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12 DE DEZEMBRO DE 1990 855

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero apenas referir que era sobre as propostas de aditamento ao artigo 28.º aqui apresentadas que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais há pouco estava a fazer as consultas a que me referi. Era por isso que nessa altura o Sr. Secretário de Estado não se encontrava presente no Hemiciclo.
Quando solicitei a palavra, pretendia precisamente pedir a suspensão da votação destas duas propostas de aditamento, a fim de assegurar a presença do Sr. Secretário de Estado nesta Sala. Como, porém, o Sr. Secretário de Estado já regressou, a situação está resolvida, pelo que já não vale a pena dar mais esclarecimentos em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Não há, todavia, hipótese de interromper as votações. De qualquer forma, se houver interesse - penso que há - em que o Sr. Secretário de Estado responda a alguma questão que esteja em aberto, ele terá oportunidade de o fazer em momento posterior ao das votações.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, requeira à Mesa o adiamento da votação da alínea b) do n.º l do artigo 28.º

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Por ser regimental, fica concedido o adiamento da referida votação.

Sendo assim, e ainda antes de passarmos à votação das propostas de aditamento referentes ao artigo 28.º, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado para dar esclarecimentos, se assim o entender.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à proposta dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, sobre o mecenato social, em que se solicita que se criem incentivos fiscais para as instituições de solidariedade social, quero apenas dizer que isto já está previsto na lei, concretamente no Código do IRC no artigo 40.º e no Código do IRS no artigo 56.º. nos quais se prevê, respectivamente, que os donativos que abranjam as instituições de solidariedade social podem ir, no IRC, até dois por mil do volume das vendas e, no IRS, até 15 % do rendimento declarado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, sucede que isso se aplica às instituições de solidariedade social não lucrativas propriamente ditas, mas a nossa preocupação é em relação a outras, nomeadamente de carácter humanitário e de interesse público social como tal reconhecidas, isto é, abrangendo uma gama mais vasta de entidades sociais.

O Orador: - Mas essas, desde que sejam de utilidade pública, estão efectivamente previstas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de duas novas alíneas c) e d) ao n.º l do artigo 28.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Valente Fernandes.

É a seguinte:

c) Isentar de IRC as pessoas colectivas públicas, de tipo associativo, criadas por lei, para assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais, excepto no que respeita a rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas e de capitais, tal como são definidos para efeitos de IRS;
d) Isentar de IRC as confederações e as associações sindicais e patronais, excepto no que respeita a rendimentos de actividades comerciais, industriais ou agrícolas e de capitais, tal como são definidos para efeitos de IRS.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento, também apresentada pelo PSD, de uma nova alínea e) ao n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favo do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

e) Aplicar aos Fundos de investimento de capital de risco o regime de benefícios estabelecido para os fundos de investimento mobiliário.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento, também subscrita pelo PSD, ao n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei, no que diz respeito ao artigo 26.º, n.º 1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, há uma proposta de aditamento do CDS, também ela relativa ao artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, cuja redacção das alíneas a) e b) é a mesma que foi proposta pelo PSD, embora não seja a mesma para as alíneas c) e d).
Nestes termos, pergunto se não poderíamos votar a proposta do PSD por alíneas de modo a conjugar a votação das duas propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com a votação por alíneas da proposta do PSD o que acontece é que as propostas do CDS ficam prejudicadas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É o que veremos, Sr. Presidente. No entanto, pode ser que não fiquem.