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12 DE DEZEMBRO DE 1990 869

compatível com o imposto de turismo. E, repare, o imposto de turismo incidia no consumo, portanto, sobre o final e nunca com deduções! O que queríamos era arranjar uma solução que fosse compatível.

Pausa.

Sr. Secretário de Estado,...

Pausa.

Gosto mais de falar com o Sr. Ministro, mas agora está ao telefone, não posso!

Risos.

Mas está aqui, hoje, o Sr. Primeiro-Ministro, é uma honra tê-lo cá!...

Sr. Primeiro-Ministro, a solução que se está a adoptar fará com que as regiões de turismo fiquem sem dinheiro, porque os senhores já estão a oferecer 90 %, mas até podem oferecer 100 %, porque a base de incidência pode ser zero. Portanto, pode oferecer-se tudo quando não se dá nada! Ora, o que eu queria era manter a solução e a proposta que foi elaborada pelo Governo e que foi aprovada, por unanimidade, nesta Casa. O PSD votou-a a favor e agora quer alterá-la. Vão criar-se problemas enormes nas regiões de turismo porque aquele senhor disse que não sabia calcular o IVA bruto. Mas agora já sabe, pode consultar o mapa 7.

Risos.

Com esta solução, Sr. Primeiro-Ministro e Sr. Secretário de Estado das Finanças, mantemos o sistema que existe e que, até agora, julgo, tem sido um bom sistema.
Todas as câmaras municipais que têm vindo cá e as regiões de turismo estão altamente preocupadas. Estamos a fazer eco de uma solução que conhecemos tecnicamente e por as pessoas virem falar connosco. Penso que VV. Ex.ªs vão criar um problema que não era necessário, dado que era só manter a solução que estava ou, então, a que nós propomos, isto é, bastava acrescentar o termo «liquidado» ou a solução que o PCP propõe, em que se diz, clarinho, clarinho, como é que se calcula; mas mantenhamos o valor que acompanha o consumo!
É isto que queremos fazer e é isto, Sr. Deputado Rui Carp, que tem de fazer-se se queremos manter a promoção turística e regional no nosso país.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou referir-me à nossa proposta sobre o artigo 31.º da proposta de lei do Governo, que se relaciona com as alterações ao artigo 21.º do Código do IVA.
O Governo propõe-se alterar o artigo 21.º do Código do IVA, considerando como totalmente dedutível o imposto relativo ao consumo de gasóleo de vários tipos de veículos e máquinas que até agora, nalguns casos, eram dedutíveis a 50%.
Esta passagem de uma dedução de 50 % para uma possibilidade de o imposto ser totalmente dedutível vai aplicar-se, segundo a proposta do Governo, aos veículos pesados de passageiros, aos veículos para transportes públicos e às máquinas consumidoras de gasóleo que não sejam veículos matriculados. Isto significa, por exemplo, que as ceifeiras debulhadoras ou os buldozers, que até agora eram dedutíveis a 50 %, passam a ser dedutíveis na totalidade do imposto de gasóleo.
Não se percebe que, tendo avançado para esta proposta em relação, por exemplo, a uma ceifeira debulhadora, não se faça o mesmo quanto a um tractor, que anteriormente estava nas mesmas condições. Isto é, os tractores agrícolas, cujo consumo de gasóleo era dedutível a 50%, tal como actualmente outros veículos não matriculados, passam a ficar à mesma nessas condições, enquanto outros veículos que trabalham ao lado desses passam a uma dedução total de 100 %! Não se percebe esta discriminação.
A nossa proposta vai no sentido de que todo esse tipo de máquinas, cujo imposto era dedutível a 50 %, passem agora para a situação de serem dedutíveis a 100%, tal como o Governo propõe apenas para algumas dessas máquinas.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, independentemente dos quadros 4.7, 6.9 ou 7.4, não é isso que interessa. O que é importante é conhecer a filosofia do funcionamento do IVA.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Não é os valores?!

O Orador: - É assim, Sr. Deputado! Porque, como todos sabem, certamente - e não vou explicar nada de novo -, quando os agentes económicos adquirem um produto ele contém IVA, quando vendem o seu produto deduzem-no, ou seja, fazem as contas com o fisco, obviamente, e apresentam o saldo em função do valor acrescentado que cada processo de intermediação determina. Ora, isto também tem de ser assim no turismo. É por isso que não apuramos, informaticamente, os valores de débito e de crédito, apuramos os saldos.
Aliás, é contra toda a lógica do imposto estarmos a somar sistematicamente todas as parcelas, esquecendo que uma parte substancial delas estão substituídas no próprio imposto. A lógica seria completamente preterida neste sistema.
Ora, se os Srs. Deputados entendem que, efectivamente, não é esta a solução desejável, é isso que temos de estudar. Agora, estar aqui a alterar toda a mecânica do IVA, não tem sentido. E é por isso mesmo que o Grupo Parlamentar do PSD, em conversa com o Governo sobre o assunto, encontrou para 1991 uma solução, digamos, intercalar, até que o problema seja devidamente aprofundado, mas não pondo em causa o funcionamento do próprio IVA, com toda a técnica que lhe é própria.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Helena Torres Marques, Domingues Azevedo, Carneiro dos Santos e Lino de Carvalho.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero fazer perguntas ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas se o Sr. Presidente da Câmara de Vila Nova de Poiares, deputado Marta Soares, permitisse - dado que está a falar com o Sr. Secretário de Estado -, gostaria que o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Nunes Liberato, que também foi