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2052 I SÉRIE-NÚMERO 62

Srs. Deputados, a Mesa foi infamada de que o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado está de acordo com a sugestão feita pelo Sr. Deputado Carlos Brito no sentido de protelar, para já, a votação deste requerimento até as 19 horas e 30 minutos e de, eventualmente, encontrar uma outra solução que possa ser entendida como mais útil face à argumentação expendida com base no artigo 143.º do Regimento. Portanto, creio que podemos dar o assunto por encerrado.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, mesmo assim, gostaria de usar da palavra.

O Sr. Presidente:-Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dizer o seguinte: em boa verdade o artigo 143.º do Regimento não se aplica à situação em análise mas, sim, a iniciativas legislativas que doem entrada na Mesa da Assembleia da República e que exijam, ou possam exigir, discussão pública. Então, aí sim, a comissão parlamentar tem a opção de dizer se é ou não necessária a discussão pública, pois, eventualmente, ela pode não ser necessária.
No caso concreto, trata-se de a Assembleia da República suprir uma inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional. Portanto, este requerimento não tem de baixar à Comissão-aliás, se baixasse seria para, no fundo, formalizarmos aquilo que em Plenário já formalizámos e que pode ser aqui votado. Não há, pois, qualquer razão substancial que obrigue a que este processo desça novamente à Comissão.
É patente que a única inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional é a formal, pelo que 6 isso que é preciso suprir. E como? Através da publicação do decreto da Assembleia da República em separata ao Diário da Assembleia da República para efeitos de discussão pública por um prazo de 30 dias.
Penso que isto é o mais claro possível, que não merece grande discussão e que os «peritos» em análise da Constituição da República não necessitam de ser chamados a opinar sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que há consenso no sentido de procedermos à votação do requerimento apresentado pelo PSD às 19 horas e 30 minutos, período norma] de votações. Porém, até lá, podem ser feitos quaisquer contactos entre os líderes parlamentares, por forma a decidir-se, ou não, em contrário ao agora estabelecido.
Srs. Deputados, de seguida, vamos iniciar o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 171/V, que aprova a lei quadro das regiões administrativas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Governo cumpre o que promete ao País!
No programa do XI Governo Constitucional referia-se que o fortalecimento da sociedade portuguesa implicava uma retirada do Estado das muitas funções que ele indevidamente passou a desempenhar e que isso deveria suceder paralelamente com o revigoramento da intervenção de vários níveis autárquicos no processo de desenvolvimento integrado do País.
São múltiplos os exemplos de privatização de sectores, de serviços e de empresas, que já não estão nas mãos do Estado, e é notória a participação das autarquias locais nas acções que visam o desenvolvimento harmonioso do País.
Mas dizia-se no programa que, nesse quadro, o desenvolvimento gradual do processo de regionalização deveria constituir uma tarefa nacional. E é, de facto, numa perspectiva de Estado que avançamos para um passo da maior importância histórica e nunca antes ensaiado na prática. Trata-se de dizer a uma parcela da Nação que tem uma unidade secular, que exibe as mais antigas fronteiras estáveis do mundo e que não padece de qualquer crise de identidade, em nome da eficácia de funções, que ao Estado incumbem e para que a resposta seja mais pronta, mais ajustada à vontade dos destinatários e mais participada na sua formulação, instituir-se-ão órgãos de governo que serão responsáveis pelas soluções que eles julgarem mais adequadas e que, dentro da unidade nacional, podem matizar diferenças quanto às prioridades definidas e quanto às formas de desempenhar essas funções e de afectar os dinheiros públicos que vierem a administrar.
A variedade constitui sempre uma riqueza e a proximidade das instituições responsáveis pela resposta representa uma virtualidade no que respeita à sua adequação e prontidão. Mas a unidade da Nação constitui um valor inestimável que não tolera qualquer diluição precipitada ao sabor das modas internacionais ou para satisfação de clientelas de ocasião, que ora pendem para a centralização ora defendem a descentralização, consoante detêm o poder central ou estão na oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:-O que prometemos ao Paus foi apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei quadro sobre a regionalização que permitisse uma decisão sobre as funções e competências das regiões administrativas. É isso que eu tenho hoje a honra de fazer, em nome do Governo, na sequência da Revisão Constitucional de 1989 e de forma articulada com outras duas propostas de lei que aqui apresentei há poucas semanas: a da constituição do Conselho Económico e Social e a nova Lei Quadro do Planeamento. Deve ser tudo entendido como um conjunto integrado porque foi, de facto, dessa forma que as ideias foram «amassadas» e que os resultados surgiram.
Sempre defendemos que o processo de regionalização deveria ser gradual para ser sereno e eficaz e para se impregnarem os novos valores na nossa cultura administrativa de pendor tradicionalmente centralista. A Europa está cheia de exemplos bem sucedidos e mal sucedidos, de arrependimentos e de tensões, de fracturas e de casos positivos de consolidação de acções de fomento do desenvolvimento, mas a linha divisória entre o sucesso e o fracasso é determinada por factores de comando difícil, não sendo úteis as frenagens súbitas perante a constatação de que se avançou demais. Vale. mais a pena prosseguir com determinação mas avaliando bem o terreno que se pisa para não ter de voltar-se atrás ou de congelar-se o processo, o que causa sempre frustrações, desapontamentos e ressentimentos.
Não tendo o País qualquer tradição de governo regional - aparte das recém criadas regiões autónomas insulares-, nem havendo tensões étnicas, religiosas, linguisticas ou políticas que imponham uma cadência apressada no processo em nome de valores mais altos, a única justificação para regionalizar, em Portugal, reside na vontade de