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5 DE ABRIL DE 1991 1967

Se ao nível do desenvolvimento global é sempre necessário equacionar colectiva e solidariamente os objectivos e a sua implementação, não menos o é ao tratar-se do desenvolvimento rural e agrícola, onde os agentes económicos e sociais são por norma mais débeis e mais dispersos e têm, por isso mesmo, menor capacidade negocial.
Termino afirmando que para nós, renovadores democráticos, o desenvolvimento não pressupõe apenas vontade, mas também força e poder, que o PSD tem tido, e ainda capacidade para mudar e fazer mudar, que este Governo não tem mostrado.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O presente e, sobretudo, o futuro da agricultura portuguesa decorrem sob o signo de quatro condicionantes fundamentais: a capacidade de modular a nova Política Agrícola Comum, por forma a garantir as condições necessárias à evolução da agricultura portuguesa; a capacidade de definir uma política sócio-estrutural coerente e de a concretizar num ritmo acelerado; a capacidade de prever e de aplicar rapidamente medidas e acções no domínio da política de preços e mercados que evitem a deterioração, de outra forma inevitável, do poder de compra da maioria dos agricultores portugueses; por fim (em ordem que não em importância), a capacidade de agir sobre o funcionamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, garantindo a operacionalidade da sua estrutura institucional e assegurando a transparência da sua actividade.
Todos devemos estar conscientes de que a sobrevivência, nos próximos anos, da grande maioria dos agricultores portugueses dependerá da forma como o poder político souber gerir estas quatro condicionantes. Para tanto, exige-se uma gestão política firme na defesa dos interesses da agricultura nacional, hábil na compatibilização desses interesses com as novas realidades que lhe são adversas, solidária e dialogante com a lavoura organizada, enfim, consciente de que a realidade agrícola e o seu futuro ultrapassam em muito as fronteiras da economia, para se projectarem de forma sensível no equilíbrio da própria sociedade.
A reforma da Política Agrícola Comum desenrola-se a ritmos que se não compadecem com desatenções dos governantes, ainda que ocultas sob a capa de um falso optimismo.
Por outro lado, as limitações e os estrangulamentos de que continuam a sofrer as empresas agrícolas nacionais, nomeadamente no que toca à utilização, em tempo útil, de verbas dos fundos estruturais (para já não falar na falia de competitividade decorrente dos custos dos factores de produção), desenham um horizonte sombrio para a agricultura portuguesa e uma perspectiva pouco favorável à manutenção da dignidade nacional na Europa das pátrias e dos cidadãos.
Concebida há mais de 30 anos para a agricultura de seis Estados membros, com base num modelo agrícola elaborado a pensar nas produções cerealíferas e pecuárias do Centro e Norte da Europa e dirigida à satisfação de uma forte procura do pós-guerra, a Política Agrícola Comum enfrenta actualmente a crise mais grave da sua existência. Com efeito, depois de ter atingido plenamente os seus objectivos, a PAC revela-se hoje inadaptada e geradora de fortes tensões dentro da Comunidade e nas relações comerciais desta com o resto do mundo.
Razões de ordem interna, decorrentes do crescimento de stocks e suas consequências orçamentais, e de ordem externa, simbolizadas nos ataques quase unânimes dos parceiros do GATT, vão levar a uma nova PAC, que vai influenciar decisivamente o futuro da agricultura europeia, a qual se mostra susceptível de gerar funestas consequências para o futuro da grande maioria dos agricultores portugueses.
A posição de Portugal face à nova PAC não pode, em caso algum, abdicar do espírito da declaração sobre a especificidade da agricultura portuguesa produzida pela cimeira de chefes de Estado e de Governo em 1988, acolhendo, aliás, os princípios expressos no n.º 2 do artigo 39.º do Tratado de Roma.
A agricultura europeia evoluiu em 30 anos, não sendo viável pretender impor à agricultura portuguesa que faça em apenas 10 anos igual percurso.
Portugal produz menos de metade das suas necessidades em produtos agrícolas, não sendo justo impor-lhe a mesma política concebida e aplicada em função de países que produzem em excesso.
Na verdade, seria impensável que o nosso país, por força das importações comunitárias, acabasse por se transformar, num futuro não muito longínquo, em contribuinte líquido da Comunidade.
Tudo isto aconselha a que a intervenção portuguesa na reforma da PAC seja caracterizada por uma grande prudência e reflexão e se alicerce numa participação sistemática das organizações representativas dos agricultores nacionais.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Prudência, reflexão e solidariedade com a lavoura nacional, que se não compadecem com opções internas precipitadas (como foi a de liberalizar importações numa antecipação escusada do período de transição, prejudicial aos produtores, que viram os seus preços descer em cerca de 30 %, e aos consumidores, que acabam por sofrer um agravamento de preços na ordem dos 10 %) nem com opções externas simplistas e comprometedoras, como foi a de apoiar a posição de princípio do comissário Mac Sharry, expressa em dois projectos de comunicação da Comissão ao Conselho, dos quais só um, em que são expostos os princípios e os mecanismos da reforma da PAC sem qualquer quantificação, foi distribuído e debatido, não tendo merecido aprovação por falta de consenso, que o presidente da Comissão exigiu para que fosse aprovado.
Esta proposta, embora não sendo debatida, existe e mesmo o mais modesto funcionário que passeia pelos corredores de Bruxelas conhece-a, discute-a e quantifica-a. Esta primeira proposta, que visa, fundamentalmente, reduzir a produção por causa dos excedentes, provocar o desenvolvimento da agricultura segundo padrões extensivos compatíveis com o ambiente e resolver o problema da competitividade através da redução dos preços de mercado, mostra-se, em todas as suas componentes, fortemente penalizadora para Portugal. Com efeito, quer a utilização das médias regionais, quer a penalização da ajuda por hectare em função da superfície (até 30 ha, a penalização atinge a ajuda completa; de 30 ha a 80 ha, 75 % da ajuda; e apenas em mais de 80 ha, 65 % da ajuda), quer o set-