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12 DE DEZEMBRO DE 1990 879

Srs. Deputados, terminámos o artigo 37.º, pelo que vamos interromper os trabalhos, os quais serão reiniciados às 22 horas.

Eram 20 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, acabo de ser informado de que o nosso colega do PSD, Sr. Deputado Jaime Mil-Homens, foi vítima de um grave acidente, de que resultou a perda de uma vista.
Quero neste momento, em meu nome e no dos deputados de todas as bancadas, exprimir-lhe o desejo de boas e rápidas melhoras e dizer-lhe que acompanharemos com o maior interesse a evolução do seu estado de saúde, pois queremos voltar a tê-lo entre nós no mais curto período de tempo possível.
Srs. Deputados, retomando a apreciação, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1991, passamos ao artigo 38.º, em relação ao qual existem quatro propostas, das quais três são de alteração e uma de aditamento.
Ao que suponho para prestar um esclarecimento sobre estas propostas, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que está prejudicada a proposta apresentada pelo meu grupo parlamentar, relativa ao aditamento de duas novas alíneas.
Isso acontece porque a proposta foi votada na comissão especializada em sede de despesa.
Portanto, uma vez que não houve lugar à apresentação de qualquer pedido de avocação pelo Plenário da sua votação, ela está prejudicada e não faz sentido votá-la.

O Sr. Presidente: - A Mesa agradece a informação que o Sr. Deputado acaba de dar, embora ela tenha sido apresentada...
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Chamo a atenção de VV. Ex.ªs para a alínea a) do artigo 38.º constante da proposta de lei - e chamo a atenção, em vez de pedir esclarecimentos, porque não está agora aqui presente o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Faço-o no sentido de saber qual é a orientação das tais reformulações que aí se referem. Fala-se em reformular a tabela, mas não se diz para onde, para quê, com que objectivos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - O objectivo está cá expresso!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que, de facto, constam do texto da proposta de lei as normas conducentes a qualquer pedido de autorização legislativa.
Para nós isso está bastante claro, porque na alínea a) do artigo 38.º estão expressos o objectivo, o processo... Está cá tudo aquilo que é exigível para um pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Carp, atenuar as situações de tributação diferenciada quer significar que vamos aumentar a tributação sobre os carros de valor mais baixo ou reduzir a tributação sobre os carros de valor mais elevado? É uma interrogação que se me coloca, não é filosófica, é apenas clara e concreta.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas que terá resposta a seu tempo!

Risos.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições. Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo e das alíneas a) e b) do artigo 38.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que não deve ser submetido à votação em conjunto o corpo e as alíneas a) e b) do artigo 38.º, uma vez que o PSD apresentou uma proposta de alteração para a alínea b).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há pouco fiz referência à proposta relativa à alínea b) e fui informado de que ela já não deveria ser considerada.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, a informação a que se refere dizia respeito à nossa proposta votada em sede de comissão.

O Sr. Presidente: - Assim, vamos votar o corpo e a alínea a) do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PRD.

São os seguintes:

Artigo 38.º

Imposto automóvel

Fica o Governo autorizado a:

a) Reformular a tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio (imposto automóvel) com o objectivo de atenuar as situações de tributação diferenciada e contribuir para a regulação da procura, procedendo a essa reformulação de forma parcelada ao longo do ano.

Srs. Deputados, passamos à alínea b) e vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.