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20 DE FEVEREIRO DE 1991
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período de quatro a oito meses ou, melhor, um período de oito meses que pode ser reduzido até quatro quando houver voluntários em número suficiente. E esta a verdade da proposta!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aqui, a falta de seriedade é também uma habilidadezinha: o Governo dirá, aos que querem reduções drásticas a todo o custo, que o período é de quatro meses e dirá, nos meios em que essas reduções drásticas são consideradas tontas e irresponsáveis, que o período, armai, bem vistas as coisas, é de oito meses. Consta, aliás, que esta foi a resposta dada ao Secretário-Geral da NATO quando ele observou que Portugal, para baixar para quatro meses, devia ser um país rico, que não precisava, por isso, de ajuda militar.
A falta de seriedade perpassa ainda por uma terceira razão: veio a público que os estudos encomendados às Forças Armadas não teriam produzido os resultados que o Governo esperava; veio a público que leriam evidenciado a desconformidade do modelo proposto pelo Governo com o disposto no n.º 2 do artigo 275.º da Constituição, nos termos do qual «a sua organização - das Forças Armadas - baseia-se no serviço militar obrigatório»; que leriam evidenciado o altíssimo custo financeiro da proposta de quatro meses, cifrada em muitos milhões de contos; que teriam mostrado que a redução para oito meses (oito meses, sublinhe-se), como aquela que seria mais adequada e mais eficaz. Estes teriam sido os resultados da primeira versão do estudo. Isto é, daquela versão que foi feita sem os constrangimentos que o Governo, a seguir, impôs aos técnicos e chefias militares, dizendo-lhes - ao que se sabe - que o estudo técnico estava mal feito e que era preciso revê-lo até dar as conclusões que o Governo pretendia.
Só que, apesar de sucessivamente instado a fazê-lo, apesar de invocá-los no texto da fundamentação da proposta de lei, o Governo, escandalosamente, recusou-se a remeter a Assembleia da República esses estudos. Teve o desplante - e já aqui o disse - de pôr um funcionário adjunto do ministro a escrever à Assembleia dizendo que os estudos «têm carácter sigiloso, não sendo ainda viável a sua divulgação, a qual terá lugar quando for julgado oportuno». Sublinho, como há pouco fiz, que a afirmação é completamente contraditória, porque, por um lado, diz que não pode mandar os estudos porque são sigilosos, mas, por outro lado, diz que quando achar oportuno - deixam de ser sigilosos?... - podem ser facultados. Isto é mera discricionariedade, isto viola os princípios da transparência e do relacionamento democrático com a Assembleia da República!
Ontem, o Governo remeteu à Comissão de Defesa Nacional um ofício do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), de 6 de Novembro, com o calendário das operações técnicas decorrentes da proposta governamental. O ofício não é um estudo técnico nem pretende sê-lo; não é a fundamentação da proposta nem o pretende ser. O ofício traduz a mera aplicação daquilo que o Governo quis e impôs. Foi, aliás, aquilo que o Sr. Ministro aqui mesmo referiu, quando disse que aquele ofício resultava do «Digam lá!» - e apontava com o dedo. Aquele ofício é o resultado do apontar com o dedo!
Remete-lo à Assembleia, pretendendo inculcar a ideia de que traduziria o trabalho de estudo e emissão de opinião das Forças Armadas é de pouca consideração, em primeiro lugar, para com a Assembleia da República e não só, também para com as Formas Armadas!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O desafio ao Governo fica aqui feito: remeta à Assembleia o texto integral de todos os estudos que lhe foram apresentados (incluindo a primeira versão de Junho de 1990) e de todos os despachos que foram exarados a pedir e sobre esses estudos. Não esconda aquilo que se passou!
A falta de seriedade de que o Governo rodeou este debate não lhe retira, entretanto, importância e oportunidade à apreciação da matéria. Importará, porém, sublinhar alguns pontos.
É inquestionável que as relevantes alterações ocorridas na Europa nos últimos anos têm profundas repercussões na política de defesa nacional. Só que essas repercussões não foram assumidas pelo Estado. Para além de muita conversa, o facto é que continua por fazer tudo o que é essencial. Assim, o conceito estratégico de defesa nacional permanece intocado, apesar de ser evidente a sua desactualização. Por outro lado, a Lei de Programação Militar, aprovada em 1987 para o quinquénio de 1987 a 1991, foi completamente ultrapassada.
É público e notório: que significativos programas de aquisição de equipamento militar previstos na lei não foram cumpridos; que a lei parece um passador, tantos são os buracos da sua aplicação; que a lei deveria ter sido revista em 1989, mas que, no entanto, passaram dois anos e a revisão não foi feita.
A aprovação de um novo conceito estratégico de defesa nacional é, entretanto, o primeiro e indispensável passo. É do conceito estratégico de defesa nacional que depende - e é esta a lei com que vivemos actualmente - a definição do conceito estratégico militar, a definição das missões das Forças Armadas, a definição do sistema de forças e do dispositivo. É deste complexo conceptual que depende a definição da estrutura e modelo de organização das Forças Armadas, incluindo os contornos do serviço militar.
Obviamente, esta actividade é balizada pela Constituição, pelos objectivos permanentes de defesa nacional que dela decorrem, pelos princípios enformadores da componente militar da defesa nacional que ela postula, pelas características e papel que atribui ás Forças Armadas e, dentro delas, aos cidadãos em geral. Mas a revisão do conceito estratégico da defesa nacional - insisto nisso - é o passo essencial. O conceito vigente, aprovado no começo de 1985, está desactualizado. Desde essa data até hoje as mudanças foram tão profundas que o que espanta é a lentidão com que a revisão conceptual é encarada pelo Governo.
Entretanto, o que não tem qualquer sentido é alterar, substituir, reformar o que decorre desse conceito estratégico sem debater este conceito, sem revê-lo e reformá-lo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quando a Europa constrói aceleradamente um sistema de segurança colectiva e cooperação; quando a tendência é para a superação dos blocos político-militares; quando são aprovadas medidas de confiança abrangendo todo o continente europeu; quando o quadro negocial conduz à eliminação de importantes segmentos de armamento e à redução significativa de outros, quando