O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1968 I SÉRIE - NÚMERO 60

aside obrigatório, segundo os mesmos escalões (até 30 ha, sem set-aside; de 30 ha a 80 ha, com uma diminuição de 25 %; e com mais de 80 ha, 35 %), quer, finalmente, a descida de preços dos níveis nacionais actuais para os actuais níveis comunitários é injustamente gravoso para a generalidade dos agricultores portugueses.
Sr. Ministro da Agricultura, é totalmente injustificado e sem sentido que os agricultores nacionais, que não são responsáveis pelo excedente da produção comunitária nem pelos danos causados no ambiente, sejam obrigados a pagar os custos da nova PAC, a tal ponto que a sua própria sobrevivência seja posta em causa. E se tal, ainda por cima, viesse, por absurdo, a acontecer com o beneplácito das autoridades nacionais, então estaríamos perante um caso de gravíssima irresponsabilidade política...!
A segunda condicionante do presente e do futuro da agricultura portuguesa prende-se com a capacidade de definir uma política sócio-estrutural coerente e de concretizá-la num ritmo acelerado.
A este respeito detectaram-se importantes estrangulamentos, que têm de ser rapidamente removidos.
Em primeiro lugar, torna-se indispensável proceder à análise urgente dos critérios que presidiram à utilização dos fundos PEDAP, por forma a obter-se um correcto conhecimento do real impacte deste programa como instrumento da transformação estrutural da agricultura portuguesa. Com os resultados dessa análise poder-se-ia ainda, nos anos que faltam de vida ao programa, introduzir correcções e corrigir injustiças.
Relativamente ao PEDAP, torna-se urgente a entrada em funcionamento efectivo dos subprogramas NOVAGRI e PROAGRI.
O primeiro, embora date de Fevereiro de 1990 o anúncio público da sua conclusão, só no mês passado foi enviado para Bruxelas, pelo que é provável que antes das eleições venha a estar finalmente operacional.
Quanto ao PROAGRI, que visa o reforço das organizações de agricultores, verifica-se que o primeiro período de candidaturas terminava em 14 de Dezembro, mas que os formulários não estavam sequer à disposição das entidades utilizadoras. Ainda a este propósito, constata-se que o Decreto-Lei n.º 81/91 e o Decreto Regulamentar n.º 5/91 continuam perfeitamente inoperacionais, defraudando, assim, as expectativas criadas aos agricultores pelo Regulamento (CEE) n.º 3808/89, que introduziu importantes modificações no Regulamento (CEE) n.º 797/85. Com efeito, estes dois diplomas remetem para mais de uma dezena de despachos e três portarias, que continuam por publicar.
Neste domínio, onde tanto haveria a dizer, quatro últimos apontamentos.
O primeiro para chamar a atenção para a urgente definição e implementação do programa operacional de desenvolvimento rural, que, embora contemplado com o montante orçamental de 71 milhões de ECU e devendo ser realizado até final de 1993, até agora está completamente desconhecido.
O segundo para sublinhar a necessidade de clarificar, simplificar e normalizar os critérios utilizados pelo IFADAP na análise dos projectos ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 797, por forma que não se tome mais necessário recorrer às autoridades comunitárias para corrigir anomalias que deviam ter sido a tempo detectadas e corrigidas pelas autoridades portuguesas.
O terceiro para lembrar a urgente revisão do PAF, prevista desde o início de 1990 e até agora não realizada, o que provoca a sua actual completa inoperacionalidade.
Por último, regista-se com preocupação que ainda não está a ser aplicada em Portugal a ajuda comunitária de 150 milhões de ECU/ha ano com vista à plantação florestal de espécies de crescimento lento. Não pode criticar a crescente eucaliptização do País quem não se interessa em compensar os agricultores que se dispõem a fazer outras opções bem mais úteis ao nosso enriquecimento florestal.
A terceira condicionante da agricultura portuguesa prende-se com as acções e medidas a tomar no domínio da política de preços e mercados.
Não será possível assegurar a sobrevivência de grande parte dos agricultores portugueses se a aproximação dos preços dos produtos nacionais aos preços europeus não for acompanhada, em prazo idêntico, pela redução dos custos dos factores de produção para os respectivos níveis europeus.
As taxas de juro de 28 % ao ano, os subsídios de gasóleo desactualizados e lesivos da lavoura, nos últimos dois anos, em mais de 10 milhões de contos, os lubrificantes, adubos e fitofármacos a preços muito superiores à média europeia constituem, no seu conjunto, um peso que afundará, irremediavelmente, a nossa agricultura se, até final do período de transição, se não verificar uma indispensável mudança na estrutura dos custos dos factores produtivos.
Por outro lado, a falta de pagamento atempado das ajudas à produção de diversos produtos (como, por exemplo, o azeite, em que há três campanhas em dívida), bem como a ausência de medidas no que se refere à intervenção e normalização em diversos sectores, nomeadamente no das frutas e legumes (para já não falar na ausência de uma rede de mercados abastecedores, sempre prevista e sempre adiada), tudo se conjuga para colocar o agricultor português numa situação de objectiva desvantagem, quando confrontado com os seus colegas europeus.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - A manter-se a actual situação, é inevitável que se venha a verificar nos próximos anos uma acentuada deterioração do poder de compra da maioria dos agricultores portugueses. O Governo e a Administração Pública têm de estar conscientes deste facto e de assumirem enquanto é tempo as suas responsabilidades.
Finalmente, uma breve referência ao funcionamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Há tempos o Secretário de Estado Álvaro Amaro, com louvável franqueza, admitia ao semanário Expresso a necessidade de apurar a existência de uma rede de tráfico de influências envolvendo funcionários do Ministério, que seriam contratados por empresas para elaborar trabalhos, que, como técnicos do Estado, deveriam fazer e não fazem, com a agravante de, em alguns casos, virem posteriormente, nessa capacidade, a emitirem pareceres sobre os seus próprios trabalhos.
Seria útil que o Governo aproveitasse este debate para anunciar ao País as conclusões a que chegou nesta matéria.
A honorabilidade dos funcionários do Ministério e os princípios da isenção e da transparência exigiriam um tal procedimento.
Também seria útil que o Governo esclarecesse se é ou não verdade que, até às eleições, vai lançar, através de uma empresa privada a quem a tarefa foi adjudicada sem concurso público, um periódico de propaganda denominado Guia do Agricultor, a ser distribuído gratuitamente à razão de 100000 exemplares, e que terá como director