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12 DE DEZEMBRO DE 1990 845

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e abstenção do PS.

Era a seguinte:

O Grupo Parlamentar do PRD propõe a seguinte tabela:

É a seguinte:

[ver tabela na Imagem]

Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

Artigo 33.º

2 - Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente à habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

[ver tabela na imagem]

§ único. O valor sobre que incide a sisa, quando superior a 8000000$, será dividido em duas partes, uma igual ao limite no maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a esse escalão e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

Srs. Deputados, vamos votar a alteração ao n.º 2 do artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, prevista no n.º 3 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Artigo 33.º

2 - Tratando-se de transmissões de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

[ver tabela na imagem]

§ único. O valor sobre que incide a sisa, quando superior a 7 000 000$, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a esse escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

Srs. Deputados, relativamente a este artigo 26.º, foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de um n.º 4.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

4 - Os municípios serão compensados pelas isenções de sisa previstas nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).

Srs. Deputados, o artigo 27.º é um pouco longo, pelo que pergunto à Câmara se considera que devemos votá-lo antes ou depois do intervalo para almoço.
Parece que há consenso no sentido de deixarmos esta votação para depois do intervalo e a Mesa concorda,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, 6 que, embora o artigo 27.º seja longo, com base nas propostas de alteração apresentadas, julgo que talvez seja rapidamente votável.

O Sr. Presidente: - Óptimo, Sr. Deputado.

Relativamente ao artigo 27.º, foram apresentadas várias propostas, que passo a enunciar: as propostas de alteração das alíneas c) e K), n.º l, apresentadas pelo PSD; de