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I SÉRIE - NÚMERO 25 852

O Orador: - Sr. Presidente, tinha perfeita noção disso, mas, uma vez que estamos a debater matéria que tem a ver com incentivos fiscais, pareceu-me de toda a oportunidade fazê-lo agora.
Posteriormente, o PSD apresentou também uma proposta de aditamento ao artigo 28.º, n.º 2, com uma redacção muito próxima da proposta do PRD, mas que, em nossa opinião, contem uma lacuna, que é o facto de não considerar, no âmbito desta perspectiva de incentivos à deslocação de técnicos portugueses para os PALOP, a possibilidade de acordos e de cooperação de técnicos portugueses no quadro de outras instituições, nomeadamente no quadro da Organização Mundial de Saúde ou no quadro até de projectos como o próprio PNUD (Plano das Nações Unidas para o Desenvolvimento).
Por isso, nós fazíamos ao PSD a sugestão de que, relativamente ao n.º 2 do artigo 46.º, houvesse um aditamento que dissesse, por exemplo, «(...) desde que sejam demonstradas as vantagens desses contratos para a economia nacional ou para um adequado prosseguimento da política de cooperação portuguesa».
É nesta medida também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o PRD apresenta uma proposta, essa sim, inserida no corpo da discussão que estamos a fazer neste momento, relativamente aos deficientes.
Em nossa opinião, consideramos imoral que os deficientes continuem a ver tributados os seus rendimentos de trabalho na totalidade e que os portadores de deficiência superior a 60% tenham apenas isenção em 50 %.
Este foi um ponto muito discutido na recente interpelação que o PRD levou a efeito sobre as condições de vida dos deficientes em Portugal.
Considera-se ainda imoral que a grande maioria dos deficientes não tenha direito a abater qualquer despesa efectuada com a educação e reabilitação, para além dos limites estabelecidos para a generalidade da população portuguesa.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta é também uma questão extremamente sensível. Deixamos à vossa consideração a proposta que apresentámos com um artigo relativamente à incentivação que é necessário fazer-se, em termos de benefícios fiscais, aos deficientes. Por agora, não diria mais do que isto e deixava à consideração da Câmara a proposta que apresentámos em sede de comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, vou solicitar-lhe alguns pedidos de esclarecimento, começando pela alínea 6) do n.º l do artigo 28.º, que diz:
Alterar o artigo 5.º(...), no sentido de rever o limite nele fixado e de estabelecer um limite máximo do valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos a isentar.

Pergunto: rever em que sentido? Para cima ou para baixo?

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou a sua intervenção?

O Orador: - Não, não, Sr. Presidente. Desejava que a minha intervenção tivesse algum sentido útil na medida em que é um pedido de esclarecimento ao Governo.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Penso que estão reunidas as condições. Faça favor de continuar.

O Orador: - Por conseguinte, gostaria que o Governo me esclarecesse, em relação a esta alínea b) do n.º 1, sobre qual é, de facto, o sentido do pedido de autorização legislativa, porque «rever» é curto.

Em segundo lugar, o n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, faz-me recordar uma questão que aqui foi discutida ontem, que era o problema da baixa da taxa de tribulação para as comissões percebidas por entidades não residentes.
De facto, parece-me que a decisão ontem tomada pela Câmara foi errada do ponto de vista económico e do ponto de vista do interesse nacional, na medida em que as empresas portuguesas têm de ser cada vez mais empresas exportadoras e não empresas produtoras de bens exportáveis e, por conseguinte, sendo correcta, do nosso ponto de vista, a alínea a) do n.º 4, que aqui está em causa, era incorrecta a de ontem.
Em relação à alínea b), neste pedido de autorização legislativa, fica novamente em claro definir os sectores de actividade aos quais se aplica o disposto na alínea anterior, pois podem ser todos os países do mundo, podem ser todos os sectores de actividade, pode ser apenas um sector de actividade, pode ser apenas um país.
Ora, isto 6 absolutamente em branco, como se diz na gíria desta Casa, face a propostas deste género.
Por outro lado, gostaria de solicitar ao Sr. Secretário de Estado, se puder dar-me essa informação, que esclarecesse qual é a situação que, neste momento, vigora em lermos da isenção de tributação relativa às contas poupança-reformados e contas poupança-deficientes.
Concretamente, a situação é esta: neste momento, a interpretação da administração fiscal é a de que é possível a um reformado deficiente cumular os dois depósitos, e, por conseguinte, o limite passar de 1500 contos para 3000 contos.
São estes três pedidos de esclarecimento que faço ao Sr. Secretário de Estado e cuja resposta agradeço desde já.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Reis.

O Sr. José Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Diz o Governo que a privatização operada nos transportes marítimos permitirá aos armadores nacionais um maior dinamismo na sua actividade, o que propiciará a abertura de novos mercados.
Por ironia do destino, a Transinsular, após a sua privatização, tomou como primeira medida o encerramento da linha do Mediterrâneo. A crise em que a nossa marinha mercante navega está à vista de toda a gente. Todos estão de acordo - até o Governo - em que a redução em 30 % da incidência do IRC sobre os lucros das empresas é disso prova. Só que a medida não terá qualquer efeito prático, porque neste sector os lucros não provêm de resultados operacionais positivos, sendo tão-só o resultado das mais-valias operadas na venda dos navios ou das aplicações financeiras resultantes dessas mais-valias ou ainda do facto de o Estado ir injectando capitais.