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I SÉRIE - NÚMERO 25 856

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se não ficarem prejudicadas ficarão beneficiadas, que é o que V. Ex.ª certamente desejaria.

Risos.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a alínea a) da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenção dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte

a) Tributação das SGII em IRC à taxa de 25 %;

Srs. Deputados, vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenção dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

b) Elevação ao dobro da dedução prevista no n.º 3 do artigo 80.º do Código do IRS e no artigo 72.º do Código do IRC, relativa à dupla tributação económica dos lucros distribuídos por aquelas entidades aos respectivos sócios;

Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e da Sr.ª Deputada do PRD, Natália Correia, e abstenções do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

c) Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII, desde que destinadas ao arrendamento para a habitação;

Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PRD e abstenções do PCP, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

É a seguinte:

d) Isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios urbanos das SGII, destinados ao arrendamento para a habitação.

Srs. Deputados, relativamente à proposta do CDS sobre o mesmo assunto, as alíneas a) e b) estão prejudicadas e, consequentemente, vamos votar as alíneas c) e d) dessa mesma proposta.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, essas alíneas estão prejudicadas, é evidente.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
Sr. Presidente, é evidente que não estão prejudicadas, visto que a proposta é mais ampla e tem de se entender como um aditamento à proposta que foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A Mesa subscreve esse entendimento e vai pôr à votação, em separado, as alíneas c) e d) da proposta do CDS atrás citada.

Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do PRD.

É a seguinte:

c) Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII;

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, a votação foi feita, V. Ex.ª aceitou fazê-la, mas devo dizer que é um pouco bizarro, do ponto de vista do processo deliberativo normal da Câmara, aprovar, em primeiro lugar, uma norma que concede benefícios «desde que destinados ao arrendamento para habitação» e a seguir aprovar uma norma que suprime aquilo mesmo que se acabou de aprovar.
A Câmara diz sim «desde que destinados para habitação» e a seguir diz sim, quer estejam destinados à habitação ou não. Isto significa fazer e desfazer no mesmo acto!
Esta actuação não faz grande sentido até porque o CDS não podia apresentar uma proposta de eliminação da pane final deste preceito depois da sua aprovação. Não podia fazê-lo e, portanto, não é regular, não é, pelo menos, curial operar desta forma, embora eu perceba que os Srs. Deputados do PSD têm alguma conveniência em que isso aconteça assim. No entanto, foi mal feito, mal desenvolvido e pior deliberado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para referir que o risco dos argumentos a contrario sensu está aqui claramente evidenciado. Isto é, o que foi aprovado em primeiro lugar foi uma norma limitada aos arrendamentos para a habitação e depois aprovou-se uma proposta que estende essa isenção não só às aquisições de imóveis para habitação, mas para quaisquer outros. Qual é a contradição? V. Ex.ª é que interpretou num sentido de que essa limitação envolvia a contrario a rejeição de todos os outros, só que a interpretação é sua.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que é mais claro para a Mesa é que num processo de votação não devíamos estar com estas intervenções, mas, de qualquer modo, dou a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é só para corroborar o entendimento do Sr. Deputado Rui Macheie, dado que o que se verificou foi que se votou