O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

872 I SÉRIE-NÚMERO 25

anterior serão entregues directamente a esses órgãos pelo Serviço de Administração do IVA.
d) Para efeitos de cálculo do montante correspondente à percentagem referida no n.º 1, não são consideradas quaisquer deduções ao imposto a que as empresas tenham direito nos termos do CIVA.

Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração referente ao n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

a) É alterada para 90 % da percentagem de 37,5 % referida na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e nos n.ºs 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro.
b) Se, da aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro, resultar a atribuição a uma câmara municipal ou órgão de turismo, de um montante inferior ao recebido em 1990, será paga uma importância igual à recebida naquele ano, acrescida de uma percentagem de 10 %.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento às alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º que acabaram de ser aprovadas, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, dado que há pouco o Sr. Secretário de Estado, quando questionado sobre esta matéria, não respondeu, gostaria de explicar esta proposta para, porventura, facilitar a votação do Grupo Parlamentar do PSD.
O PS pretende com esta proposta que seja consagrado, sem dúvidas, o conceito de imposto sobre o valor acrescentado liquidado nas transmissões de bens e serviços das actividades turísticas.
Nesse sentido, mantemos a mesma percentagem, de 37,5 %, mas esclarecemos, na alínea b), qual o conceito de IVA liquidado.
Assim, entende-se por IVA liquidado, tal como diz o Código - e o Sr. Secretário de Estado sabe-o -, o IVA sobre as transmissões de bens e serviços.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta que acabou de ser apresentada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

a) (...) em regiões de turismo 37,5 % do imposto sobre o valor acrescentado liquidado correspondente às actividades turísticas exercidas pelas empresas cujos serviços dessa natureza sejam prestados na área dos mesmos municípios.
b) Para efeito da alínea a) entende-se como IVA liquidado o IVA sobre as transmissões de bens e serviços.

Srs. Deputados, as alíneas d) e b) do n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei ficaram prejudicadas, atendendo à votação que há pouco fizemos.

Assim, passaremos de seguida à votação do n.º 3 do artigo 31.º, em relação ao qual não há quaisquer propostas de alteração.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a:

a) Revogar o artigo 32.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril;
b) Revogar o Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro, respeitante à tributação em IVA das gasolinas e gasóleos e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de Julho, respeitante ao petróleo iluminante e carburante, a partir da data em que for estabelecido legalmente o regime de preços livres para aqueles combustíveis, ressalvando, porém, a norma que desloca a exigibilidade do imposto para a leitura das bombas, em relação aos combustíveis entregues à consignação.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 31.º da proposta de lei, em relação ao qual não existem quaisquer propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, gostaria de solicitar o adiamento, por alguns minutos, da votação deste número, uma vez que detectámos aqui um lapso e gostaríamos de o corrigir. Assim, conversaríamos com a bancada do PSD para lhe dar a devida sequência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer que a nossa proposta, tal como referi há pouco, tinha por objectivo suprir esse lapso técnico - que é óbvio.
Portanto, logo que o Sr. Secretário de Estado esteja em condições penso que poderemos votá-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 4 do artigo 31.º fica assim adiada para momento oportuno.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 31.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.