O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

868 I SÉRIE -NÚMERO 25

solicito que haja um aditamento à proposta da expressão se reparação de imóveis directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações de bombeiros», aliás, com o sentido que é dado no Decreto-Lei n.º 113/90, publicado em Abril deste ano e que, de alguma forma, tem em conta, em certos aspectos, esta preocupação quanto ao equipamento. Lamentavelmente não tem em conta a questão da construção e reparação dos imóveis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero constatar que a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques reforça a ideia de que, de facto, o PS quer o agravamento das desigualdades em termos de desenvolvimento turístico das regiões, ou seja, aquelas que têm mais capacidade para atrair grandes investimentos de empreendimentos ainda querem mais capacidade, através do antigo imposto de turismo, para fazerem mais fomento, e as que não a têm, ficam ainda mais afastadas!...
Em segundo lugar, vou referir-me ao IVA sobre as associações de bombeiros. Sabem os Srs. Deputados que o IVA é também receita das Comunidades Europeias? Sabem que o Estado português teria de compensar as Comunidades Europeias por efeito desses desagravamentos fiscais? Sabem os Srs. Deputados, porventura, qual é a legislação em termos de directivas comunitárias para o Imposto sobre o valor acrescentado? É que se sabem, estranho muito essas vossas propostas! Se não sabem; aconselho-os a aprenderem, porque, de facto, estamos na Comunidade Económica Europeia e nesta matéria de sistema fiscal, em termos de tributação indirecta, cada vez será maior o nível de harmonização.
Estranho muito que os Srs. Deputados do PS numas coisas critiquem o Governo, nomeadamente sobre o problema do acompanhamento da construção europeia, e, noutras, recuem, designadamente em matéria de união económica e monetária europeia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Quero apenas fazer um ligeiro esclarecimento relativamente ao que foi afirmado e que vem no Orçamento de Estado para 1987. Trata-se da noção de IVA bruto. Esse conceito não existe, Sr. Deputado. Não tem sentido!
O imposto cobrado a jusante não é contabilizado em lado algum, nem é conhecido o seu montante. Se, aliás, aceitasse pagar um valor, que não se contabiliza, de um montante de imposto cobrado a jusante, estaria a pagar em relação a sujeitos passivos de quem nada se tinha recebido. Mas nem é esse aspecto que importa, o que importa é que não há possibilidade objectiva de encontrar e contabilizar esses valores. Portanto, esse conceito não existe, não pode ser aplicado.
Por isso mesmo o Grupo Parlamentar do PSD, conversando com o Governo sobre este tema, procurou encontrar uma solução transitória, solução essa que vem consagrada na proposta do PSD, em que se prevê que se afectem 90 % das receitas do IVA líquido (nunca pode ser o IVA bruto) e, alternativamente, se, eventualmente, as diferentes zonas turísticas não atingirem o montante que foi concedido em 1990, dar-se-á a verba correspondente a 1990 acrescida de 10 %. É uma solução intermédia, até que se estude com mais profundidade este problema, uma vez que a base donde se partiu, e talvez pela inexperiência do funcionamento do IVA, pode não corresponder. Mas isso é outra coisa.
Para já, encontrou-se uma solução transitória e é isso que importa aqui relevar perante esta Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, muito rapidamente, dizer que o Sr. Secretário de Estado não tem razão. O conceito de IVA liquidado corresponde exactamente àquilo que os contribuintes sujeitos a IVA arrecadam pelas facturas que emitem. É esse o conceito que temos quando apresentamos aqui a nossa proposta para efeitos de compensação às autarquias.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado não tem razão quando diz que não conhece estes valores. Conhece-os, pois conhece certamente o quadro 7 da declaração do IVA, enviada aos Serviços da Administração do IVA no último trimestre de cada ano. Sr. Secretário de Estado, não diga que não conhece! Não conhece o quadro 7 da declaração do IVA?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, eu não conheço precisamente esse quadro 7, mas é impossível que o fisco não saiba quanto tem a cobrar e quanto deixa de receber por deduções. É impossível que isso não seja conhecido!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado e meu caro amigo Rui Carp, o senhor, de Orçamento sabe muito, mas de turismo e de autarquias, peço desculpa, mas não sabe!

Risos.

O que se passa é que nas regiões de turismo que se estão a lançar e onde os investimentos estão a fazer-se pelas novas regras que os senhores pretendem introduzir, é onde o IVA se deduz mais, porque é onde se faz investimento! Nas que já estão lançadas faz-se menos investimento.
Portanto, o que eu quero é dar chance às que estão a lançar-se e também às que já existem!
O Sr. Deputado não percebeu, tenho de explicar tudo muito clarinho e as coisas não são tão simples quanto parecem!

Risos.

Em relação ao IVA bruto, Sr. Secretário de Estado, o meu colega Domingues Azevedo já explicou tudo; portanto, agora o Sr. Secretário de Estado também já sabe. Além disso, quem escreveu este artigo, foi o senhor! Foi com o senhor que, quando fizemos a Lei das Finanças Locais e o Orçamento, tivemos de encontrar uma solução - e era complicada - e consigo a escrevemos de modo a que fosse