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12 DE DEZEMBRO DE 1990 851

Ora bem, a questão que desejava colocar é a seguinte: vamos rever isto de que forma? Vamos isentar as famílias até que limite de rendimentos?
Actualmente o artigo 55º. do Estatuto diz que só ficarão isentos os agregados familiares cujos rendimentos englobados não sejam superiores ao dobro do salário mínimo nacional. Pergunta-se: qual é o valor que agora vamos estabelecer? E importante conhecê-lo, assim como, julgo, o valor dos próprios prédios, pois nós, sinceramente, não estamos em condições de dar um cheque em branco ao Governo.
Em relação à proposta que tivemos a oportunidade de apresentar no sentido de estabelecer um benefício fiscal para as associações e corporações de bombeiros, nomeadamente quanto à isenção de IVA na construção e conservação dos seus quartéis, nós voltamos a apresentar a mesma proposta e, sinceramente, apelávamos, quer ao Governo quer à bancada do PSD, para que, desta vez, pudéssemos aprová-la.
Isto porque, quando este assunto foi inicialmente discutido nesta Câmara, em 29 de Junho de 1989, no debate sobre o Estatuto dos Benefícios Fiscais, eu próprio, nessa altura, tive oportunidade de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se a isenção de IVA que se pretendia atribuir aos bombeiros se incluiu ou não na construção e reparação dos quartéis. E, de facto, o Sr. Secretario de Estado foi claro - está gravado e tenho aqui se quiserem -, dizendo que sim, que essa isenção abrangia a construção e reparação de quartéis de bombeiros.
Mas, curiosamente, quando a lei de autorização legislativa deu origem aos diversos diplomas, verificámos que o Decreto-Lei n.º 113/90, no que diz respeito aos bombeiros, só estabeleceu a isenção de IVA relativamente aos equipamentos destinados à prossecução dos seus fins e esqueceram-se da questão da construção dos quartéis.
Curiosamente, também, pouco tempo antes, em relação a um incentivo fiscal para as instituições privadas de solidariedade social já se definia, aí sim, a isenção de IVA, na construção de edifícios destinados à prossecução dos seus fins.
Porquê, então, esta dualidade de critérios, Sr. Secretário de Estado? Será que uma associação de bombeiros não é tão importante como uma instituição privada de solidariedade social?
Sinceramente apelava - desculpar-me-ão a minha frontalidade - ao bom senso para que, de uma vez por todas, definíssemos este benefício fiscal para os bombeiros. É mais do que legítimo e o acréscimo que traz para o Estado não tem, de facto, significado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é para fazer a apresentação de duas propostas do PRD: uma relativa às relações de cooperação entre Portugal e os PALOP e outra referente a certas isenções fiscais que, no entender do PRD, são mais que justas relativamente ao grupo dos deficientes.
Quanto à primeira, entendemos que o desenvolvimento e o aprofundamento das relações de cooperação com os países africanos de língua portuguesa constitui uma das pedras de toque do programa do Governo e, seguramente, uma das finalidades mais consensuais da sociedade portuguesa.
Num estado democrático e de economia aberta, as referidas relações não podem ser encaradas, exclusivamente, no âmbito do relacionamento Estado a Estado.
Ninguém duvida de que sem a afirmação do papel dos agentes económicos nas relações de cooperação não será possível prosseguir uma adequada política de cooperação, mutuamente gratificante, para todas as partes envolvidas.
Compete ao Estado definir o enquadramento geral em que tal política deve executar-se, bem como acompanhar e inclusivamente fiscalizar as acções das instâncias que lhe dão corpo.
As empresas portuguesas que colaboram no domínio da cooperação são sistematicamente confrontadas com situações de concorrência desleal propiciadas, nomeadamente, pelas facilidades financeiras concedidas por países em que as mesmas se encontram sediadas, não sendo crível, face à exiguidade dos recursos financeiros do nosso país, que tal situação venha a alterar-se num futuro próximo.
As vantagens comparativas de que dispomos decorrem da vivência histórica e cultural que soubermos ter e manter com os países africanos de língua portuguesa e traduzem-se, no essencial, na capacidade de adaptação e integração do nosso capital humano na vida e no desenvolvimento desses países.
Esse capital carece de ser rejuvenescido e alargado e mal seria que o Estado não incentivasse aqueles que se disponibilizam para desenvolver, nos novos países de língua portuguesa, a nossa portugalidade, a nossa forma de estar e de pensar e a nossa ajuda ao progresso económico e social.
O Estado tem, pois, que incentivar todos quantos pretendem dar um contributo sério ao desenvolvimento dos PALOP. Esta incentivação deve, nomeadamente, processar-se a dois níveis: o da facilitação dos processos de colocação dos técnicos para o efeito requisitados e o da incentivação fiscal. Se quanto ao primeiro destes aspectos se têm verificado melhorias significativas, já quanto ao segundo persistem indefinições que geram perturbações nas empresas que trabalham nos mercados africanos de língua portuguesa e naturalmente nas pessoas que pretendem prestar a sua colaboração nesses mercados.
Se queremos ser competitivos nos países africanos de língua portuguesa temos, no mínimo, que incentivar fiscalmente quem neles pretende trabalhar. É esse, no essencial, o sentido da nossa proposta.
Entretanto, o PSD apresentou também uma proposta, concretamente uma proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não quis interrompê-lo, mas, uma vez que está a entrar noutra matéria, gostava de lhe recordar que, segundo o guião que foi distribuído e de que dispomos, temos de apreciar os artigos 23.º a 42.º e que os artigos novos ou não numerados sobre a matéria fiscal só vêm depois do artigo 42.º Ora, a parte que o Sr. Deputado esteve a referir vem, portanto, no ponto três do guião.

O Orador: - Sr. Presidente, mas refere-se também a benefícios fiscais!...

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, só que foi a própria Comissão de Economia, Finanças e Plano que estabeleceu o guião que estamos a seguir e, portanto, queria pôr isso à sua consideração.