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I SÉRIE - NÚMERO 25 842

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 25.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

2 - Harmonizar os valores dos escalões constantes do n.º S do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com os fixados no n.º 2 do artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 26.º e respectivas propostas de substituição e aditamento, apresentadas, respectivamente, pelo PS, PRD e PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria de justificar o sentido da nossa proposta, em que se propõe a alteração das taxas relativas à sisa.
Assim, em nossa opinião, tendo em conta o impacto social e económico do sector da habitação e visando, sobretudo, a reactivação do respectivo mercado e do investimento nesta área produtiva, tendo em conta também o interesse dos compradores e indo ao encontro das sugestões das organizações representativas do sector, propomos uma extensão dos benefícios e até mesmo o seu alargamento.
Como pressupostos destas alterações, recordo que o actual regime de crédito bonificado abrange casas de valor até 9900 contos e a contribuição autárquica permite a isenção de contribuição para casas até um valor de 12000 contos.
Assim, parece-nos ser desejável e amplamente justificado abranger o regime de isenção até aos 10500 contos e, a partir desse valor, fazer a aplicação das taxas em conformidade, alo um limite máximo de 21 000 contos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero que o Governo explique a razão de ser desta proposta relativa ao n.º 1 do artigo 26.º, onde se diz que o Governo fica autorizado a alterar a designação do imposto de sisa para imposto municipal de sisa. De facto, gostaria de saber o que é que significa isto para o Governo. Ou seja, se o Governo, agora, vai proceder a uma alteração da nomenclatura dos impostos e se vamos passar a designar uns por impostos governamentais e outros por impostos municipais. Bom, e isto será assim enquanto existirem as regiões regionais!
Também gostaria ainda de saber se este Governo, que toma a decisão de designar o imposto municipal por imposto municipal de sisa, vai também, desta vez, decidir cumprir a Lei das Finanças Locais e compensar as autarquias das isenções que, mais uma vez, aqui são decretadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente para justificar as propostas que, nesta área, o Partido Socialista apresentou.
Assim, devo dizer que, em nosso entender, urge repor novamente a diferenciação entre a habitação que não se destine exclusivamente a habitação do seu adquirente e a habitação que pode ser adquirida com interesse especulativo imobiliário. Por isso, pensamos que é um princípio de justiça que deve assistir aos portugueses, que querem comprar casa para habitação permanente, pôr novamente em vigor o artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, estabelecendo uma isenção até 10000 contos, condicionando esta aquisição exclusivamente à utilização para habitação permanente do seu adquirente.
Consideramos que é uma injustiça tratar da mesma maneira a especulação imobiliária, isto é, aquele que compra uma casa e depois vende e aquele que adquire uma casa para habitação própria. Neste sentido, gostaríamos de ver novamente reposto este princípio de justiça muito positivo.
Por outro lado, entendemos também-e já, oportunamente, exprimimos este entendimento - que as taxas do artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, apresentadas pelo Governo, são altamente penalizantes para os portugueses, pelo que, no âmbito do Orçamento do Estado, propomos uma nova taxa também neste domínio.
No que concerne ao imposto sobre as sucessões e doações, entendemos que há necessidade de se dar uma reviravolta total às taxas aplicadas em matéria deste imposto. Está mais do que provado que este imposto tem uma rendibilidade mínima e está mais do que provado que as taxas insertas no âmbito do imposto sobre as sucessões e doações são um convite às pessoas para procurarem as mais diversas justificações para lhe fugirem.
Com a apresentação destas propostas, pretendemos, pois, introduzir alguma moralidade neste domínio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de apontar a grande contradição entre a política fiscal, em termos de sisa, e a política de habitação deste Governo.
Já aqui foi referido, mas julgo que é importante relembrar, que com este limite de isenção da sisa fixado em 7000 contos nem sequer a habitação social para um agregado familiar com quatro pessoas, por exemplo, vai poder obter isenção de sisa.
O Sr. Secretário de Estado das Finanças está a abanar a cabeça em sinal de negação, mas posso dar-lhe um exemplo disto: um agregado familiar com quatro pessoas, que se inclui na zona três - creio -, não consegue, certamente, adquirir um fogo por menos de 7800 contos, e este é o limite da portaria. Ora, 7800 contos são mais do que 7000 contos. Portanto uma habitação considerada pelo Governo como habitação social vai ter de pagar sisa. Não estou a perceber, sinceramente, a sua evasiva, Sr. Secretário de Estado!