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12 DE ABRIL DE 1991 2071

pública, para escrupuloso cumprimento do disposto nas normas constitucionais referidas no n.º 2 deste requerimento.

Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos prosseguir a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 171/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É preciso que fique registado em acta desta Assembleia o percurso sinuoso que o Governo adoptou, durante os últimos cinco anos, relativamente à matéria da lei quadro que estamos a debater.
Depois de uma resistência tenaz e militante para aprovar a lei quadro da regionalização, que todos os partidos da oposição vem exigindo da actual maioria desde 1986, o Governo agendou para hoje o debate da sua proposta de lei sobre esta matéria, obrigando, assim, o próprio Grupo Parlamentar do PSD a retirar o seu projecto de lei n.º 240/V, de 6 de Maio de 1988, subscrito por nada menos do que 35 deputados, e defendido com grande fervor em reunião plenária da Assembleia da República de 17 do mesmo mês.
É verdade que o PSD fabricara o projecto de lei a contragosto e por pressão do PS que, usando do seu direito de agendamento, impusera o debate dos outros projectos entrados no início da legislatura para eventual aprovação na generalidade, naquele mesmo dia.
A maioria parlamentar adoptou, então, o expediente dilatório, sugerindo que o conjunto dos projectos baixasse à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente para que, nesta sede, se preparasse, no prazo de um mês, uma consulta às assembleias municipais sobre os referidos projectos, consulta que deveria estar concluída até 30 de Novembro de 1988.
Como de costume, o prazo foi largamente ultrapassado sem que a consulta tivesse sido concluída e, quando em 31 de Maio de 1989, foram apreciados os mesmos projectos, mais uma vez por empenho da oposição, para efeitos de votação na generalidade, o PSD não levou ao Plenário o seu projecto, ficando, assim, aprovados os projectos da oposição, mas à espera de que um dia a maioria absoluta resolvesse usar o seu poder absoluto de fazer aprovar o projecto para começar o debate na especialidade.
Até hoje, o PSD não tirou da gaveta esse projecto, e sabe-se agora que estas manobras se deveram ao facto de o Governo estar a preparar a sua proposta, que é debatida hoje.
É duvidoso que haja tempo, até ao fim desta legislatura, para que uma lei de tal complexidade e importância possa ser aprovada na especialidade, até ao fim desta legislatura, se a maioria o não quiser.
Tudo leva a crer que não haverá tal possibilidade nem disponibilidade da maioria, ficando, assim, o Prof. Cavaco Silva com a liberdade de afirmar, como é seu hábito, de ter apresentado ao Parlamento a lei quadro da regionalização, e o proveito de o País não dispor dessa mesma lei, isto é, serve os fins da propaganda e demagogia eleitoral, em que o actual Primeiro-Ministro se mostra um expert inexcedível. muito embora o poder local e a democracia participativa tenham de marcar passo, no mínimo, por mais alguns anos.
A regionalização foi consagrada na nossa actual Constituição para combater o excessivo centralismo da Administração e a tendência para governamentalização da vida local, obrigando a uma repartição de atribuições entre o Estado e as autarquias (que incluem as regiões), de modo a implementar uma democracia plenamente participada a todos os níveis.
A regionalização do continente tem muitas vantagens: primeiro, permite o planeamento de acções de desenvolvimento económico e social para corrigir as assimetrias espaciais, por forma a optimizar o aproveitamento dos recursos disponíveis, através da criação de vários pólos regionais; segundo, traz manifestos benefícios de natureza administrativa e burocrática - a desconcentração e principalmente a descentralização dos serviços (o que vulgarmente se chama «desmantelamento do Terreiro do Paço»)-, levando para as várias partes do País os serviços e outras estruturas administrativas, velhas e novas, enquadram as iniciativas locais; terceiro, sendo uma das formas de poder local, tem as suas virtualidades porque as decisões sobre as políticas, que dizem respeito directamente às populações, são decididas pelos próprios interessados, por exemplo, quanto à habitação, transportes locais, abastecimento, etc...
Como nota o Dr. Manuel Porto «A Democracia fortemente alicerçada por se adicionarem os vários tipos de eleições, em cada caso com o seu sentido próprio, aumenta o próprio papel dos eleitores, que é assim quantitativa e qualitativamente acentuado. Os cidadãos são cada mais chamados às umas para decidir acerca da escolha de pessoas que conhecem mais de perto para resolução de problemas que em muitos casos sentem mais e podem conhecer melhor».
Ou, então, como escrevia o saudoso Prof. Baptista Machado: «A descentralização engloba um espaço de participação e de negociação que, dando voz e peso a diversas autonomias sociais, opõe uma barreira ao totalitarismo das maiorias e toma a democracia mais rica e mais humana, impedindo a estatização. Descentralização é, com efeito, o outro nome da liberdade.»
Razões de cultura que, no dizer de Lucas Pires, «contribuem para acabar com o provincianismo político, ainda remanescente, quer com o que há em Lisboa-por novo-riquismo urbano sem comparação no País-, quer com o que há à saída de Lisboa-por míngua e probreza».
E, finalmente, como sustenta Vital Moreira:«A criação das regiões no Continente-embora não sejam dotadas de autonomia política-permitirá distanciar o Estado em relação ao Continente, que deixaria de ser um bloco contraposto às regiões autónomas dos arquipélagos. Isto permitiria elevar o Estado acima de umas e outras.»
O processo de regionalização é, não obstante constituir uma exigência para o aprofundamento do regime democrático, um processo moroso. Antes do mais, a instituição das regiões não poderá ser feita à custa das autarquias já existentes, as freguesias e os municípios, mas, antes, deverá ser marcada por inequívoca subordinação ao princípio da adesão destas autarquias e das populações directamente interessadas.
O município é a unidade institucional que importa preservar como base genuinamente portuguesa de regionali-