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332 I SÉRIE-NÚMERO 12

Assembleia da República de matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias.
Se é verdade que o artigo 1.º refere que a Assembleia da República deve fazer o acompanhamento do processo de inserção de Portugal nas CE, logo no n.º 2 esclarece que «para efeitos do disposto no número anterior, o Governo deve enviar oportunamente à Assembleia [...] toda a documentação e informação». Ora bem, o que reclamei é que esse tipo de informação fosse produzida e enviada à Assembleia da República na altura em que foi conhecida pelo Governo, ou seja, há uns meses largos.
Portanto, há muito tempo que a Assembleia da República poderia ter tido conhecimento da informação que o Governo já tinha e que, seguramente, lhe permitiu estabelecer a sua própria estratégia negocial em Bruxelas, em relação à própria directiva, uma vez que o Governo Português teve, necessariamente, que ter uma palavra na aprovação da competente directiva.
Não se diga que isto está hoje ultrapassado pelos acontecimentos, porque V. Ex.ª sabe que não está, na medida em que a declaração anexa ao Tratado de Maastricht vem reforçar exactamente este dever de o Governo prestar todas as informações à Assembleia da República. Mas isso deve acontecer, exactamente, na fase das propostas e não, apenas e só, na fase de aplicação das directivas.
Portanto, a reclamação que aqui é apresentada, do ponto de vista político do PS, tem exactamente a ver com a fase da proposta. Ora, isso é conhecido, como V. Ex.ª sabe, há muito tempo.
Julgo ter retirado da sua intervenção uma má interpretação das minhas palavras, no sentido de que, eventualmente, o PS poderia arguir qualquer tipo de inconstitucionalidade, relativamente a esta matéria. Não foi isso o que disse. Fiz uma crítica politica, a Comissão dos Assuntos Europeus não a assumiu como tal, e o projecto de relatório que foi apresentado por um Deputado da minha bancada acabou por não ter vencimento.
Portanto, a interpretação da Comissão, que, aliás, respeito, foi essencialmente diferente da bancada socialista, nomeadamente da minha própria interpretação.
O que apenas digo é que há aqui lugar a uma crítica política, pelo facto de, oportunamente, a matéria informativa adequada não ter sido enviada à Assembleia da República.
O que procurei, de algum modo, foi, se me permite, abrir um pouco o caminho para que situações destas possam ser, quer neste quadro quer num quadro mais vasto, ligadas ao Tratado de Maastricht, resolvidas num futuro imediato.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Luís Filipe Menezes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer uma breve intervenção, suscitada pela crítica que o Sr. Deputado Manuel dos Santos fez ao Governo, no que diz respeito ao não cumprimento da Lei n.º 111/88, relativamente a esta proposta de autorização legislativa.
De uma forma genérica, é conhecido que o Governo tem dado uma grande atenção à Assembleia da República no que respeita a informá-la permanentemente, de forma sistemática, em relação a todas as matérias que têm a ver com as negociações com a Comunidade Europeia.
Na anterior sessão legislativa, o Governo esteve presente em mais de 40 reuniões, em que se debateram questões europeias, quer em sede de comissões parlamentares quer em Plenário, e só sob a presidência portuguesa houve cerca de 14 debates em sede de comissão e Plenário.
Portanto, houve uma troca muito aprofundada de informações sobre estas matérias.
Quanto ao cumprimento da Lei n.º 111/88, julgo que, se tem havido algumas faltas, elas não têm sido, principalmente, do Governo.
Lembro ao Sr. Deputado Manuel dos Santos que, por exemplo, o artigo 2º da Lei n.º 111/88, no seu n.º 3, diz o seguinte: «A Comissão dos Assuntos Europeus da Assembleia da República deve elaborar anualmente um relatório, que sirva de base para apreciação da matéria em sessão plenária.» No seu n.º 4 diz o seguinte: «A Assembleia da República procede anualmente à avaliação global da participação portuguesa nas Comunidades, podendo realizar, para esse efeito, um debate em sessão plenária»
Que me conste, esse relatório anual, desde 1988, nunca foi elaborado e nunca foi suscitada a realização de um debate parlamentar anual com base nesses mesmos relatórios.
Portanto, se existe alguma falta, ela não é somente consignada ao Governo.
Relativamente à interpretação da eventual falta que o Governo cometeu em relação a esta proposta de autorização legislativa concreta, também temos uma interpretação de que não será totalmente assim. Quanto ao acompanhamento que a Assembleia pode fazer destas matérias e à consulta que o Governo deve fazer à Assembleia sobre estas questões, a Lei n.º 111/88 não é suficientemente clara Podemos até admitir que é realista pensar que o facto de o Governo, e outras instituições mandarem atempadamente à Assembleia da República o Jornal Oficial das Comunidades, onde as propostas de directiva vêm publicadas, será o suficiente para que as diferentes comissões, principalmente a Comissão de Assuntos Europeus, possam atempadamente tomar contacto com essas matérias, elaborar os seus pareceres, discuti-las e votá-las.
Julgo, pois, que não há razões para o tipo de críticas como as que o Sr. Deputado Manuel dos Santos formulou ao Governo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, não é propriamente para pedir esclarecimentos, porque já fui esclarecido. Era para me inscrever, uma vez que ainda disponho de tempo e nessa pequena intervenção procurarei contrapor a minha própria interpretação. Aliás, presumo que, antes de mim, haverá outro orador.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta de autorização legislativa que hoje nos é trazida não encerra matéria especialmente polémica. Trata-se, como já foi dito, no plano técnico, da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 92/12/CEE, que estabelece o regime geral, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais do consumo.
No entanto, não sendo matéria especialmente polémica, existe em relação à questão de fundo que ela coloca