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2650 I SÉRIE -NÚMERO 81

A abordagem participada dos problemas não significa - bem pelo contrário- demissão das responsabilidades próprias da Administração.
Assim, logo em Abril de 1990, o presidente da Câmara determinou a elaboração de um plano de pormenor para a reconstrução da zona sinistrada.
Aquilo que eram os estudos que vinham sendo elaborados pelo arquitecto Siza Vieira tomou-se num plano urbanístico que permite ao município condicionar, de modo muito estrito, a ocupação dos terrenos e as características dos edifícios.
Com a aprovação desse plano, em Julho de 1990, saíram reforçadas as garantias de qualidade urbanística e arquitectónica da zona do Chiado.
Após ter estabelecido, do modo mais consensual possível, o quadro em que as decisões dos proprietários deveriam ser tomadas, a Câmara exigiu que estes respondessem de forma positiva às condições excepcionais que havia logrado reunir. E aí não hesitou em recorrer aos meios coercivos que a lei coloca à sua disposição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foi assim que, logo em finais de Janeiro, se iniciaram os procedimentos tendentes à expropriação do edifício onde funcionavam os Grandes Armazéns do Chiado, cujo proprietário não mostrava pretender aceitar o plano de pormenor e os prazos que à Câmara pareciam razoáveis.
Todo o processo foi conduzido, portanto, de modo que pode considerar-se exemplar...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... e que traduz o sucesso de estilo de gestão que importa, hoje e aqui, saudar!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não se pode assinalar o início das obras do Chiado sem referir aquele que terá sido um dos mais indecorosos momentos da campanha do PSD contra o presidente da Câmara Municipal de Lisboa: a série de acusações que, há apenas dois meses atrás, foram proferidas contra o que era classificado como a «vergonhosa negligência» da câmara municipal na condução do processo.
Nessa campanha, não terão sido as flagrantes incorrecções técnicas e o clamoroso desconhecimento da situação - revelados mesmo ao mais alto nível - que terão impressionado mais. Foi, sim, a clara miopia de um ataque que desapareceu tão subitamente como surgiu, ou seja, quando se confrontou com a evidência do estado adiantado do processo.

Aplausos do PS.

O que hoje se constata é o sucesso de uma estratégia administrativa e de um estilo de gestão, estilo esse que deu frutos no caso do Chiado, como os dá em tantas outras relevantes questões da cidade, que se tomam evidentes mesmo para o cidadão mais desprevenido.

Aplausos do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Humberto Sertório.

O Sr. Humberto Sertório (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora a guerra colonial tenha terminado há 17 anos, existem ainda vestígios humanos dessa guerra cujos problemas não foram resolvidos com justiça.
A guerra de guerrilha que Portugal travou durante estes anos nas três colónias foi uma guerra que envolveu toda uma população foi uma guerra sem frentes, sem trincheiras e onde o perigo, o acto violento, tanto podia acontecer em combate nas estradas, como nos aquartelamentos espalhados pelo território onde se desenvolveram as acções.
Os milhares de militares que serviram nesta guerra estavam constantemente expostos a uma perigosidade especial que provinha não só de acções directas como também de toda uma série de condições provocadas pelo clima, pela má alimentação, pelos tratamentos médicos quase sempre inexistentes, pelo stress de guerra e outros.
O que aconteceu a estes militares que serviram a nação e que hoje se vêm confrontados com deficiências de carácter permanente?
Alguns há que têm um estatuto que se pode considerar condigno: o consagrado no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro. Porém, outros, que se deficientaram em zonas não consideradas de perigosidade especial, não viram as suas moléstias consideradas como adquiridas em campanha, ficando abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 498/72 - Estatuto da Aposentação dos Funcionários Públicos.
Para além das situações descritas, há ainda um leque razoável de deficientes que, segundo as leis militares em vigor, não têm direito a qualquer indemnização: aqueles cujos acidentes ou doenças não foram consideradas como tendo um nexo de causalidade com o serviço. Estão, designadamente, nesta situação os acidentes de e para o aquartelamento, de fim-de-semana, doenças contraídas durante a prestação do serviço militar que não foram consideradas resultantes do seu exercício.
Há nestas situações um pormenor importante a realçar: é que o militar, enquanto tal, está sujeito, durante a permanência na instituição, ao Código de Justiça Militar. No entanto, se o mesmo militar sofrer um acidente que não lenha nexo directo de causalidade com o serviço, a mesma instituição militar não reconhece a sua responsabilidade.
Sabendo-se que as companhias seguradoras não aceitam segurados a prestar serviço militar, ficam estes, se tiverem um azar, completamente abandonados à sua sorte.
Neste último grupo de deficientes militares, apresentam-se, com dimensões alarmantes, as doenças do foro psíquico, que, normalmente, se vêm a verificar posteriormente e que só excepcionalmente têm sido consideradas.
Mais uma vez, a nação renega as suas responsabilidades para com os cidadãos que se apresentam à junta médica de inspecção, que são dados como aptos para todo o serviço militar e que durante o mesmo, face às situações por que passaram, nomeadamente durante a guerra, vêm mais tarde a sofrer de perturbações mentais que os impedem de continuar a cumprir o serviço militar ou a sua profissão.
É, neste sentido, necessário e urgente acabar com a desigualdade de tratamento entre militares cuja deficiência foi contraída numa guerra inútil, injusta e evitável...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Muito bem!

O Orador: -... ou na sua preparação, criando condições para que estes não mais continuem desprezados pelo Estado.

Aplausos do PS, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.