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I SÉRIE - NÚMERO 25 854

No fundo, o que se pretende com a nossa proposta é que certas empresas possam conceder acções aos seus trabalhadores, ou seja, um pagamento em espécie, através de participação accionista na empresa onde eles trabalham, para além das remunerações que pagam aos seus trabalhadores. É tão só isso o que se propõe.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, iremos passar à votação das propostas relativas ao artigo 28.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não levantarei, obviamente, qualquer obstáculo a que passemos de imediato às votações anunciadas, mas, uma vez que já não é a primeira vez que isso acontece nesta sessão, julgo ser importante registar que os pedidos de esclarecimento dirigidos ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ficam sempre sem resposta. Para além do mais, tal facto representa uma clara demonstração de desconsideração para com a Assembleia da República, quando estamos a discutir matéria específica e, nalguns casos, bastante técnica.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero apenas dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que, como compreenderá, o Sr. Ministro das Finanças pode ter necessidade de consultar urgentemente qualquer dossier ou ter de resolver qualquer assunto relativo ao seu gabinete, vendo-se, assim, obrigado a sair da Sala para depois voltar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Refiro-me ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Orador: - O mesmo se aplica, obviamente, ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Ele é que é o especialista nestas matérias.

O Sr. Silva Marques (PSD): - E onde é que está o vosso especialista em assuntos fiscais?...

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado tem cá estado todo o dia. Penso, pois, que não tem razão para o atacar dessa forma. Se V. Ex.ª consultar a sua consciência, certamente que me dará razão.
Se o Sr. Deputado quiser que eu peça, em nome do Governo, uma suspensão do debate durante, por exemplo, cinco minutos, fá-lo-ei com muito agrado, para que o Sr. Secretário de Estado volte à Sala e lhe responda.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas quando fiz os pedidos de esclarecimento o Sr. Secretário de Estado estava e não respondeu!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, como estão agora em discussão as propostas de alteração ao artigo relativo aos benefícios fiscais, é natural que o Governo esteja a reflectir e, portanto, o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais podem estar a analisar tais propostas. Julgo que será positivo, para a produtividade dos nossos trabalhos, que estes se processem com a segurança que uma matéria deste tipo sempre exige.
Não podemos, pois, criticar, mas, antes, elogiar a breve ausência do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Têm a certeza de que podemos continuar a votar?...

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Rui Carp acaba de dizer que o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado estão a analisar as propostas relativas ao artigo 28.º, pergunto se os Srs. Deputados entendem ser mais útil aguardar possíveis respostas dos referidos membros do Governo antes de passarmos às votações.

Pausa.

Não havendo objecções, passaremos de imediato à votação.

Entretanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista fez chegar à Mesa a informação de que pretende a votação em separado das alíneas a) e b) do n.º l do artigo 28.º

amos, então, votar a epígrafe do artigo 28.º, o corpo do n.º l e a alínea á) constante da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do PRD.

São os seguintes:

Artigo 28.º Benefícios fiscais

1 - Fica o Governo autorizado a:
a) Considerar os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário aos titulares de unidades de participação em apenas 80 % do seu valor para efeitos de IRS ou de IRC;

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra na sequência da interpelação que fiz há pouco.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.