O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 1990 853

Contudo, não é apenas esta medida que nos demonstra ter o Governo dificuldade em entender a actividade. Também o Registo Internacional de Navios na Madeira, criado há ano e meio, não funciona como se previa.
Em matéria fiscal, o imposto sobre o rendimento, ao incidir no aluguer de navios ou contentores, no afretamento de navios e ainda nos financiamentos externos à aquisição de navios ou contentores, quando antes, em sede de imposto de capitais, tais situações se encontravam isentas, cria desigualdades aos nossos armadores face aos seus congéneres europeus, que não têm de suportar semelhantes encargos.
Também as transferências de navios de bandeira portuguesa para navios de bandeira de conveniência são já de tal monta que das duas uma: ou revelam manifesta falta de capacidade do Governo para resolver os problemas da marinha mercante ou, antes, demonstram uma política assumida, o que é, no mínimo, estranho.
Permito-me chamar a atenção para o facto de os nossos tripulantes que andam actualmente em navios de bandeiras de conveniência representarem já dois terços da sua totalidade.
A actual situação da nossa marinha mercante carece de medidas que efectivamente incentivem o investimento, fazendo com que a marinha mercante ressurja e se torne no sector dinâmico que já foi. É por isso que considero importante a aprovação das medidas que se propõem e peço ao Governo que as tome em consideração e aos Srs. Deputados da maioria que não adiem mais o futuro da nossa marinha mercante.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Deu há pouco entrada na Mesa uma proposta tendente a garantir aquilo a que chamámos o mecenato social.
Ainda recentemente a Dr.º Eduarda Azevedo lembrou, na Revista do Centro de Estudos Fiscais, que o regime do mecenato cultural propriamente dito necessitaria de obras. Não é disso que se trata na nossa proposta, que visa tão--só equiparar determinadas pessoas colectivas de marcado interesse social, que especificamos muito claramente, àquelas que hoje beneficiam do regime de incentivos fiscais e outras regalias, por força do chamado mecenato cultural.
Propomos, em segundo lugar, que se aumente ligeiramente a proporção dos montantes susceptíveis de serem deduzidos por força desse mesmo regime em geral.
Chamamos a atenção dos Srs. Deputados para a importância de ambas as propostas, em particular para a importância da primeira delas. A equiparação é uma questão de justiça, que hoje faz falta às instituições sociais que se movem em diversas esferas, algumas de carácter acentuadamente humanitário. Não há nenhuma razão para que essa medida não seja adoptada de imediato, sem prejuízo de uma revisão de fundo do regime do mecenato cultural, que é também, ela própria, uma medida necessária e talvez urgente.
É esta a nossa proposta básica, para a qual apelamos ao vosso consenso.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quero, muito brevemente, no que respeita ao artigo 28.º, justificar a proposta que o CDS apresenta, pelos vistos em conjunto com quase todos os grupos parlamentares, no sentido de introduzir uma alteração ao n.º 5, que visa precisamente criar um regime de isenção ou de benefício fiscal para as empresas armadoras.
O que acontece é que o que vem proposto pelo Governo-já em anterior reunião plenária tivemos ocasião de o dizer, quando aqui fizemos uma pergunta ao Governo precisamente sobre esta matéria-não é suficiente. Chega mesmo a ter laivos de ridículo isentar uma parte dos lucros de empresas que efectivamente não realizam quaisquer lucros. Ora, o que propomos é alargar esta isenção de forma a torná-la prática, efectiva, produtora de verdadeiros benefícios e possibilitadora de um arranque da marinha mercante nacional, de modo a evitar a desertifícação da bandeira portuguesa.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, desejaria fazer uma interpelação à Mesa, podendo ou não fazer também, na sequência dessa interpelação, uma pergunta aos subscritores da proposta de aditamento de uma alínea c) ao n.º 3, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, julgo ter entendido que nos encontramos a discutir tudo o que diz respeito ao artigo 28.º, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Incluindo propostas de aditamento de novos números, não é assim?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado, está em discussão tudo o que respeite ao artigo 28.º

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sendo assim, solicito aos subscritores da proposta de aditamento que referi, da qual é segundo subscritor o Sr. Deputado Rui Carp, que fizessem a sua apresentação e, sobretudo, me dissessem se ela, no caso de vir a ser aprovada, terá alguma aplicação imediata na questão da privatização do BPA e da forma como foi privatizado relativamente à opção que os trabalhadores puderam fazer em relação a uma parte substancial das acções. Pediria, pois, esse esclarecimento concreto ao Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Presidente: - Para responder à solicitação do Sr. Deputado Manuel dos Santos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, a resposta é negativa.