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12 DE DEZEMBRO DE 1990 905

especialidade aqui, nesta Assembleia, a despesa foi aumentada em 135 milhões de contos e as propostas de alteração na receita, nomeadamente no âmbito do IRS, conduzem a uma receita inferior em cerca de 750 000 contos. Deste modo, verifica-se um agravamento do défice de cerca de 2,1 milhões de contos, pelo que o valor a inscrever neste artigo deverá subir dos 671,6 milhões de contos que referi para 673,7 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito: (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS tem, no conjunto destes artigos, uma proposta de aditamento ao artigo 8.º
Essa proposta de aditamento tem um objectivo que é não fechar as portas do Orçamento à aprovação do nosso projecto de lei n.º 561/V, embora numa versão muito alterada e consideravelmente mais modesta do que aquela que aqui fiai apresentada e que com V. Ex.ª foi discutida nesta sessão legislativa.
Em que é que se traduz esta proposta de aditamento? Traduz-se na previsto de emissão de dívida, a prazo de mais de cinco anos, no montante de 220 milhões de contos.
V. Ex.ªs perguntarão como é possível que o CDS, que se tem batido, ao longo deste debate, pelo não crescimento do défice, dados os malefícios da dívida, venha fazer uma proposta deste tipo. Em primeiro lugar, a nossa proposta, n3o implica, obviamente, um aumento do défice, não implica aumento das necessidades de financiamento mas um aumento do stock da dívida pública.
Isso é mau, com certeza, mas as vantagens que resultam daquilo que propomos sobrepõem-se aos inconvenientes daí resultantes. E esses inconvenientes são reduzidos ao mínimo. Nos próximos cinco anos esta dívida não implica qualquer serviço para o Estado. Só daqui a cinco anos é que ela vai implicar despesa.
Nos próximos cinco anos, o que ela vai implicar é uma redução, em montante equivalente - ou antes, tendencialmente equivalente, porque não será equivalente- ao das receitas das privatizações. Mas, em compensação, vai possibilitar que, finalmente, se faça justiça e que este Orçamento possa ser considerado como o Orçamento da justiça para esses que foram espoliados com as nacionalizações depois do 25 de Abril. Por outro lado. vai possibilitar também que depois do processo das reprívatizações se faça a paz, possa gerar-se o entendimento e haja poupança nacional com vocação empresarial, capaz de concorrer a essas mesmas privatizações
É este o sentido da proposta do CDS e esperamos que obtenha o acolhimento favorável dos Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa relativamente a uma proposta subscrita por mim e pelo meu colega José Magalhães.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Já não é camarada !...

O Orador:-Porque razão está tão animado o Sr. Deputado Narana Coissoró?

O Sr. Narana Coissoró (CDS):-Passou de camarada a colega!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-Sr. Deputado, não é animação mas grande contentamento!

O Orador:-Não se «encrespe» tanto, Sr. Deputado.
Não é necessário!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos sabe perfeitamente a história dessa proposta, sabe perfeitamente o que é que estamos a votar,...

O Orador:-É precisamente sobre isso que pretendia interpelar a Mesa, quero prestar uma informação a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vale a pena estar sucessivamente a reclassificar a proposta para faze-la entrar,...

O Orador: - Mas não era esse o sentido da interpelação. Sr. Presidente. Se me permite, quero anunciar que retiro a proposta, porque já obtive esclarecimento bastante quanto a estarem contemplados, pelo próprio Governo, os objectivos que eu visava com a mesma. Era apenas isto que pretendia comunicar a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos proceder às seguintes votações: proposta de aditamento ao artigo 8.º, apresentada pelo CDS; proposta de aditamento ao artigo 12.º, apresentada pelo PSD; proposta de alteração ao artigo 4.º, apresentada pelo PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, de um n.º 4 ao artigo 8.º. do CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos a favor do CDS e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

Artigo 8.º

4. Também nos termos da alínea O do artigo 164.º da Constituição e também a acrescer aos limites fixados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º, fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno a prazo superior a cinco anos, até ao limite de 220 milhões de contos para fazer face às necessidades impostas pela regularização das situações emergentes das nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974, nas condições que vierem a ser fixadas em lei especial

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento dos n.ºs 3 e 4 ao artigo 12.º. do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.