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I SÉRIE - NÚMERO 25 846

substituição da alínea n), n.º 1, apresentada pelo PRD; de aditamento de uma alínea p), n.º 1, apresentada pelo PSD; de eliminação, na alínea n), n.º 1, da expressão com excepção dos que se referem à quitação das remunerações abrangidas pela categoria A do IRS», apresentada pelo PCP; de aditamento de um novo artigo - artigo 27.º A-, apresentada pelo PCP; e, finalmente, de aditamento de uma alínea i), n.º 1, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD, Guilherme Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, 6 para explicar o sentido da proposta de substituição, apresentada pelo PRD, relativamente à alínea n) do n.º 1 do artigo 27.º

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que é necessário abolir a incidência do imposto do selo sobre os recibos de vencimentos, ordenados, salários e outras formas de remuneração do trabalho, porque constitui, em nossa opinião, uma forma arcaica de tributação de rendimentos do trabalho, que já deveria ter sido eliminada, pelo menos, aquando da introdução da reforma fiscal de 1988.
Esta é para nós uma questão de bom senso, que deixarei à consideração da Câmara.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se bem entendi, estamos no período de apresentação das propostas, pelo que direi que a nossa proposta de alteração vai, no fundo, revogar alguns artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo, por incompatíveis com a tributação geral do consumo, obedecendo, assim, à progressiva e gradual eliminação da dupla tributação, incompatível com os compromissos com a CEE. Por exemplo, vai eliminar o imposto do selo sobre o aluguer dos contadores de electricidade e outros tipos de alugueres deste género.
Trata-se de uma medida sugerida pelo Governo e acolhida pela bancada do PSD, durante o debate. Penso que esta medida é útil e que deve ser prosseguida, porque, de facto, o imposto do selo, sendo um dos impostos mais antigos que temos no nosso ordenamento fiscal, justifica-se, fundamentalmente, pela sua natureza de receita fiscal, não tendo uma lógica de política fiscal. Simplesmente, o Estado tem de assegurar compromissos, pelo que este imposto não pode ser eliminado de um momento para outro. Daí que a sua eliminação terá de ser feita de uma forma gradual e progressiva, razão por que nos congratulamos com a sugestão que o PSD assume como sua, mas que, na prática, é do Governo, mais concretamente do Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, quero dizer de alguma maneira ao Sr. Deputado Rui Carp que estou de acordo com a sua intervenção, que vai, no fundo, ao encontro das considerações que eu havia feito relativamente à imposição do imposto do selo sobre os recibos de quitação das remunerações do trabalho.
O Sr. Deputado utilizou os mesmos argumentos que eu, mas gostaria de perguntar-lhe se, para além dessas considerações sobre o imposto do selo, nomeadamente no que toca ao aluguer dos contadores de electricidade, não pensa que é da maior justiça a eliminação do imposto de selo, na sua forma arcaica de tributação dos rendimentos de trabalho, sobre os recibos de quitação de vencimentos, ordenados, salários..., enfim, toda essa história que existe e que o Sr. Deputado tão bem comentou, mas apenas na óptica da electricidade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, o que eu disse não é contraditório com o que o Sr. Deputado Carlos Lilaia acabou de afirmar. O tal gradualismo não pode ser feito este ano...

Risos do PS, do PCP e do PRD. ...porque há exactamente o problema da receita fiscal.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Do rigor!

O Orador: - Mas o Governo reterá esta sugestão e, no momento oportuno, noutro exercício, poderá propô-lo e nessa altura toda a gente se recordará do Sr. Deputado Carlos Lilaia.
À laia de interpelação à Mesa, lembro que. em relação ao artigo 27.º - cuja epígrafe é: Imposto do selo -, foram apresentadas duas propostas, sendo, uma, de alteração à alínea h), n.º 1, subscrita por vários deputados do PSD, e, outra, de aditamento da alínea O, n.º 1, apresentada pelos Srs. Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, com o mesmo conteúdo.
Neste caso, consideramos que a proposta de alteração, do PSD, à alínea h), n.º 1, do artigo 27.º, que tem a ver com o imposto do selo sobre os documentos relacionados com as zonas francas, fica prejudicada, pelo que vamos retirá-la, uma vez que consideramos que a proposta mais correcta é a que foi apresentada pelos deputados do PSD/Madeira, em que são subscritores os Srs. Deputados Guilherme Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder às votações das propostas de alteração ao artigo 27.º
Vamos votar, em primeiro lugar, as alíneas a) e b), n.º 1, da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

São as seguintes:

a) Actualizar as taxas constantes do artigo 27-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, conformando a sua redacção com o disposto no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, fixando as respectivas taxas em:

I) Cartões modelo A e E:

Para 12 meses - 3000$;
Para 9 meses - 2250$;
Para 6 meses -1500$;
Para 3 meses - 750$;