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870 I SÉRIE-NÚMERO 25

um dos autores do texto da Lei das Finanças Locais, nos dissesse o que é que pensa desta alteração. Ou seja. gostaria que nos dissesse como é que as comissões regionais de turismo vão ficar depois da proposta do Governo ou da do PSD - que apenas muda de 60 % para 90 % - serem aprovadas. E por que é que o senhor mudou de opinião? Porque é que votou a favor, da primeira vez, e agora propõe o voto contra a sua proposta inicial? Já que está aqui, diga-nos se isto é bom ou não para as autarquias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só gostaria de pedir ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, de uma vez por todas, nos explicasse o que quer dizer «IVA liquidado» neste n.º 2, ou, então, qual é para si a diferença entre IVA liquidado e IVA pago.
A grande questão que se põe aqui é esta: qual é a diferença, Sr. Secretário de Estado?
E não podem dizer que não conhecem os valores, porque nas declarações periódicas, como o senhor sabe, aparecem as referências a todas as transmissões, aos IVA liquidados, aos IVA dedutíveis, às regularizações, etc.
O Sr. Secretário de Estado não pode dizer que não conhece esses valores porque eles aparecem em campos devidamente discriminados e são trabalhados informaticamente, como o senhor sabe melhor do que eu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero dizer que o Sr. Secretário de Estado não se referiu a uma proposta que fizemos.
Gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado pudesse, relativamente à matéria que abordámos, esclarecer qual é o critério do Governo quando o imposto de consumo sobre o gasóleo passa a ser dedutível em 100 % para as máquinas que não sejam veículos matriculados, como, por exemplo, as ceifeiras, enquanto as restantes máquinas consumidoras de gasóleo e dedicadas à actividade agrícola, como os tractores, que também estavam no escalão dos 50%, continuam no mesmo escalão, isto é, não são dedutíveis em 100 %.
Qual é, pois, o critério das diferenças que se estabelecem a partir de agora?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): -Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer, embora isso decorra da leitura e da percepção do texto, que no artigo 31.º, n.º 2, alínea a), onde se lê sé alterada para 90 % da percentagem» deve ler-se sé alterada para 90 % a percentagem».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar que, tendo-se suscitado dúvidas sobre o que é que se deveria interpretar como «IVA liquidado», expresso no artigo 31.º, o Partido Socialista vai apresentar uma proposta de clarificação deste termo quanto a este artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições neste momento.
Quanto ao n.º 1 do artigo 31.º há uma proposta de alteração relativa às alíneas 6) e c), apresentada pelo PSD, e uma proposta de aditamento e substituição relativa à alínea j), apresentada pelo PRD.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar a epígrafe e a alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei n.º 163/V.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

São as seguintes:

Artigo 31.º

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Aditar na alínea c) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA os serviços dos advogados;

Srs. Deputados, seguidamente vamos votar a proposta de alteração relativa às alíneas b) e c) do artigo 31.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e abstenções do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São as seguintes:

b) Clarificar o n.º 1 do artigo 15.º do Código do IVA, no sentido de melhor relevar que as aquisições de bens e serviços correspondentes a consumos empresariais efectuados nas zonas francas, desde que utilizados em actividades sujeitas ao imposto, estão isentas de IVA;
c) Clarificar que o mecanismo do reembolso previsto no artigo 22.º do Código do IVA, e no Decreto-Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro, abrange o fornecimento de bens e prestações de serviços já anteriormente efectuados a entidades licenciadas nas zonas francas.

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, em virtude desta votação, todas as alíneas seguintes que constam da proposta avançam, em termos de sistematização, uma alínea, ficando prejudicadas as propostas apresentadas pelo Governo.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento relativa à alínea j) do n.º 1 do artigo 31.º, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Raul Castro e Valente Fernandes.