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12 DE ABRIL DE 1991 2051

O Orador-Sr. Deputado, no fim. Eu também não interrompi, o Sr. Deputado quando usou da palavra.
Depois apresentei o requerimento, o qual nada contém de inovador, mas pede apenas que se cumpra, tão depressa quanto possível, aquilo que na lei se contém.
Não vejo, pois, que os Srs. Deputados não tenham outro propósito que não seja o de dilatar o processo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, pela nossa parte não vemos qualquer dificuldade em votar o requerimento apresentado, há momentos, pelo PSD. Não se trata, pois, de protelar ou de suscitar qualquer aspecto dilatório quanto a este problema. O que há é uma questão de prudência: é que, quando dissemos na conferencia dos representantes dos grupos parlamentares que podíamos votar imediatamente e tomámos esse compromisso, eu, pelo menos, não tinha sido alertado para a possível violação do Regimento e, por isso. de boa fé, disse que podíamos votar o requerimento assim que ele fosse apresentado.
Agora, se o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado quer «agarrar» a nossa palavra e dizer. «Vocês prometeram votar e vão fazê-lo! Tudo o resto é técnica dilatória», então, nesse caso, eu cumpro a minha palavra e voto. Aliás, a minha posição de voto será, independentemente de votarmos hoje ou amanhã, igual à que teve lugar aquando da votação do pedido de autorização legislativa. Fazemo-lo, sem levantar qualquer problema!
De qualquer modo, pensamos que um pouco de prudência, 24 horas que sejam, levando o requerimento à 3.º Comissão - onde, aliás, o PSD tem maioria-, por forma a ver se esta é ou não a melhor maneira de equacionar o problema e votar amanhã o requerimento, não ficará mal a ninguém! Assim, salvaguardar-se-á até que amanhã não venha dizer-se que o Regimento e a Constituição foram atropelados para que a maioria votasse imediatamente, dando pretexto para que as forças de oposição a esta proposta de lei digam que o PSD está a forçar, ilegalmente, a votação.
Esta é, pois, a nossa posição! Não temos em mente qualquer técnica dilatória! Se o PSD quiser que se vote de imediato o requerimento votá-lo-emos a favor-como, aliás, já disse -, mas penso que a voz da cautela manda que não se corra, mais uma vez, o risco, pois, embora o Governo diga que está sempre acompanhado de «pareceres de eminentes juristas», o que verificamos é que esses pareceres não colhem maioria no Tribunal Constitucional!.»
Aliás, também agora relativamente ao requerimento apresentado pelo PSD, o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado tem «o parecer de eminentes juristas», mas o que é certo é que eles podem não colher o acordo do Tribunal Constitucional. E, pois, uma questão de prudência!
Assim, gostaria de apelar ao PSD para que reflicta, de modo que, por 24 horas, não se dê azo a crítica e que depois a oposição diga que o Regimento e a Constituição foram atropelados.
De qualquer forma, faça o PSD como quiser, pois nós votaremos e a favor.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP):-O Sr. Deputado Mário Montalvão Machado não tem razão quando aqui faz acusações referindo-se a tentativas de obstrução. Não tem qualquer razão e podia ter-se dispensado de proferir essas considerações, pois isso só lhe ficava bem e favorecia o andamento dos nossos trabalhos.
Estamos a tratar este assunto de uma maneira séria, responsável e não com outros intuitos que não sejam os de respeitar a Constituição e o Regimento!
Para além de considerar pertinentes as considerações que foram feitas pelos Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lacão, as minhas dúvidas resultam do facto de, em reunião de representantes dos grupos parlamentares, termos falado - pelo menos eu e o meu camarada José Manuel Maia - em baixa do requerimento à Comissão.
Portanto, o nosso entendimento era o de que o vosso requerimento baixaria à Comissão para que esta - e no meu entender seria a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família-determinasse se seria ou não solicitado ao Sr. Presidente da Assembleia da República a publicação do decreto da Assembleia da República em separata ao Diário da Assembleia da República e qual o período de consulta pública.
Aliás, chamo a sua atenção para o artigo 143.º do Regimento, que diz o seguinte:

l -Tratando-se de legislação do trabalho, a comissão promove, através do Presidente da Assembleia, a apreciação do projecto ou proposta pelas comissões de trabalhadores e associações sindicais [...]
2-No prazo que a comissão fixar, as comissões de trabalhadores e as associações sindicais podem enviar-lhe as sugestões que entenderem [...]

Portanto, o nosso entendimento era o de que iríamos votar um requerimento de baixa à Comissão e depois, nessa sede, seria tramitado-digamos assim-aquilo que consta do Regimento.
Quanto a mim, esta dúvida é pertinente e inultrapassável, pois o requerimento, tal qual como foi apresentado, não se ajusta, do nosso ponto de vista, ao entendimento e à letra do Regimento. Além disso, creio .que há outras considerações que deveriam merecer a nossa reflexão.
Como não fazemos questão em atrasar o processo, admitimos, assim, que até às 19 horas e 30 minutos, hora regimental das votações, possamos, ainda, conversar sobre a matéria no sentido de saber se ela deverá ser melhor ponderada ou se poderemos votar então o requerimento.
Portanto, Srs. Deputados do PSD, nós não estamos aqui para protelar o debate: o nosso combate a esta legislação é político e não pretendemos fazê-lo através de expediente regimentais.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado, antes de dar-lhe a palavra, gostaria de relembrar aquilo que foi dito. Este assunto foi discutido hoje, nos termos em que foi apresentado, na reunião de representantes dos grupos parlamentares e, depois, anunciado pelo Sr. Presidente da Assembleia, não se tendo registado, na altura, quaisquer objecções por parte dos grupos parlamentares.

Pausa.