12 DE ABRIL DE 1991 2067
órgãos de decisão política e serviços administrativos associados, mas também pela nova dinâmica sócio-económica no processo de desenvolvimento das regiões», concluindo que «a regionalização merece uma especial referencia pelo papel a desempenhar na evolução positiva do actual quadro de polarização urbana, além de permitir a constituição de um nível de decisão que, a exemplo do que se passa em muitos outros países, se toma basilar para a implementação eficaz de uma política de ambiente e de recursos coerente». Então por que esperamos, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo?
As vantagens da regionalização suo hoje reconhecidas aos mais variados níveis. Agentes económicos, autarcas e especialistas de iodas as correntes político-paradárias se têm pronunciado a favor da regionalização, convencidos de que assim se favorecerá o desenvolvimento da democracia participativa e de aproximação do poder das populações, constituindo um factor de desenvolvimento regional e promoção da igualdade de oportunidades e justiça social e um elemento enríquecedor e dinamizador do aproveitamento das capacidades humanas, históricas e culturais das comunidades locais.
Só a direcção do PSD insiste em bloquear a regionalização e- em manter todos os poderes numa centralização abusiva e inconstitucional, porque quer continuar a usar os dinheiros públicos como se fossem pertença sua e não do País.
É uma situação que não pode continuar.
Quanto à análise da proposta de lei em apreço, é necessário começar por clarificar que há uma afirmação falsa no seu preâmbulo. É que o Governo afirma que esta é a única iniciativa legislativa que se acha em consonância com as alterações que a revisão determinou em matéria relativa às regiões administrativas.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - É verdade!
A Oradora: - É uma afirmação falsa,. Sr. Deputado, porque o PCP apresentou, em Setembro de 1989, propostas de substituição ao seu projecto com vista h sua adaptação ao novo texto constitucional, que até foram tidas em conta pelo grupo de trabalho quando iniciou a preparação do debate na especialidade. O Governo só apresentou a sua proposta de lei quadro das regiões administrativas um ano depois, em Novembro de 1990.
O Governo, como se vê, anda muito distraído, mas alguns deputados do PSD também.
A segunda observação a fazer é a de que o texto do preâmbulo não está conforme com o articulado apresentado, o que é verdadeiramente escandaloso e revela a superficialidade e a irresponsabilidade com que da parte do Governo se aborda a questão da regionalização. Saliente-se que não se trata de diferenças de estilo ou de gralhas de dactilografia, mas de contradição nas soluções propostas em matérias importantes.
Por exemplo: enquanto o preâmbulo preconiza a eleição do presidente da junta com poder para escolher os restantes membros, escolha esta sujeita a ratificação pela assembleia regional, o articulado estabelece a eleição do órgão no seu todo; enquanto o preambulo anuncia a possibilidade de aprovação de moções de censura construtivas, o articulado estabelece o quadro de moções de censura com os efeitos da demissão da junta e da realização de novas eleições. De qualquer modo, é no conteúdo da proposta de lei que estão as questões mais graves: ao conceber as regiões administrativas como entes menores e suspeitos; ao criar
numerosos expedientes de obstrução ao processo de regionalização; ao insistir na ingerência constante do Governo nas regiões e na reconfiguração do governador regional, poderoso instrumento de centralização do Estado, além de recorrer a soluções de duvidosa constitucionalidade ou mesmo de frontal inconstitucionalidade.
É que o Governo considera que, se for obrigado, por pressão da opinião pública, a aprovar uma lei quadro da regionalização, deve desde já salvaguardar a continuação da sua ingerência e controlo das regiões, ao contrário do que é proposto no projecto do PCP e na generalidade dos projectos de lei já aprovados.
São particularmente gritantes as propostas que faz quanto à sujeição dos Planos de Desenvolvimento Regional a ratificação governamental (artigo 19.º), quando a Consumição atribui essa competência às regiões administrativas e a proposta de lei reserva para definição por decreto-lei do Governo toda a matéria relativa ao funcionamento e competência dos órgãos regionais, ao arrepio do texto constitucional, que estabelece que estas matérias são definidas por lei da Assembleia da República.
O mesmo se passa quando a proposta faz depender de decretos-leis do Governo, designadamente os princípios normativos do Plano Regional, as condições de celebração de contratos-programa e a transferência de serviços da administração central para a regional.
A figura do governador regional é, no entanto, um dos aspectos mais graves da proposta de lei e, como já disse, não tem qualquer acolhimento nos projectos dos partidos da oposição já aprovados na generalidade.
Os traços definidores desta figura confirmam da parte do Governo as suas concepções centralistas e redutoras dos direitos das regiões, ao atribuir-lhe inconstitucional e ilegalmente vastos poderes, designadamente o poder de arbitrar conflitos de competência entre órgãos autárquicos, o que a Constituição claramente reserva aos tribunais; os poderes de, como autoridade policial, requisitaria intervenção da força armada, o que é manifestamente inconstitucional; e poderes excepcionais sem casos de extrema urgência», sem contornos nem limites e fora do enquadramento dos casos constitucionalmente previstos.
A memorização e suspeição governamental em relação às regiões é patente em todo o articulado, nomeadamente quando reduz e esvazia a competência dos seus órgãos, designadamente da assembleia regional, ou quando, invocando o princípio da subsidiariedade, entala as regiões, com um papel secundário, entre o Estado e os municípios.
Mas, não satisfeito com tudo isto, o Governo ainda pretende estabelecer novos obstáculos ao avanço da regionalização, exigindo a maioria absoluta de cada assembleia municipal para a aprovação da instituição da região administrativa e estabelecendo o prazo mínimo de um ano para nova consulta às assembleias municipais, no caso de o primeiro não ter produzido um resultado positivo.
Por último, a proposta de lei estabelece o prazo de 180 dias, após a primeira eleição da assembleia regional, para a transferência pelo Governo dos meios necessários ao funcionamento da região administrativa. Isto é, parece que o Governo quer saber primeiro a cor dos eleitos e ver depois como fará a transferência.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - É importante que o Governo desde já reconheça a fragilidade da sua própria proposta e se disponibilize para que no debate na especialidade possam