O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

864 I SÉRIE -NÚMERO 25

Srs. Deputados, a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei, que altera o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, subscrita pelo PSD, a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, subscrita pelo PS, e a proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 28.º da proposta de lei n.º 163/V, subscrita pelos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, é que têm cabimento serem votadas neste momento. Consequentemente, a proposta de aditamento de um artigo novo sobre benefícios fiscais, subscrita pelo PRD, será votada na altura oportuna, uma vez que temos um conjunto de propostas a votar então.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do PSD que acabei de referir.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas fazer um ajustamento literário ao n.º 2 da nossa proposta, no sentido de intercalar no texto, a seguir a «requerimento das empresas interessadas», a expressão «nos termos dos princípios gerais do Estatuto dos Benefícios Fiscais» e, mais adiante, na última linha, onde se refere «contratos para a economia nacional», pretendíamos substituir a expressão «a economia nacional» pela expressão «o interesse nacional».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficaram perfeitamente esclarecidas as correcções introduzidas pelo Sr. Deputado Rui Carp a esta proposta do PSD e, nestas circunstâncias, julgo não haver objecções a que se vote em conjunto esta proposta.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, queria informar a Mesa que retiramos a nossa proposta de aditamento de um artigo novo sobre benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: - Considera-se retirada, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 28.º, da proposta de lei, que altera o artigo 46.º do EBF.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul de Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

Artigo 46.º

Acordos e relações de cooperação

1 - Ficam isentas de IRS as pessoas deslocadas no estrangeiro ao abrigo de acordos de cooperação, relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito do respectivo acordo.
2 - O Ministro das Finanças pode, a requerimento das empresas interessadas, nos termos dos princípios gerais do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conceder isenção do IRS relativamente aos rendimentos auferidos por pessoas deslocadas no estrangeiro ao serviço daquelas, ao abrigo de contratos celebrados com entidades estrangeiras, desde que sejam demonstradas as vantagens desses contratos para o interesse nacional.
Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, subscrita pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos e abstenção do CDS.

Era a seguinte:

3 - O Serviço de Administração do IVA procede também à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente à aquisição de bens e serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados total ou principalmente na prossecução dos fins estatutários das associações e corporações de bombeiros, desde que constantes de facturas de valor não inferior a 200 000$, com exclusão do IVA.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 28.º da proposta de lei n.º 163/V, subscrita pelos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, uma vez que o n.º 7 que estava também proposto foi retirado.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul de Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

6 - Os incentivos fiscais de apoio à criação, acção e difusão cultural são aplicáveis às instituições de solidariedade social não lucrativas e outras de carácter humanitário ou de interesse público social legalmente reconhecidos.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 29.º da proposta de lei, para o qual temos apenas a proposta do Governo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, numa brevíssima e possivelmente última tentativa, gostaria de solicitar um esclarecimento ao Governo, no sentido de me ser indicado, relativamente à alínea a) deste artigo e, uma vez que a Directiva n.º 90/434/CEE perante diversas situações tem alternativas diversas, quais são as alternativas que o Governo vai escolher.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 29.º da proposta de lei n.º 163/V.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e abstenção do PCP.