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12 DE DEZEMBRO DE 1990 867

Ora, nestas circunstâncias, a nossa proposta, como foi referido, é fortemente redudante, mas julgo que, para ficar clarificado, é a única hipótese que temos de poder resolver o problema de uma vez para sempre.
Solicito, pois, a atenção do Governo e dos Srs. Deputados do PSD para esta problemática: não é por se passar de 60 % para 90 % que se resolve o problema. Mesmo que seja 100 % o problema continua a ser o mesmo, continua a existir, isto é, na prática, há zonas turísticas do País que não recebem o IVA turístico a que tinham direito.

O Sr. Rui Carp - Sr.ª Presidente, há pouco inscrevi-me para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, mas creio que a Mesa não se apercebeu.

A Sr.ª Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado. Pode formulá-los agora. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp - Muito obrigado, Sr.ª Presidente. Só queria colocar duas questões à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques. Em primeiro lugar, Sr.ª Deputada, gostaria de saber se concorda ou não com o actual sistema, onde há municípios que estão a receber mais do que aquilo que devem receber? Isto é, o actual sistema estava a provocar desigualdades injustas relativamente ao imposto de turismo.
Em segundo lugar, concorda ou não que um grande empreendimento turístico beneficia uma região de turismo e, logicamente, vai aumentar a sua riqueza, com efeitos mutiplicadores inerentes?
Eram essas as duas questões a que gostava que a Sr.ª Deputada aqui nos respondesse.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado Rui Carp, não posso dizer-lhe se a actual Lei das Finanças Locais causa ou não desigualdades, pois não conheço os dados de cada câmara. No entanto, posso dizer-lhe que não era esse o objectivo porque, repare, da forma como o imposto foi calculado era para dar exactamente o mesmo; não queríamos - e isso estava na lei - é que determinadas autarquias ficassem prejudicadas, pois nenhuma podia receber menos do que recebia no ano anterior.
O Sr. Deputado perguntou-me se um empreendimento turístico grande beneficia ou não uma região e eu respondo-lhe dizendo: como, se a região não recebe quaisquer verbas!... Ao fazerem-se empreendimentos turísticos grandes - e repare nas regiões que estão a lançar-se, quantos mais empreendimentos turísticos tiverem maior promoção turística é necessário fazer, porque é preciso haver procura para esses empreendimentos turísticos - é também preciso haver promoção e para isso é preciso ter verbas!
Então fazem-se grandes empreendimentos, para os quais é preciso haver promoção, e, depois, não há verba para essa promoção, porque, ao fazerem-se os investimentos, o IVA turístico «vira» zero?!
Ora, isso não pode ser, tem de ser exactamente o contrário. Portanto, se querem atingir os objectivos que o Sr. Deputado Rui Carp enunciou e muito bem, só há uma solução: considerar o IVA bruto de todas as receitas para as regiões de turismo, porque senão os senhores vão ter as regiões de turismo sem dinheiro para fazer a promoção. Ou, então, terão esse dinheiro por outra via, por exemplo, dizendo que as regiões de turismo nunca terão menos verba do que no ano anterior e mais 10 %, ou mais a inflação... Mas isso é fugir ao método! O que queríamos era que a receita turística acompanhasse a evolução turística.
Isto é que tem lógica, foi isto que aprovámos, foi isto que escrevemos com o Sr. Secretário de Estado. Não volte o Governo atrás, nem o PSD, mas encontremos a solução boa.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Em primeiro lugar, queria retomar esta questão do IVA turístico para dizer que, de facto, na alínea a) do n.º 2 se fala em IVA liquidado.
Ora, se for IVA liquidado não há qualquer problema para os municípios. Até propunha ao PSD - penso que aceitará - que, em termos de redacção, onde se fala em regiões de turismo, passe a constar 60 % do imposto sobre o valor acrescentado liquidado, correspondente às actividades turísticas exercidas pelas empresas. Se fizermos esta alteração clarificamos o articulado e penso que resolvemos o problema das autarquias. É uma forma airosa de evitar uma situação de interpretação dúbia. Esta é a primeira questão.
Em segundo lugar, queria justificar uma proposta do Partido Socialista no sentido de considerar as associações e corporações de bombeiros como sujeitos passivos de IVA à taxa zero.
Esta proposta aparece agora porquanto, ainda há pouco, como estarão recordados, o PSD recusou uma proposta do Partido Socialista que tinha por objectivo a isenção do IVA relativamente à construção e reparação de quartéis de bombeiros.
Ora bem, se em relação à recusa desta proposta o argumento do Sr. Secretário de Estado foi o de que já havia problemas com a Comunidade em relação a um benefício fiscal, se considerarmos os bombeiros como sujeitos passivos, não há benefício fiscal algum. Se forem sujeitos passivos de IVA podem deduzir o IVA dos investimentos que fazem e, naturalmente, recuperarão o IVA da reparação e construção de quartéis de bombeiros.
Vamos ver agora qual é o argumento do Sr. Secretário de Estado para contrariar esta proposta.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desejava chamar a atenção para o problema dos bombeiros e, nomeadamente, das associações de bombeiros voluntários.
Não basta, em pleno período de crise, quando há incêndios ou cheias, todos tecermos grandes elogios à acção dos bombeiros, é necessário dar-lhes os meios necessários e indispensáveis para que possam levar por diante as tarefas humanitárias e os serviços importantes que prestam ao País.
Ora, esses meios implicam a construção dos edifícios dos quartéis de bombeiros. As associações de bombeiros voluntários lutam com imensas dificuldades e é, pois, da maior importância que seja isenta de imposto sobre o valor acrescentado a construção e reparação de edifícios. Assim,