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12 DE DEZEMBRO DE 1990 835

manter como obrigatória, em relação a estes contribuintes, a retenção na fonte pelos rendimentos ilíquidos e o pagamento por conta dos impostos que hajam sido pagos no ano anterior.
Queria, pois, que nos esclarecesse acerca do motivo da manutenção desta diferença em relação às outras categorias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Quanto à questão que foi aqui colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, em relação à competência da reserva relativa da Assembleia da República, penso que ela só poderia inserir-se aí se houvesse com estas novas normas uma alteração das garantias dos contribuintes.
Por outras palavras, se o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aqui nos esclarecer, indubitavelmente, que não há qualquer alteração das garantias dos contribuintes não há necessidade de intervenção por parte da Assembleia da República.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É uma questão de fé!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria solicitar que as alterações ao artigo 92.º do Código do IRS, que diz respeito ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - fossem votadas na sessão de hoje à tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se verificou uma opinião negativa relativamente à sua solicitação, pelo que assim se fará.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, penso que podemos votar esta norma ainda da parte da manhã e que não é necessário relegar a sua votação para o período da tarde.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuando neste n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, poderíamos passar ao debate do artigo 93.º do Código, em relação ao qual há uma proposta, apresentada pelo PSD, no sentido de substituir respectivamente os n.º l, 3 e 4, dado que a tabela é a mesma.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta do PSD.
Ainda antes, para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como estávamos a debater o artigo 92.º, apenas me pronunciei sobre ele.
Gostaria, pois, ainda antes de votarmos a proposta que anunciou, de aproveitar a oportunidade para fazer um pedido de esclarecimento ao PSD: quais são os n.º 5 e 6 do artigo 93º que são eliminados? De facto, não os conheço.
Julgo que a proposta tem esse excesso, dado que no artigo 93.º do Código não existem os n. 5 e 6.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o que 6 que está pendente? A Câmara não conhece os n.03 S e 6 do artigo 94.º que são eliminados?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Do artigo 93.º! O Sr. Presidente: - Do artigo 93.º, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então daí a confusão, Sr. Presidente. O artigo 94.º é que tem os n.º 5 e 6.

O Sr. Presidente: - É verdade, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, penso que poderemos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relativamente aos n. os 1, 3 e 4 do artigo 93º do Código.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, os n.º 5 e 6 estão aí, com certeza, por um lapso de rigor.
De facto, deve ter havido a dada altura uma proposta relativa a esses números. Referiu-se a palavra «eliminado» no respectivo texto e alguém registou isso. Ora, não existem esses números.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para que não temos nenhuma objecção a que seja votada a proposta de alteração relativa ao n.º 1 do artigo 93.º do CIRS, incluído no n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.
Em relação ao n.º 3 chamo a atenção da Mesa para a existência de uma proposta do mesmo teor, da autoria do PCP, e que deu entrada na Mesa 12 dias antes da do PSD.
Portanto, a proposta do PCP tem prioridade em termos de votação.

O Sr. Presidente: - Sem dúvida, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar o n.º 1 da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relativamente ao artigo 93.º do Código do IRS, que diz respeito ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, e as abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos.

É a seguinte:

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam exclusivamente montantes varia-