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12 DE DEZEMBRO DE 1990 903

não conheça, porque este volume foi publicado em Outubro deste ano -, em que se diz, relativamente a transferências para as autarquias, o seguinte: «a Holanda é o país onde as transferências são as mais desenvolvidas, à frente apenas da Irlanda, da Itália e de Portugal»; portanto, Portugal consta aqui como o segundo país onde as transferências para as autarquias locais são as mais elevadas, Sr. Deputado.
Assim sendo, o que está aqui em causa não é a transferência global para as autarquias mas o critério mais eficiente de, através das transferências, se reduzirem os desequilíbrios regionais. E, relativamente a esses critérios, o Governo, através do PSD, convida o PS a elaborar uma proposta que diminua os desequilíbrios regionais. É esse o desafio que lhe fazemos, mais uma vez, Sr. Deputado: passe das palavras aos actos e assuma, através deste reforço do FEF, que o PSD lhe propõe, em termos de reafectação; assuma as palavras do combate aos desequilíbrios regionais. Isso é que interessa ao Pais; o resto são palavras e palavras leva-as o vento!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Srs. Deputados, julgo que não há grandes comentários a fazer às intervenções dos Srs. Deputados da oposição, que se voltaram a repetir. Mas, mesmo assim, há dois ou três pontos a que gostava de me referir.
Fala-se muito em tirar a umas autarquias para dar a outras mas não é isso que está em causa. O que está em causa é um modelo de distribuição, é saber qual é a melhor forma de distribuir um «bolo» que cresce muito, este ano, na proposta do Governo, e que tem várias possibilidades de distribuição: ou vamos atribuir verbas maiores aos municípios que têm mais receitas próprias, ou aqueles que têm menos receitas próprias. É uma opção que está perfilada perante nós, perante os Srs. Deputados, e naturalmente cada um há-de assumir as suas responsabilidades nesta matéria.
Foi também colocada a questão de um novo modelo de finanças locais. Julgo que o modelo actual tem servido...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - À vossa política, com certeza!

O Orador: - ... e tem sido positivo. O Governo, no seu programa eleitoral - que apresentou aos portugueses em 1987 -, definia claramente esta situação, ao dizer que iria propor uma alteração da Lei das Finanças Locais, no que diz respeito aos critérios e na sequência da reforma fiscal. Portanto, o calendário está definido no programa do Governo, isso não é novidade nenhuma! E o que o Governo está a fazer é cumprir o seu programa, como tinha programado, o que incomoda os partidos da oposição. Por isso. este foi o momento que considerámos mais adequado para a alteração da Lei das Finanças Locais, sobretudo tendo em atenção o aumento muito grande que existe este ano. O Sr. Deputado Jorge Lacto brindou-nos com mais um discurso mas nós não estávamos à espera de um discurso. Estávamos à espera de actos, para saber quem defende o poder local e os municípios que têm menos receitas próprias no nosso pais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos numa Câmara responsável, estamos a falar para o Pais e perante a Comunicação Social. O Sr. Deputado Rui Carp é também um deputado responsável e foi secretário de Estado do Orçamento deste País. Assim sendo, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Rui Carp se ele sinceramente acredita naquilo que acabou de ler a esta Câmara.

Risos do PS.

t que, se o Sr. Deputado Rui Carp acredita naquilo que acabou de ler, muito respeitosamente terei de lhe dizer que V. Ex.ª, com a PUF, «deu o puff»!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições acerca do artigo 43.º, vamos passar & sua votação, começando pela proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo PCP.
Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era o seguinte:

Artigo 43.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

1-O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 180 000 000 de contos para o ano de 1991.
2-As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60 % e 40 %. respectivamente.
3-O montante global a atribuir a cada município no ano de 1991 é o que consta do mapa x em anexo (mapa que é substituído pela proposta em anexo).

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição ao n.º l do artigo 43.º apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.