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2050 I SÉRIE-NÚMERO 62

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para que efeito?

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, não sei se será sensato passar a votação imediata do requerimento, aliás ainda não está distribuído e mereceria alguma ponderação, a não ser que tenha sido ponderado em conferencia de representantes de grupos parlamentares, o que por completo ignoro, naturalmente!
Mas creio, Sr. Presidente, que a interpretação do artigo 167.º do Regimento não se compadece com aquilo que consta do texto do requerimento agora apresentado pelo PSD. Isto é, quando o Tribunal Constitucional declara inconstitucional ou se pronuncia pela inconstitucionalidade, em sede de fiscalização preventiva, de um decreto por razões formais, o processo através do qual a reapreciação pelo Parlamento se deve reger, e ter lugar, é o previsto no artigo 167.º do Regimento. Mas o artigo 167.º do Regimento é lacunoso quanto a esta situação, que acontece pela primeira vez.
Sr. Presidente, nesse sentido, seria necessário accionar alguns mecanismos de consulta parlamentar, porventura, o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos e outros que permitam à Mesa, nos termos do próprio Regimento lambem, suprir e integrar esta lacuna e não fazê-lo através da aprovação de um requerimento traduzido na mera submissão a discussão pública, sem acto prévio do Parlamento, ou seja, sem confirmação do decreto, um texto que foi vetado pelo Sr. Presidente da República.
Não se compreende Sr. Presidente e, prima facie, não me parece sensato.
Era isto que gostaria de deixar exarado no Diário para reflexão comum de todos nós.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, eu não quis interromper V. Ex.ª, de qualquer forma, esta questão foi ontem discutida e decidida em conferencia dos representantes dos grupos parlamentares.

O Sr. Jorge. Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tratando-se de um requerimento produzido não para efeitos da condução dos trabalhos, que actualmente estão a decorrer, mas para efeito de cumprimento de disposições constitucionais legais è regimentais e, justamente, porque é ao Presidente da Assembleia da República que compete, nos termos da lei e da Constituição, assegurar o cumprimento do Regimento, e para que não aconteça que, por qualquer eventual lapso de aplicação das normas necessárias para o cumprimento escrupuloso do processo de consulta pública alguma coisa nos falte, e sem prejuízo de entendermos como entendemos que deveremos, rapidamente, produzir o processo de consulta pública, acharíamos mais prudente que agora não se processasse a votação do requerimento para que, tempestivamente, cada grupo parlamentar possa analisar os termos concretos em que o requerimento acaba de ser formulado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente - Sr. Deputado, para que efeito?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado, tem a palavra.

O Sr. Carlos Brito (PCP):-Sr. Presidente, pretendia dizer que na conferência dos representantes dos grupos parlamentares acordámos que, após a leitura pelo Sr. Presidente da Assembleia da mensagem do S. Ex.ª o Presidente da República, seria anunciado - e para isso houve acordo-que se aditava um novo ponto à ordem do trabalhos para consideração do comportamento a adoptar face à referida mensagem.
Entretanto, foi anunciado por parte do PSD que apresentaria um requerimento, mas, na altura, não tivemos ocasião de conhecer o texto do requerimento.
Ouvida agora a sua leitura, feita pelo Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, ficam-me algumas dúvidas acerca da sua conformidade com o Regimento.
Por isso mesmo, considerando que são, na verdade, pertinentes as declarações feitas pelos Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lacão, e aditando as minhas próprias dúvidas, creio que não deveríamos, neste momento, proceder à sua votação, mas ficar com algum tempo para reflectir.
Chamo a atenção de que frequentemente, temos dificuldades em encontrar a melhor tramitação na sequência de vetos do Sr. Presidente da República, particularmente quando são motivados por razoes de inconstitucionalidade.
Creio que não perdemos em aguardar mais, reflectir melhor e ver qual é o justo caminho a trilhar. Tudo recomenda que se proceda dessa forma.

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): -Sr. Presidente, peço igualmente a palavra.

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): -Sr. Presidente, em referência às considerações feitas pelos Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra, não tenho nada a opor desde que os Srs. Deputados não queiram, efectivamente, protelar as decisões e o andamento do processo.
O que ficou decidido na conferência, e hoje foi claramente anunciado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República no início desta sessão plenária, foi que, depois do anúncio da notificação do Acórdão do Tribunal Constitucional feito ao Sr. Presidente da Assembleia da República, seria apresentado um requerimento pelo líder da bancada do PSD e seria votado de imediato, isto é, seria votado hoje. Isto foi o que ficou assente na conferencia.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?