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11 DE NOVEMBRO DE 1992 331

Estamos, portanto, perante uma matéria que, do ponto de vista técnico, não nos oferece qualquer dificuldade e, por isso, o Partido Socialista votará favoravelmente a concessão da autorização legislativa.
De qualquer forma, estamos face a um comportamento político do Governo que, manifestamente, não convalida o que está determinado na Lei n.º 111/88 e, nesse sentido, o Partido Socialista não pode aqui deixar de fazer esta crítica e de acentuar a errada interpretação do Governo relativamente à tramitação deste tipo de matérias. E não se diga que esta tramitação não era importante, porque na ausência de uma discussão atempada sobre a matéria e, sobretudo, na ausência da prestação de esclarecimentos por parte do Governo à Assembleia da República, esta desconheceu e desconhece, completamente, a estratégia que o Governo seguiu ou segue na defesa dos interesses nacionais quando o assunto foi discutido em Bruxelas.
Assim, poderia parecer que só na posse destes dados é que se iria formular um juízo crítico, positivo ou negativo, sobre a proposta de autorização legislativa, que agora nos é apresentada.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero terminar, dizendo que não estamos elucidados - nem a intervenção do Sr. Subsecretário de Estado nos esclareceu sobre alguns aspectos de natureza administrativa, mas nem por isso menos importantes, que têm a ver com o controlo aduaneiro e, sobretudo, com o conflito de competências que pode vir a ser estabelecido em determinadas circunstâncias.
Por exemplo, em relação ao tabaco, não está, verdadeiramente, esclarecido como é que o controlo aduaneiro vai ser efectuado, se através da Direcção-Geral das Alfândegas ou da Inspecção-Geral de Finanças.
Em relação às bebidas, também se desconhece se o controlo aduaneiro será feito pelas alfândegas ou através da respectiva Direcção-Geral do Comércio Interno.
Espero que o Sr. Subsecretário de Estado tenha ainda oportunidade para responder a estas questões.
Pela nossa parte, e como tive oportunidade de referir, não temos, do ponto de vista técnico, nenhuma objecção essencial a formular ao pedido de autorização legislativa, que, aliás, nos aparece suficientemente esclarecedor e detalhado; temos, sim, uma crítica política a formular ao Governo por, desta vez - e podia fazê-lo porque se tratava de uma matéria significativa exemplar -, não ter dado cumprimento à sua obrigação legal, ou seja, à obrigação de cumprir o artigo 1.º da Lei n.º 111/88.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos: Tomámos boa nota de que o PS nada tem a opor à matéria que é proposta à Assembleia da República para decisão.
No entanto, V. Ex.ª deixou indiciada alguma crítica ao Governo pelo facto de, segundo disse, o Governo não se ter munido de um parecer prévio da Assembleia da República à própria tomada da directiva, que agora é transposta.
Gostaria que nos explicasse, com melhor detalhe, qual o procedimento que proporia que o Governo tivesse adoptado. Aliás, recordo a discussão havida em sede de Comissão de Assuntos Europeus sobre esta matéria, em que um projecto de relatório indiciava no sentido de este diploma não poder subir a Plenário, dado que o Governo não tinha obtido da Assembleia da República o seu parecer prévio à tomada da directiva.
Ora, como é que podíamos, nesta fase, deixar de transpor a directiva, que já está tomada, com o argumento de que a Assembleia não teria sido chamada a pronunciar-se sobre a própria directiva: ou ficávamos sem a directiva transposta ou, no limite, teria o PS, ou quem o entendesse, que arguir uma qualquer inconstitucionalidade, uma qualquer ilegalidade - não vejo que inconstitucionalidade pudesse ser invocada no caso concreto.
Mas indo mesmo à questão de fundo, admitindo mesmo que, nesta altura, se discuta se o Governo devia ou não ter tomado qualquer diligência prévia à aprovação da directiva, gostaria, pois, de saber qual é o entendimento do PS sobre o concreto dever do Governo nesta matéria.
V. Ex.ª conhece bem que os projectos de directiva são publicados no Jornal Oficial da Comunidade Europeia, que é recebido nesta Assembleia e que, portanto, todos os Deputados tem conhecimento desses projectos.
O que se poderia pedir ao Governo era que comunicasse à Assembleia os projectos de directiva, o que parece descabido e desnecessário, porque a Assembleia conhece o Jornal Oficial.
O que poderia mais o Governo fazer? Prestar esclarecimentos à Assembleia sobre a directiva? Afigura-se-nos que isso apenas deverá acontecer nos casos em que a Assembleia assim o entenda. Quando a Assembleia quer pedir esclarecimentos ao Governo tem as figuras regimentais próprias para o fazer.
Fico, pois, sem saber qual é, em concreto, o vício que é atribuído ao Governo.
Sr. Deputado Manuel dos Santos, entendemos - o PSD tem-no dito por diversas vezes - que é necessário, enquanto se está a tratar do aprofundamento da integração europeia, uma maior articulação e um maior protagonismo da parte dos parlamentos nacionais. É necessário dar cumprimento às leis, como é evidente. A Lei n.º 111/88, cuja violação parece ser reclamada por parte do PS, impõe que o Governo se disponibilize perante a Assembleia para dar os esclarecimentos que entenda necessários.
Sr. Deputado, ern concreto, qual foi a norma violada, qual era o procedimento que o Governo deveria ter tomado e não tomou e em que medida é que uma eventual violação, que não descortino, pode inquinar a proposta de lei em discussão?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Deputado Castro Almeida, a sua pergunta inicial tinha uma resposta muito simples e elementar.
O Sr. Deputado começou por perguntar o que é que o PS sugeria que tivesse sido feito para que, efectivamente, não fizéssemos a crítica política que aqui formulámos.
Julgo que o disse, claramente, mas, se não o disse, digo-o agora: que se tivesse, pura e simplesmente, dado cumprimento à Lei n.º 111/88. E por aqui me podia ficar.
Isto é, o que o PS reclamou, através da minha intervenção, é que fosse dado cumprimento à Lei n.º 111/88, que, como V. Ex.ª sabe, é uma lei importantíssima - e agora extraordinariamente datada, face a tudo o que sabemos e que ainda vamos saber mais, seguramente, nos próximos dias -, pois diz respeito ao acompanhamento pela