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12 DE DEZEMBRO DE 1990 883

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se sabe, o valor sobre o qual assenta o subsídio do gasóleo não é alterado desde 1985, altura em que o gasóleo custava cerca de 60$/l. Neste momento, o preço do litro é de 103$ e a base do subsídio - de 21$5/l - mantém-se idêntica.
Sabemos que o aumento daquele subsídio tem constituído uma reivindicação permanente dos agricultores e das mais variadas organizações.
Assim, o nosso objectivo é no sentido de, em sede deste debate, virmos a aprovar uma proposta para que o valor do subsídio do gasóleo seja actualizado, de modo a compensar o aumento do preço verificado desde então.
Repito que esta tem sido uma reivindicação generalizada dos agricultores e julgo que, de algum modo, também tem o consenso do Governo, a avaliar pelas declarações do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, em sede de especialidade.
Mas, mais do que isto, propomos que também se tenha em conta o aumento do preço que irá verificar-se no próximo ano, em resultado da extinção do imposto de compensação.
Pensamos que a aprovação desta proposta é minimamente justa e que corresponde, também, às formulações adiantadas pelo próprio Secretário de Estado da Agricultura em sede de especialidade, quando debatemos o orçamento do respectivo ministério.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, passamos à proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, do seguinte teor:

Artigo ...

Imposto para o serviço de Incêndios

1 - Os municípios que mantenham ou subsidiem serviço de incêndios podem lançar Q imposto sobre o serviço de incêndios sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos da área do município que não estejam seguros.
2 - A taxa do imposto a que se refere o n.º 1 será fixada por deliberação da assembleia municipal, mediante proposta da câmara, entre 0,5 % e 1 %.
3 - Nos seguros contra o fogo, e nos agrícolas e pecuários, o Instituto dos Seguros de Portugal cobrará anualmente, de 1 a 31 de Maio, das sociedades de seguros, as percentagens de 6 % nos seguros agrícolas e pecuários sobre os prémios processados no ano imediatamente anterior, líquidos de estornos e anulações.
4 - A receita a que se refere o número anterior reverte para os municípios onde se situam os bens seguros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Orçamento do Estado para 1989 foi aprovado o artigo 38.º que, por um lado, abolia o imposto para o serviço de incêndios, que era uma receita municipal, e, por outro, integrava-o num imposto que era, e é, cobrado pelo Serviço Nacional de Bombeiros.
Se bem se recordam, nessa altura, levantaram-se duas grandes questões. A primeira era a de que não se sabia se, nos termos da Lei das Finanças Locais, as autarquias iriam ser compensadas - aliás, não o foram, como é habitual -, a segunda era a de saber se continuariam a ler o mesmo destino essas verbas que, por via das autarquias, eram dirigidas para as associações e corporações de bombeiros.
Na altura, quer o Ministro da Administração Interna, aqui presente, quer os próprios deputados do PSD foram unânimes em dizer que não haveria quaisquer problemas porque as verbas eram afectadas ao Serviço Nacional de Bombeiros mas que, depois, continuariam a ser dirigidas para as associações de bombeiros.
Infelizmente, nestes últimos anos, verificou-se que tal não aconteceu. Essa situação deu origem a que as câmaras tenham perdido cerca de l milhão de contos e que os bombeiros também tenham perdido a mesma verba.
De facto, esta situação é insustentável e, por isso mesmo,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - E os contribuintes?

O Orador: - Os contribuintes continuaram a pagar ao Instituto dos Seguros de Portugal, Sr. Deputado.
Como dizia, por se tratar de uma situação insustentável, a nossa proposta é no sentido de tomar a colocar em vigor o imposto para o serviço de incêndios e a instituí-lo como receita municipal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenção do CDS.

Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta de aditamento de um artigo novo, que altera os n.ºs 5 e 6 do artigo S.º da Lei n.º 1/87, apresentada pelo PS, do seguinte teor:

5 - Para efeito do n.º 1, o rendimento gerado determina-se em função do número de trabalhadores afectos às unidades económicas implantadas em cada município.

6 -[...]

a) Ficam também sujeitos à derrama os sujeitos passivos que beneficiem de isenção ou redução de IRC.
b) A derrama é calculada sobre a colecta de IRC.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do PS tem dois objectivos claros.