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12 DE DEZEMBRO DE 1990 871

É a seguinte:

j) (...) as verbas 1, 3 e 18 da lista III anexa ao Código do IVA, sujeitando os produtos descritos à taxa normal.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr.ª Presidente, exactamente ao abrigo da figura regimental da interpelação à Mesa, gostaríamos de clarificar que votámos a alínea j) do artigo 31.º da proposta do Governo.

Vozes do PS: - Não votaram, não!

Pausa.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a votação a que procedemos foi a de uma proposta de aditamento e substituição à alínea j) do artigo 31.º, apresentada pelo PRD.

Pausa.

Srs. Deputados, o que acabei de enunciar foi o que votámos.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos tentar clarificar esta situação: foi enunciado pela Mesa que todas as alíneas do artigo 31.º constantes da proposta de alteração apresentada pelo PSD tinham avançado uma alínea em termos de sistematização. Pergunto aos Srs. Deputados se isto ficou claro para VV. Ex.ªs, e se, para além disso, se tratava realmente de votar a alínea j) do artigo 31.º constante da proposta de aditamento e substituição apresentada pelo PRD.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr.ª Presidente, vai desculpar-me mas, como neste caso se trata de um aditamento, pensámos que primeiramente se votaria a alínea j) da proposta do Governo - foi essa que votámos favoravelmente - e, depois, iríamos votar a referida proposta de aditamento apresentada pelo PRD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É óbvio que o que foi votado foi a proposta de aditamento do PRD. É óbvio que sim, toda a gente entendeu isso, os serviços de apoio registaram-no, o Governo entendeu isso, a Mesa entendeu isso, todos os grupos parlamentares entenderam isso excepto os Srs. Deputados do PSD!...
Vamos, então, assumir isso e votar de outra maneira.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa assume a responsabilidade de não ter precisado que se tratava de uma proposta apresentada pelo PRD. Portanto, admite que não tenha sido claro para todos os Srs. Deputados que estava a proceder-se à votação da proposta de aditamento e substituição à alínea j) do artigo 31.º, da autoria do PRD. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr.ª Presidente, não pretendemos levantar nenhum problema relativamente a esta matéria que está em discussão e votação, até porque entendemos que ela é relativamente pacífica. Aliás, não fiz esta intervenção há pouco porque pensei que ela era escusada, de tal maneira a questão é evidente. Trata-se de eliminar da taxa agravada de IVA, de 30 %, os motociclos de cilindrada igual ou superior a 125 cm3.
No meu entender e no do meu grupo parlamentar, trata-se de uma matéria da maior justiça, tendo em conta que os automóveis de grande cilindrada, inclusivamente os considerados como automóveis de luxo, pagam uma taxa de IVA de 17 %. Deste modo, não é entendível como é que os motociclos superiores a 125 cm3 pagam 30 % de taxa. Mas, enfim, há coisas que por vezes não se entendem...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações está de acordo!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento e substituição à alínea j) do artigo 31.º, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

j) [...] as verbas 1, 3 e 18 da lista m anexa ao Código do IVA, sujeitando os produtos descritos à taxa normal.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do n.º 2 do artigo 31.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de substituição das alíneas a) e b) e de aditamento das alíneas c) e d).
Srs. Deputados, se estão de acordo, vamos proceder à sua votação em conjunto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

a) Constitui receita própria dos municípios definidos como zonas de turismo ou integrados em regiões de turismo a percentagem de 37,5 % das receitas brutas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas.
b) A receita referida no número anterior será afecta as câmaras municipais onde as actividades turísticas são efectivamente prestadas, a entregar pelo Serviço de Administração do IVA.
c) Quando existam órgãos locais ou regionais de turismo, 50 % das receitas referidas no número