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858 I SÉRIE-NÚMERO 25

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos votar o texto da proposta de lei para o n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e, posteriormente, a proposta de aditamento dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

É o seguinte:

1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária e artística, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50 % do seu valor.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães, que foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos votar o texto da proposta de lei para o n.º 2 do artigo 45.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

É o seguinte:

2 - Excluem-se do disposto do número anterior os rendimentos provenientes de obras não literárias, obras de arquitectura e obras publicitárias.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao n.º 3 do artigo 28.º da proposta de lei. Vamos votar o corpo do n.º 3 e as alíneas a) e b).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

São os seguintes:

3 - Fica o Governo autorizado a instituir um incentivo fiscal à criação de planos de opções de subscrição ou de compra de acções no âmbito de acordos a estabelecer entre empresas e os seus trabalhadores nos seguintes termos:

a) Para efeitos de IRS será dedutível ao rendimento colectável e até à concorrência deste 50 % do valor aplicado em 1991 na subscrição e ou na compra de acções ao abrigo de planos de opções criados pela entidade patronal, com o limite máximo de 250 000$ por sujeito passivo;
b) No caso de mobilização antecipada dos valores referidos no número anterior e salvo situações de desemprego de longa duração, invalidez permanente ou doença grave, a usufruição do benefício previsto no número anterior ficará sem efeito, sendo devidas as prestações tributárias correspondentes aos benefícios, acrescidas dos respectivos juros compensatórios.

Srs. Deputados, há uma proposta, subscrita por deputados do PSD, de aditamento de uma nova alínea c).
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

c) Serão considerados custos, para efeitos de determinação da matéria colectável em IRC, as menos-valias e outros encargos suportados pela empresa devido ao exercício, pelos seus trabalhadores, de planos de opções de subscrição ou de compra de acções.
Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta de alteração apresentada pelo CDS.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, creio que essa proposta do CDS se refere apenas ao n.º 5.
Há ainda uma proposta de alargamento do número de colectividades desportivas, culturais e de recreio que gozam de isenção de IRC. Pensamos que esta proposta deveria ser votada antes da do CDS, que é relativa a um artigo posterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos no artigo 45.º Essa proposta do CDS refere-se ao n.º 5, mas há um n.º 4 que ainda não foi votado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do CDS não se refere ao n.º 5 do artigo 45.º mas, sim, ao n.º 5 do artigo 28.º e é bastante parecida com uma proposta do PCP, que por acaso entrou antes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas eu já referi que ainda falta votar o n.º 4 desse artigo.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.