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12 DE DEZEMBRO DE 1990 859

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, antes de passarmos ao n.º 4 do artigo 28.º, creio que temos de votar todas as propostas relativas ao n.º 3. Ora, há uma proposta subscrita por mim e pelo deputado José Magalhães, sobre colectividades desportivas, culturais e de recreio e que se refere ao n.º 3 do artigo 28.º, proposta essa que temos de apreciar antes de passarmos ao n.º 4 que V. Ex.ª agora indicou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães diz, efectivamente, respeito ao n.º 3 do artigo 28.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta está numerada como n.º 3 do artigo 28.º, mas, de facto, não tem nada a ver com o texto do artigo 28.º da proposta de lei, uma vez que, na nossa proposta, se remete para o artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que o que o Sr. Deputado Jorge Lemos quis dizer foi que este n.º 3 passa a n.º 4 e que o n.º 4 passa a n.º 5.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é um 3-A.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães, de um n.º 3 ao artigo 28.º da proposta de lei n.º 163/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do CDS.

É a seguinte:

3 - O artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Ficam isentos de IRC os rendimentos das colectividades desportivas, de cultura e recreio abrangidas pelo artigo 10.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação e não isentos nos termos do mesmo Código não exceda o montante de 1000 contos.
Srs. Deputados, tal como tinha já referido, a aprovação desta proposta de aditamento implica que o n.º 3 da proposta de lei passe a ser n.º 4, embora, por razões práticas, continuemos a usar a numeração da proposta de lei originariamente considerada.
Vamos agora proceder à votação do corpo do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei e da sua alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

São os seguintes:

4 - Tendo em vista incentivar e apoiar a implantação de empresas portuguesas no estrangeiro, fica o Governo autorizado a:

a) Tributar em IRC, até 1995, os rendimentos imputáveis a estabelecimentos estáveis de entidades residentes situados em território estrangeiro, bem como os lucros auferidos por sociedades residentes e distribuídos por sociedades com sede nesses territórios, detidas pelas primeiras em pelo menos 20 %, a uma taxa que proporcionalmente corresponda a apenas 10 % daqueles rendimentos;
Srs. Deputados, vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

b) A definir os países e os sectores de actividade aos quais se aplica o disposto na alínea anterior.

Srs. Deputados, entramos agora no n.º 5 do artigo 28.º da proposta de lei orçamental, relativamente ao qual existem uma proposta de alteração, apresentada pelo CDS, uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, e ainda uma proposta de alteração, apresentada pelo PS.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, apenas queria precisar que a proposta que V. Ex.ª indicou como sendo do PS é, na verdade, uma proposta do Sr. Deputado José Reis. Pedi a palavra apenas para que esse facto ficasse registado em acta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação da proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado José Reis, do PS, relativa à alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º; a alínea correspondente da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, isto é, a alínea b) do preceito indicado; a alínea correspondente da proposta de alteração apresentada pelo CDS, ou seja, a alínea a) do referido preceito, e a alínea correspondente da proposta de lei orçamental.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, suponho que deveríamos começar por votar a proposta do Governo, uma vez que todas as outras são aditamentos...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não ponho minimamente em dúvida aquilo que V. Ex.ª refere, aliás, dada a especialidade do Sr. Deputado Rui Machete,...

Risos.