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12 DE DEZEMBRO DE 1990 873

Era a seguinte:

a) É isenta de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a construção de imóveis directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações de bombeiros.
b) O Serviço de Administração do IVA procederá à restituição do imposto respectivo com base nos pedidos de restituição apresentados através da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros do Serviço Nacional de Bombeiros.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 32.º da proposta de lei, para o qual não existem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 32.º

Imposto especial sobre a cerveja

Fica o Governo autorizado a:

a) Fixar em 21$ por litro a taxa do imposto especial sobre a cerveja;
b) Isentar do imposto especial sobre o consumo de cerveja a chamada «cerveja sem álcool», considerando como tal a que tiver percentagem de álcool igual ou inferior a 0,5 %.

Srs. Deputados, vamos votar de seguida o artigo 33.º da proposta de lei, relativamente ao qual também não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 33.º Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas

Fica o Governo autorizado a:

a) Fixarem 1000$ por litro de álcool puro a taxa do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas;
b) Sujeitar ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas as aguardentes de cana e rum de cana.

Srs. Deputados, também em relação ao artigo 34.º da proposta de lei não existem quaisquer propostas de alteração.
Vamos, então, votar este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 34.º

Imposto sobre o álcool

1 - Fica o Governo autorizado a aplicar ao álcool etílico o imposto incidente sobre as bebidas alcoólicas, com uma taxa que não poderá exceder a deste imposto, a partir da data em que terminar o regime de venda exclusiva pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., e for estabelecido para aquele produto o regime de preços livres.
2 - Serão aplicadas taxas de imposto inferiores em relação às vendas de álcool etílico destinado quer a fins terapêuticos e sanitários, quer a fins industriais, devendo nesses casos o produto ser objecto de pré-marcação, por meio de desnaturação apropriada.

Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de substituição relativa ao artigo 35.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sobre esta proposta gostaria de recordar que ela foi enviada oficialmente pelo Governo à Assembleia da República, dizendo que tinha sido aprovada em Conselho de Ministros

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, na reunião que a Comissão de Economia, Finanças e Plano teve com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, foi referido pelo Sr. Ministro que se a Associação Nacional dos Municípios Portugueses achasse que deveria proceder à alteração do imposto sobre veículos - tarefa que, aliás, era da responsabilidade do Governo - o Governo aceitaria essa proposta. Ela está aqui!
Se o Governo e o PSD não forem capazes de apresentar essa proposta, nós subscrevê-la-emos.

Vozes do PCP: - Pois claro! A proposta já está feita!

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, era só para esclarecer que o PS subscreve uma proposta de aumento do imposto sobre veículos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, acho um pouco estranha a intervenção do Sr. Deputado Rui Carp, porque em matéria de receitas dos municípios a atitude do Governo e do PSD é curiosíssima.
Em relação à sisa, por exemplo, passa a chamar-lhe «imposto municipal», mas não curou de auscultar os municípios para saber se devia ou não aumentar o limite de isenções.
Neste caso, passa a chamar a este imposto «imposto municipal sobre veículos», mas não procede à sua alteração há três anos.