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892 I SÉRIE-NÚMERO 25

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos, de imediato, votar a proposta de eliminação que acabou de ser apresentada pelo PSD, através do Sr. Deputado Rui Carp.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, tenho dúvidas sobre se o artigo 35.º (imposto sobre veículos) foi efectivamente votado.

O Sr. Presidente: - Esse preceito, Sr. Deputado, ainda está por votar.

Vamos, pois, proceder à votação do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 35.º
Imposto sobre veículos

O imposto sobre veículos passa a designar-se imposto municipal sobre veículos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, no que diz respeito à parte final da alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

[...], ou pagar a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital.

Srs. Deputados, passamos, ainda, no quadro do n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, ao artigo 92.º do Código do IRS, em relação ao qual existe uma proposta de substituição, apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, enquanto se rememoria a proposta apresentada pelo PCP, gostaria de colocar uma questão sobre algum aditamento ao artigo 35.º (imposto sobre veículos).
Ouvi o Sr. Deputado Carneiro dos Santos afirmar que o Partido Socialista iria apresentar uma proposta no sentido do agravamento em 39% do imposto sobre veículos. O PSD gostaria de saber se, efectivamente, o Partido Socialista irá apresentar uma proposta de agravamento do referido imposto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Carp, não há na Mesa nenhuma proposta com o teor da que acaba de referir.
Vai então proceder-se à votação da proposta relativa ao artigo 92.º do Código do IRS, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenção do PS.

Era a seguinte:

O artigo 92.º do Código do IRS será alterado de forma a que as normas de retenção na fonte sejam aplicáveis aos rendimentos da categoria H, e clarificando que as entidades devedoras dos rendimentos das categorias A e H são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo os dados indispensáveis relativos à sua situação pessoal e familiar, ficando este obrigado a comunicar-lhes qualquer alteração fiscalmente relevante.

Vamos agora votar o artigo 92.º do Código do IRS na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei de Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 92.º
Retenção sobre rendimentos das categorias A e H

1 - As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, com excepção dos previstos na alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, e de pensões, com excepção das de alimentos, são obrigadas a reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
2 - As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à sua situação pessoal e familiar, ficando aquele obrigado a comunicar-lhes qualquer alteração fiscalmente relevante ocorrida posteriormente.

Srs. Deputados, passamos ao n.º 4 do artigo 31.º da proposta de lei, que altera a redacção da alínea b) do n.º l do artigo 21.º do Código do IVA, e à proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, que foi, entretanto, corrigida e onde se lê "Máquinas" deve ler-se "Tractores".
Vamos então proceder à votação da proposta do PCP, com a correcção que acabei de referir.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

IV) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola.