O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2056 I SÉRIE-NÚMERO 62

porque tem sempre lugar em todos os elencos, virá dizer, alto aí! Não há regionalização em Portugal, porque os interesses da Nação assim o exigem. Como vê, V. Ex.ª faz o discurso conforme as ordens que recebe.
Existe uma outra coisa que V. Ex.ª tem de explicar aqui: como é que, estando parados na comissão, por boicote do PSD, cinco projectos de lei dos partidos da oposição, vem dizer que só o seu, que agora trouxe, é que tem a perspectiva do Estado? Porque é que só a proposta de lei da regionalização tem essa perspectiva e os outros cinco projectos, apresentados há mais de dois anos, não? Então, só V.V Ex.as têm a perspectiva de Estado, Sr. Ministro, do Estado laranja?
Em terceiro lugar, V. Ex.ª traz aqui uma noção, como se todos neste Plenário fôssemos alunos do primeiro ano de Direito, sobre os conceitos de desconcentração e de descentralização. Muito obrigado pela lição, é uma coisa sabida da ciência política do ensino secundário, mas a noção que deu foi errada, é tão velha e gasta como o Manual de Direito Administrativo do Professor Marcello Caetano, que já sofreu imensas revisões e que é obra de consulta e não de ensino hoje em dia.
Se V. Ex.ª tivesse tido o bom senso de perguntar ao Dr. Rui Machete o que é, hoje, a desconcentração, ele dir-lhe-ia: «por amor de Deus, nunca mais recorra ao Manual de Direito Administrativo do Professor Marcello Caetano. Leia antes o Professor Freitas do Amaral».

Risos do PS.

A desconcentração, hoje, não é só fazer pequenos «Terreiros do Paço» fora de Lisboa, por exemplo, um na Guarda, um em Vila Real, um em Faro ou em qualquer outro lado, porque a regionalização supõe a criação de serviços novos que podem estar dependentes ou ser fiscalizados pelo Governo, e por isso é que é desconcentração, mas serem pensados e implementados em função das exigências locais e não os levados do Terreiro do Paço para a periferia. Podem ser criados serviços até agora inexistentes, mas ligados ao Governo, e riflo o contrário, isto é, levar os serviços do Terreiro do Paço para as regiões.
Quanto à descentralização. V. Ex.ª, afinal, vem referir um conceito que não está na proposta, porque aí o que está é o princípio da subsidiariedade em relação às atribuições do Governo, das câmaras municipais e das freguesias, e outras pessoas colectivas de direito público, isto é, só uma pequena margem é que fica para as regiões como competência supletiva das demais.
V. Ex.ª chama a esta faixa tão reduzida «tudo o que não cabe nas atribuições do Governo», mas não toma nenhum compromisso quanto ao facto de essas atribuições governamentais poderem ser aumentadas, porque o Governo pode atribuir a si próprio competências a nível central cada vez maiores, ficando, assim, reduzido cada vez mais o princípio da subsidiariedade regional:
Se, por outro lado. aumentar as atribuições das autarquias locais, e tendência deve ser esta, lambem, por esta via, o princípio da subsidiariedade diminui a margem de manobra das regiões. Quer dizer: V. Ex.ª não disse no discurso, quanto ao princípio da descentralização, que ele era um princípio-efeito de duas forcas - uma força governamentalizante centrípeta e uma força municipal centrífuga. V. Ex.ª veio aqui invocar o princípio da descentralização de uma maneira enganosa, face àquilo que está vertido na própria proposta.
Mais seriedade, não do ponto de vista da honestidade pessoal mas, sim, mais seriedade e transparência política nesta matéria não ficaria mal ao Governo, e VV. Ex.ª, pois o que querem é maior centralização e concentração e não a regionalização prevista na Constituição. É melhor reconhecer isto mesmo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): -Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, acabo de verificar uma diferença, a seu favor, entre o seu discurso e o teor da proposta de lei.
Dito isto, leio na exposição de motivos dessa proposta que «A vitalidade das regiões dependerá fundamentalmente da sua viabilidade política e económica». Claro que é desejável que a regionalização corrija assimetrias económicas, mas não se pode esquecer, como se esquece nessa lei quadro, do valor identificante das culturas populares e respectivos patrimónios histórico-culturais que não só resguardam a identidade das unidades regionais, como, devidamente valorizados e estruturados em pólos de atracção turística, são fontes de rendimento. Mau serviço cultural, e mesmo económico, presta ao País estalei quadro, ao esquecer que, hoje, o turismo cultural, além de fixador de identidade, é uma fonte de riqueza.
Entende, consequentemente, que a divisão regional não deve ser fixada sem levantamentos arqueológicos, etnográficos e históricos que fundamentem as divisões cem respeito pelas identidades que, pluriculturalmente, segregam o «sumo» cultural da Nação.
Acabo de ouvir o Sr. Ministro falar em valorização da variedade. Claro que estou de acordo, mas lembro-lhe que o económico é uniformizante enquanto que o cultural é diferenciante, tendo este de compensar o prejuízo da uniformização causado pelo económica E é aqui que está a diferença, a seu favor, entre o seu discurso e o conteúdo da proposta de lei.
Em que ficamos, Sr. Ministro?
Pergunto, finalmente, a V. Ex.ª se os levantamentos etnográficos, arqueológicos e históricos a que me referi estão projectados como um dos definidores do critério da divisão.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: Em estilo telegráfico, porque o tempo é muito pouco, uma vez que faremos, de seguida, a apreciação da proposta de lei, gostaria de colocar só algumas questões prévias.
Primeiro-e creio que o Sr. Ministro reconhecerá-, o Governo apresentou à Assembleia da República tarde e a más horas a proposta de lei e ainda mais tarde se empenhou no seu agendamento.
Segundo, o Governo não dá provas do tal rigor, da tal prudência, de que o Sr. Ministro nos fala. O Governo, com esta proposta de lei, mostra até uma coisa completamente diferente, como leviandade, ligeireza, desatenção, pois, como sabe, e nesta altura já deve ter reparado nisso, o preâmbulo da proposta de lei diz uma coisa e o articulado diz outra diferente,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -É verdade!