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6 DE NOVEMBRO DE 1992 277

grande parte, por força da sua integração na EFTA. o nosso país pôde assegurar, nos anos 60 e no início da década de 70, uma rápida expansão industrial.
Durante os 25 anos de permanência na EFTA, o valor das exportações portuguesas para aquela zona multiplicou--se por 40, o que é indicador da relevância económica desta experiência.
A nossa participação nesse espaço revelou-se, assim, a primeira grande oportunidade, não só para criarmos um tecido industrial moderno, como também para tomarmos contacto com a realidade da economia aberta e com as saudáveis exigências da competição. Foi, com efeito, decisiva a nossa experiência no seio desta Associação para permitir a Portugal assumir a opção de integrar as Comunidades Europeias e fazê-lo com reconhecido sucesso.
Com a nossa entrada nas Comunidades Europeias não se esbateram, porém, os laços de amizade e de cooperação que durante 25 anos uniram Portugal e os outros países membros da EFTA. Peto contrário, procurámos continuar a promover, de uma forma tangível, a amizade e a solidariedade que sempre constituíram valores presentes nas relações entre o nosso país e os Estados da EFTA. Não podemos esquecer que, em momentos difíceis e não muito longínquos da vida do nosso país, os países da EFTA se mostraram sempre na primeira linha da solidariedade e da cooperação com Portugal, ajudando a cimentar a democracia quando ela estava ameaçada e apoiando o desenvolvimento da nossa economia, quando ela se revelava frágil e vulnerável. Sinal do que acabo de dizer é o facto de a EFTA ter prolongado, para além da adesão do nosso país às Comunidades Europeias, o designado Fundo EFTA de apoio à indústria portuguesa, decisão inédita e que dá testemunho desse clima de amizade que muito me apraz aqui relevar.
Se recordo estes aspectos da história da nossa participação nos movimentos de integração europeia é porque neles se funda a atitude de claro e inequívoco apoio que o Governo assumiu face à ideia da criação de um espaço económico europeu, integrando os Doze, mais os sete Estados da EFTA. Com efeito, quando em 1989 o Presidente Delors sugeriu a criação de um grande espaço económico integrando a EFTA e a CEE, logo Portugal apoiou esse projecto com convicção e com entusiasmo.
Dessa ideia laboriosamente trabalhada e negociada nasceu o Tratado do Porto, assinado em 2 de Maio passado. E não posso deixar aqui de sublinhar quanto nos satisfaz ter sido passível, não só contribuir decisivamente para a consagração desse acordo durante a primeira presidência portuguesa do Conselho, como também ter-lhe dado a chancela da cidade do Porto, cuja economia e tradição são símbolo do euro-atlantismo de que nos reclamamos.
Apesar das vicissitudes de percurso, em particular resultantes do parecer do Tribunal de Justiça que, declarando a incompatibilidade do projecto de acordo com o Tratado de Roma, obrigou a uma reabertura das negociações com vista à revisão do mecanismo de controlo jurisdicional nele previsto, podemos afirmar que o acordo constitui um sucesso para os 19 Estadas que o integram.
É precisamente o Tratado do Porto que o Governo submete à apreciação da Assembleia da República.
Este Acordo, conferindo prioridade ao estabelecimento de relações privilegiadas entre a Comunidade Europeia, os seus Estadas membros e as Estadas da EFTA, assentes na proximidade, em valores comuns duradouros e na identidade europeia, proporcionará um importante contributo para a construção de uma nova ordem política e económica na Europa baseada na paz, na democracia política e económica e nos direitos do homem, constituindo, simultaneamente, um novo e mais avançado patamar no processo da integração da grande família europeia.
A criação do espaço económico europeu trará também um novo impulso ao processo de reinserção internacional e à estabilização e reforma sistemática das jovens democracias do Centro e Leste da Europa pelas novas oportunidades de crescimento e emprego que proporcionará no seu interior e cujos efeitos não deixarão de se projectar sobre aqueles países, que não só confinam directamente com os Estados da EFTA como a eles estão ligados por vínculos estreitos de natureza histórico-cultural e económica.
Refira-se que a via de criação de um espaço económico comum é um passo natural no movimento da integração europeia com vista ao reforço dos laços entre duas experiências bem sucedidas de integração económica. É, pois, um passo de convergência, corresponde a uma nova etapa de relações entre as Comunidades e a EFTA, responde a alguns dos desafios que a Europa enfrenta no início desta década de 90.
O espaço económico europeu vai desempenhar, por muitas razões, um papel de primeira importância na Europa, não apenas no plano económico e comercial mas também no plano político. Constitui o maior bloco económico do mundo. Integra reforçadas modalidades de cooperação em múltiplos domínios. Projecta as sinergias positivas do grande mercado único. Promove a interpenetração dos tecidos económicos e sociais de 19 Estados europeus.
O Espaço Económico Europeu poderá também ser um factor de impulsão da economia mundial, contribuindo para o progresso das trocas comerciais, para a multiplicação do investimento e para a difusão da tecnologia, aspecto a que, mais do que nunca, importa dar realce, à luz dos sinais de crise que a economia mundial vem revelando e dos impasses que se registam no Uruguay Round.
Cerca de 380 milhões de cidadãos europeus, de elevado poder de compra e alto nível educacional e cultural, vão constituir, a partir de 1993, a base económica e social de um espaço que, por si só, representa 40 % do comércio mundial. Nele será assegurada a realização das liberdades de circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais, constituindo-se uma área onde a cooperação será alargada e reforçada relativamente a uma série de políticas sectoriais e em que se visará a promoção de um desenvolvimento equilibrado, pela redução das disparidades económicas e sociais ainda prevalecentes.
Porque o Acordo envolve solidariamente vários Estados europeus num projecto de integração que é dinâmico, previu-se um quadro institucional orientado para permitir uma permanente actualização do espaço económico europeu à evolução da Comunidade. Atribuiu-se, assim, aos países da EFTA um direito de participação no processo de decisão comunitário, sem que seja posta em causa a autonomia da Comunidade neste âmbito.
Concebido inicialmente coma alternativa ao alargamento, o espaço económico europeu configura-se hoje como o quadro natural de preparação dos candidatos à adesão à União Europeia.
As opções da Comunidade em matéria de alargamento definidas na cimeira de Lisboa são já o reflexo da existência deste Acordo, o qual tem para a Comunidade um valor político indiscutível - em tempos de mudança no quadro geopolítico europeu - mas tem, também, um vá-