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I SÉRIE - NÚMERO 25 850

alcançado e estas sociedades só desempenharão um papel útil, no sentido do fomento da oferta no mercado de arrendamento para habitação, se tiverem, de facto, um regime favorável em relação à generalidade dos seus activos fixos, em imóveis por elas adquiridos.
Por isso, propomos que a isenção em matéria de sisa e em matéria de contribuição autárquica não seja limitada apenas a uma parte mas que englobe a totalidade desses activos.
Assim, esperamos e estamos convictos de que estas sociedades poderão desempenhar um papel útil não só como elementos flexibilizadores dos activos de algum tipo de empresas mas também como elementos fomentadores do mercado de arrendamento para habitação.
É este o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o tempo e para a necessidade de o gerirem de forma correcta.
Acrescento também que, dado que existem propostas de alguns deputados independentes, a Mesa só irá permitir que façam a respectiva apresentação num tempo no bloco a seguir ao do CDS, solicitando que não excedam os limites que sejam razoáveis para o decurso do debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao analisar as propostas que aqui nos aparecem, tanto a proposta do Governo como outras que foram apresentadas na Assembleia, somos levados a concluir que, quer para o Governo, quer para a generalidade dos deputados, quando surge em epígrafe «Benefícios fiscais», isso significa apenas aumentar os benefícios fiscais - ninguém pensa em reduzi-los, embora todos se queixem da necessidade de redução do défice. Nós. pelo contrário, pensamos que é possível e desejável reduzir benefícios fiscais, quando eles não se encontram económica e socialmente justificados.
Por isso, propomos a eliminação de alguns artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, todos eles relativos a mais-- valias do âmbito das participações financeiras, dos ganhos financeiros e das operações financeiras. Propomos igualmente a eliminação de um benefício (aprovado não há muito tempo, nesta Câmara) que ficou conhecido como a «lei Belmiro de Azevedo» - julgamos que as leis não devem ter um destinatário específico, que, aliás, se referiu a esta questão publicamente. E, finalmente, temos também uma proposta para aumentar os benefícios fiscais, naqueles casos em que a actividade económica claramente o justifica. No caso concreto, propomos benefícios fiscais para as empresas armadoras da marinha mercante. Julgamos que, em resposta às reivindicações que têm vindo a ser feitas, no essencial, por esse sector de actividade da economia nacional, que urge e, do nosso ponto de vista, tem todo o interesse em ser dinamizado rapidamente, devem ser concedidos alguns benefícios fiscais não para operações e aplicações financeiras mas para desenvolvimento da actividade económica.
É este o sentido global das nossas propostas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pergunto se V. Ex.ª, que justificou as propostas respeitantes aos n.º 1 e 2, apresentou a proposta relativa aos benefícios fiscais para a marinha mercante no n.º 2 ou no n.º l do artigo 28.º É que o CDS também tem uma proposta de benefícios fiscais destinados a promover e a defender a marinha mercante nacional, mas colocámo-la no n.º 2, respeitante ao artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, nós resolvemos autonomizar o conjunto de benefícios fiscais para a marinha mercante propondo um novo número para o artigo 28.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, pretendo justificar muito brevemente as propostas que apresentámos: uma, visando alargar à criação científica o regime de isenções já previsto para a criação artística e literária; outra, visando alargar o número de colectividades culturais, de recreio e desportivas que gozam de isenção do IRC. São duas propostas que, do nosso ponto de vista, têm toda a justificação, particularmente a primeira, que visa proteger a ciência nacional, que tão carecida está disso. Além do mais, não implicam encargos financeiros, pelo que penso que o bom senso justificaria que qualquer delas fosse aprovada.
Solicito à Mesa que, na altura própria, faça a leitura dessas propostas ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso ler as propostas porque, senão, tínhamos de as ler todas por razões de equidade,...
Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, desejava interpelar a Mesa no sentido de saber se estamos unicamente a discutir o n.º 1 do artigo 28.º ou se já estamos em condições de discutir as diversas propostas que os vários partidos apresentaram.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, tinha sugerido que começássemos a discussão pelo n.º 1. Simplesmente, a primeira intervenção entrou logo no n.º 1 e no n.º 2. Assim, os factos marcaram. Estamos, portanto, na discussão dos n.º 1 e 2 e não há mal nenhum nisso.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, sendo assim, vou, em primeiro lugar, fazer uma pergunta que gostaria de dirigir ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas, como ele não está presente, espero que alguém da bancada do PSD responda.
A pergunta refere-se, concretamente, à alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º, que diz que se pretende alterar o artigo 55.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de rever o limite nele fixado e de estabelecer um limite máximo do valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos a isentar.