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12 DE ABRIL DE 1991 2069

Como se poderá entender que nas GOP de 1987-1990 se dissesse que «a criação das regiões administrativas [...] pode contribuir para o tratamento destas questões e, mais importante ainda, aproximará a forma de resoluto dos problemas aos padrões culturais dos seus destinatários» e, nas GOP de 1986, que «será dada prioridade ao processo de descentralização e desconcentração» e, afinal, se tenha esperado até agora, a escassos meses do termo da legislatura, para apresentar uma iniciativa legislativa que não passa de poeira para os olhos da opinião pública? Se esta proposta for aprovada, quando teremos regiões? Que regiões? Que atribuições e competências? Que recursos financeiros para as regiões?
Não queremos pactuar com manobras eleitoralistas, mas não podemos deixar passar em claro a concepção de regionalização que está implícita na proposta do Governo.
A proposta de lei do Governo, no seu preâmbulo, começa por enunciar um conjunto de princípios com os quais porventura todos concordaremos ata porque, sem grande originalidade, se limita a reescrever ideias por vários de nós já afirmadas, noutras alturas.
Todavia, e com mágoa o constatamos, o Governo presenteia-nos com um discurso oco de conteúdo, com a agravante de este ser traiçoeiro. Assim, repetimos, o discurso é oco.
Configura-se a regionalização como instrumento atenuador dos desequilíbrios sócio-económicos entre as diferentes áreas territorias e, nesta medida, como instrumento do processo de desenvolvimento nacional.
Esquece-se, porém, o Governo de definir uma estratégia de desenvolvimento nacional em que as regiões se revejam e o País anteveja o papel que se espera ver desempenhado por cada região no quadro do seu desenvolvimento global. Assim, o discurso é, também, traiçoeiro.
O Governo simula querer a descentralização do poder com esta iniciativa. Porém, ao regulamentar as competências dos órgãos regionais, faz depender de si aspectos tão elementares de decisão como sejam os documentos de planeamento por que deve nortear a sua actuação.
O Governo pretende-se mesmo «juiz em causa própria» ao reservar para si o direito de realizar inquéritos à junta regional, órgão de uma entidade pública constitucionalmente definida como independente do próprio Governo.
E, ao mesmo tempo que chama a si as rédeas da «autonomia regional», o Governo esvazia o poder da assembleia regional, por exemplo, quando, na prática, apenas permite a apresentação de uma «moção de censura» à junta regional, ou quando chama a si competências que deveriam assistir aos órgãos regionais ou à Assembleia da República, como é o caso da matéria regulamentar prevista no artigo 31.º
O Governo não quer as regiões. Contudo, procura lançar uma cena confusão com a prévia aprovação de um figurino de regiões às suas ordens e na sua dependência, como, aliás, já hoje sucede com as comissões de coordenação regional, seu braço territorial «armado».
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos frontalmente contra muitas das soluções apresentadas na proposta de lei n.º 17l/V, relativa à lei quadro das regiões administrativas. Contudo, votaremos favoravelmente a referida proposta na esperança de que o trabalho que se seguirá em sede de comissão permitirá corrigir muitas das deficiências e incorrecções em que ela é tão pródiga.
O nosso voto não é de apoio à política de regionalização do Governo, que muito criticamos, mas, sim, de esperança para todos aqueles que vêem na regionalização não um fim em si mesmo mas um meio para o aprofundamento da democracia e para a correcção dos graves desequilíbrios .territoriais de que o Pais enferma e que são obstáculo sério a um harmonioso processo de desenvolvimento económico e social.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, vamos interromper o debate e passar às votações previstas para hoje.
O primeiro diploma a ser votado será o projecto de lei n.º 532/V (PSD) -Lei dos baldios.
Contudo, porque há na Mesa requerimentos de avocação subscritos pelo PCP, vamos começar pela sua votação.
O primeiro requerimento de avocação refere-se aos artigos 6.º e 12.º do projecto de lei e, para o apresentar, tem a palavra o seu primeiro subscritor, o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A exigência de uma maioria dos seus membros, ou de 30 % dos mesmos em segunda convocatória, a marcar para data posterior, para viabilizar a realização da assembleia de compartes, constitui uma violentação ao exercício da liberdade de associação.
Com efeito, ao pretender impor um regime mais restritivo do que aquele que vigora em relação ao regime normal das assembleias e ao do próprio funcionamento das assembleias de cidadãos, o PSD cria intencionalmente um factor de desgaste das assembleias, o que poderá conduzir à sua inactividade, e procura impedir, na prática, o exercício da «liberdade de associação» consignado no artigo 46.º da Consumição e, consequentemente, o normal funcionamento da administração dos baldios.
Em consequência, avocam-se os artigos 6.º e 12.º do projecto de lei n.º532/V, propondo-se a seguinte nova redacção:

Artigo 6.º

l -Os órgãos dos baldios reúnem nos termos do regime em vigor para as associações.
2-De todas as reuniões dos órgãos dos baldios são elaboradas actas assinadas pelas respectivas mesas.

Artigo 12.º

Funcionamento

A assembleia de compartes reúne nos termos previstos para o regime das associações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação que acabou de ser lido.

Submetido á votação, foi rejeitado! com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, passamos, agora, ao segundo requerimento de avocação, referente aos artigos 8.º. n.º 2, e 15.º
Para o apresentar, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.