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882 I SÉRIE -NÚMERO 25

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, já que estamos com a «mão na massa», gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais qual 6 o serviço a que pensa destinar esta «massa», ou seja, esta receita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, em aditamento à minha intervenção, e por se tratar de uma excepção ao princípio da não consignação, sugiro que esta receita fique consignada ao Departamento de Gestão Financeira do Serviço da Saúde, exactamente para que, depois, este último possa afectar a receita ao combate, ao rastreio e ao diagnóstico do cancro.
Portanto, espero que o Governo vá regulamentar esta consignação nos termos que referi, até porque aquele departamento dispõe de autonomia administrativa e financeira. Penso que é desta forma que deve proceder-se.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é só para perguntar ao Sr. Deputado Rui Carp se é ao Serviço Nacional de Saúde que V. Ex.ª quer consignar a receita.

Risos do PS.

O Instituto de Oncologia talvez não lhe mereça tanta confiança,...

Risos do PS.

... é a social-democracia,...

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a alínea e) do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

É a seguinte:

e) Consignar ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico e tratamento do cancro.

Srs. Deputados, passamos o artigo 41.º, em relação ao qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Como não há inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

o seguinte:

Artigo 41.º

Medidas unilaterais para evitar a dupla tributação

Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com essa finalidade, relativamente aos rendimentos auferidos por cooperantes e por sociedades com sede ou direcção efectiva em Portugal e provenientes de países que foram colónias portuguesas.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 42.º também não há propostas de alteração. É composto por dois números com várias alíneas, mas, como não há objecções, vamos votá-lo em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

É o seguinte:

Artigo 42.º

Extensão de Impostos

1 - É eliminado o imposto de compensação previsto e regulamentado no Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de Setembro.

2 - Fica o Governo autorizado a:

a) Eliminar a taxa devida pela utilização do porto de Sines, criada nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 127/83, de 10 de Março;
b) Eliminar o imposto interno de consumo (IIC), criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril, produzindo a eliminação efeitos desde 1 de Março de 1990 no que se refere aos produtos petrolíferos utilizados como matéria-prima;
c) Eliminar o imposto especial, criado pela Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro.

Srs. Deputados, passamos ao ponto in do guião, que estabelece a apreciação e votação de propostas de artigos novos ou não numerados sobre matéria fiscal.
Para uma melhor organização dos nossos trabalhos, vou dar conta das propostas em apreço: duas do PSD, sete do PS, duas do PCP e duas do PRD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, é só para esclarecer que das duas propostas do PSD que V. Ex.ª anunciou, só uma delas é que deve constar, uma vez que a outra é só rascunho. Daí que a proposta a ser considerada é a de aditamento de dois números - os n.ºs 3 e 4 - ao artigo 12.º, que tem a seguinte epígrafe:

Concessão de empréstimos e outras operações activas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já anotou. Muito obrigado.
Srs. Deputados, passamos à apreciação de uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP, do seguinte teor:
O valor do subsídio de gasóleo para a agricultura em 1991 será actualizado de modo a compensar o aumento do preço verificado desde a fixação da base de cálculo actual (1985) e o aumento que irá verificar-se em consequência da extinção do imposto de compensação.