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904 I SÉRIE -NÚMERO 25

Era a seguinte:

Artigo 43.º

l - O montante global do Fundo Financeiro, a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 163 084 077 contos para o ano de 1991.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição e aditamento ao artigo 43.º, apresentada pelo PRD.

O. Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, peço que se vote em separado o n.º 6 da nossa proposta de alteração e aditamento ao artigo 43.º da proposta de lei.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, nós pretendemos que se faça a votação do n.º l desta proposta do PRD em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º l da proposta de alteração e aditamento ao artigo 43.º, apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Joge Lemos e José Magalhães e abstenção do PS.

Era o seguinte:

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º l/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 180 000 000 contos para o ano de 1991.

Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 2, 3, 4 e S da proposta de alteração e aditamento ao artigo 43.º, apresentada pelo PRD.

Sumetidos à votação, f oram rejeitados, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS, votos a favor do PRD e abstenções do PS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Eram as seguintes:

2 - Do referido montante 22 500 000 contos serão obrigatoriamente utilizados tendo em vista a redução do esforço financeiro dos municípios relativamente aos projectos candidatos ao FEDER e na exacta proporção dos projectos aprovados.
3- Os restantes 157 500 000 serão afectos aos municípios na estreita observância dos critérios de distribuição utilizados no ano anterior e no quadro da Lei n.º 1/87.
4 - (Anterior n.º 2).
5 - (Anterior n.º 3).

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 da proposta de alteração e aditamento ao artigo 43.º, apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP, votos a favor do PRD e abstenções do PS, CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era o seguinte:

6 - O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, uma proposta de modelo de financiamento das autarquias locais para os anos 90, acompanhando de relatório sobre o estado das finanças locais, elucidando sobre a situação financeira das autarquias e da eficácia das anteriores leis de finanças locais.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 da proposta de alteração ao artigo 43.º, apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, esta proposta está, obviamente, prejudicada pela votação da proposta de substituição, apresentada pelo PS, relativa ao n.º l deste mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficou registado. Vamos agora votar o artigo 43.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções da PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 43.º
Finanças locais

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado 157 000 000 contos para o ano de 1991.
2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.
3 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1991 é o que consta do mapa x em anexo.

Srs. Deputados, vamos entrar no debate e votação dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º da proposta de lei do Governo e eventuais propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza): - Srs. Deputados, apenas quero fazer um pequeno esclarecimento acerca das consequências, no que toca às despesas e receitas globais, das alterações aqui aprovadas.
A proposta de Orçamento do Governo apresentava como necessidade de financiamento decorrente do défice um valor de 671,6 milhões de contos. Durante a discussão na