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1960 I SÉRIE -NÚMERO 60

de 200 milhões de contos de fundos comunitários destinados ao sector, a que acrescem outras (antas avultadas contrapartidas nacionais por via do Orçamento do Estado. Isto também é verdade, Sr. Ministro!
E exactamente por isto se reforça a legitimidade para questionar sobre os benefícios reais que os fluxos comunitários e o esforço financeiro nacional, de todos os portugueses, poderiam proporcionar, e não tom proporcionado, e os resultados económico-sociais que se estão a obter.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta questão envolve, logicamente, as políticas estruturais suportadas pelos regulamentos e fundos comunitários, que a realidade tem demonstrado enfermarem de importantes desajustamentos, face à realidade sócio--económica e estrutural, quer quanto à sua selectividade, quer quanto ao elevado custo do crédito.
Deste facto, e na falta de uma política e de uma estratégia agro-alimentar que defina objectivos e prioridades de acordo com os interesses nacionais e os imperativos do desenvolvimento do potencial endógeno das regiões e da vida dos que trabalham nos campos, têm-se gasto vultosos meios financeiros, comunitários e nacionais, sem qualquer alteração estrutural qualitativamente significativa.
A orientação imprimida pelo Governo tem fomentado o crescimento económico selectivo, de uma forma negativa, mas não tem promovido nem propiciado o desenvolvimento económico e social do sector, pelo contrário, tem favorecido a canalização dos recursos sócio-estruturais para as regiões e estruturas económico-agrícolas mais fortes, que hoje, tal como ontem, sempre foram privilegiadas no acesso aos apoios económicos e técnicos.
O crescimento do investimento, resultante da aplicação dos co-financiamentos comunitários, não tem tido correspondência, nem na qualidade nem no equilíbrio da distribuição, no que respeita aos beneficiários e áreas de investimento. Aos melhoramentos fundiários e à inovação técnico-produtiva tem cabido a mais pequena parcela do investimento. Às regiões mais carenciadas tem cabido a menor parle dos recursos.
O agricultor autónomo e a exploração agrícola familiar têm sido secundarizados e mesmo penalizados, apesar das boas declarações do Sr. Ministro. A agricultura a tempo parcial tem sido subvalorizada, e continua a sê-lo, no quadro das alterações ao Regulamento (CEE) n.º 797.
No que respeita à produção, importa sublinhar, como pesados factores de estrangulamento: a indisponibilidade de uma zonagem cultural e selecção varietal com adaptabilidade testada e técnicas culturais afinadas com as variedades, condições necessárias para obter substanciais acréscimos do potencial produtivo; o elevado défice de investigação e experimentação aplicadas, de aquisição de resultados e da sua vulgarização; a insuficiência do apoio técnico e da formação profissional.
No que respeita à relação custos de produção/preços agrícolas no produtor, a política adoptada estrangula e reduz, de forma drástica, a viabilidade das explorações a produzir para o mercado.
Seria absolutamente indispensável reduzir os custos de produção se este Governo pretendesse que, num contexto de redução dos preços agrícolas e de restrições quantitativas das produções, os agricultores estivessem em condições de prosseguir e desenvolver a sua actividade, tanto mais que as produtividades da agricultura portuguesa são, em regra, significativamente mais baixas que as da Comunidade.
No que diz respeito à comercialização e formação dos preços pesam a extrema debilidade dos agricultores ao nível das estruturas de acondicionamento e comercialização e obviamente os mecanismos de formação dos preços. Este problema é tão mais sentido quanto mais interiores são as regiões.
Esta debilidade é agravada com a má interpretação e projecção destas deficiências nos programas comunitários, conduzindo a distorções e maiores assimetrias regionais e, o que é mais grave, conduzindo à constituição e concentração de sobrecapacidades instaladas sem que se resolvam as carências ao nível da produção.
A inexistência de estruturas de apoio eficiente à promoção dos nossos produtos e à exportação comprometem, também elas, o alargamento do mercado externo.
Por outro lado, só a teimosia do Governo ou a sua postura desfasada das necessidades impostas por um processo de desenvolvimento, que deveria ser necessariamente acelerado, têm impedido a implementação de um regime de seguro agrícola eficaz e acessível. O regime actual continua a não corresponder às necessidades e foi brutalmente encarecido (mais de 200 %, em média) para a grande maioria das regiões do País e das culturas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A área em que convergem os condicionalismos da integração comunitária e os condicionamentos, não menores, resultantes da capacidade ou incapacidade negociai do Governo é a que se prende com a segunda etapa da adesão.
As negociações estão longe de ser um êxito e vincularam Portugal a posições de princípio que legitimamente deveriam ser recusadas.
Com efeito, e ao contrário do adquirido, Portugal deveria beneficiar de amplas derrogações à aplicação dos mecanismos de estabilização ou retracção das produções, pelo menos durante toda a segunda etapa, tanto mais que tais mecanismos alteraram e agravaram significativamente o quadro das disciplinas de produção existentes à data da adesão. Neste sentido, Portugal não deveria ter aceite condicionamentos de produção onde é deficitário e cuja dependência do exterior é responsável pelo elevado défice da sua balança agro-alimentar.
No mesmo sentido, Portugal e os agricultores portugueses deveriam csiar libertos das laxas de co-responsabilidade.
Não tem qualquer razoabilidade que um País tão elevada e incomparavelmente importador líquido no quadro da Comunidade tenha de ser penalizado pelos excedentes gerados por outros Estados membros responsáveis pela produção ou acumulação de excedentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rogério Brito, embora saiba que deve estar mesmo a acabar, peço-lhe que termine.

O Orador: - Vou mesmo terminar, Sr. Presidente.
As negociações deveriam ter adquirido e explicitado a necessidade de reforçar, alargar e prolongar os programas específicos de apoio à reconversão das produções e à reestruturação dos sistemas económico-produtivos, particularmente daqueles em que, tradicionalmente, entram as economias dos cercais, ou dos que dão suporte às economias das regiões mais desfavorecidas e das de montanha, em particular, onde o processo de desertificação humana acompanha, ou impulsiona, a desertificação ou a desactivação económica.