O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE NOVEMBRO DE 1992 335

nismo que, em concreto, venha a fazer essa aplicação concreta dos controlos.
Por outro lado, em relação ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, gostaria de dizer que a questão que colocou tem uma resposta muito simples, isto é, que no mesmo Conselho ECOFIN de 19 de Outubro foram também aprovadas as taxas do IVA.
Este ano, tivemos um longo debate sobre a nossa harmonização fiscal e, nesse sentido, antecipámo-nos em relação a alguns países comunitários. Essa foi uma opção deliberada do Governo, em boa hora tomada.
No mesmo Conselho ECOFIN de 19 de Outubro, também foi aprovada uma proposta de directiva que estabelece taxas efectivas para o IVA e, por isso, o problema que o Sr. Deputado levantou não existe efectivamente.
Por outro lado, em relação ao caso concreto dos impostos especiais sobre o consumo, a matéria das taxas também se encontra prevista nas directivas que foram aprovadas nesse Conselho ECOFIN de 19 de Outubro, tendo nós, antecipadamente, pedido autorização para legislarmos sobre elas no próprio âmbito da proposta de lei de Orçamento de Estado para 1993. Embora elas só tenham sido publicadas recentemente, antecipámo-nos porque previmos aquilo que viria a ser proposto nessas mesmas directivas.
Finalmente, quanto à questão de fundo, quero dizer, sublinhando as palavras do Sr. Deputado Castro Almeida, que penso que os interesses que o Governo defendeu em Bruxelas foram bem defendidos porque não tivemos aqui a mais pequena crítica quanto ao fundo da questão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como não sou especialista nesta matéria, quero apenas dizer que votaremos favoravelmente o pedido de autorização legislativa, porque, no fundo, trata-se tão-somente de obedecer a uma directiva das Comunidades, à qual o País não pode ficar imune.
No entanto - e vem isto a propósito da nossa revisão constitucional -, propusemos que toda a legislação derivada das directivas comunitárias passasse pela Assembleia da República antes de o Governo tomar qualquer medida de execução para o efeito. Julgamos que fizemos bem, mas as críticas que aqui ouvimos vão exactamente no sentido do não cumprimento, digamos assim, de no plano de colaboração institucional não ter sido ouvida a Assembleia da República antes de o Governo tomar estas medidas, principalmente sobre impostos.
V. Ex.ª está aqui porque se trata de impostos, pois, caso contrário, não estaria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o debate sobre a proposta de lei n.º 35/VI.
Vamos agora iniciar a discussão conjunta da proposta de lei n.º 38/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da adopção, e do projecto de lei n.º 219/VI - Altera parcialmente o instituto e o regime da adopção (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O desenvolvimento em que estamos empenhados não poderá alcançar-se em tempo razoável e da forma global e integrada, sem que no centro do processo de desenvolvimento se encontre o homem, como seu essencial destinatário e promotor.
A qualidade desse desenvolvimento, capaz de facilitar a realização, a felicidade e o progresso das pessoas e das comunidades, tem de basear-se forçosamente na qualidade humana dos seus agentes, no plano ético, intelectual e cultural, pressupostos de dignidade, competência, equilíbrio, sentido cívico de serviço e de solidariedade que lhe são indispensáveis.
Sem qualidade humana, não há desenvolvimento de qualidade. E só poderá existir desenvolvimento humano de qualidade se este tiver apoio e expressão suficientes na vida familiar e nas condições de desenvolvimento harmonioso da criança e do jovem.
Não é, por isso, de estranhar a preocupação pela concepção e execução de uma política global de família, de infância e de juventude, em consonância com o espírito dos grandes instrumentos internacionais e com os direitos e as garantias constitucionais consagrados no nosso diploma fundamental, que a legislação ordinária procura prosseguir.
Essa política global e integrada pressupõe, hoje, quer na sua concepção, quer na sua execução, uma perspectiva interdisciplinar e interinstitucional, com intervenção articulada de diversos departamentos e instituições, desde os que têm responsabilidades no sistema legal e judiciário até aos demais serviços públicos e às instituições privadas que se ocupam da prevenção das perturbações do normal desenvolvimento da criança e da vivência familiar.
São expressões exemplificativas mais recentes da acção do Governo para o progressivo enquadramento legislativo e estrutural (na referida política nesta área: o diploma que regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores; o decreto-lei que veio isentar de preparos e de custas os processos de adopção e estabelecer a gratuitidade das certidões de registo destinadas a instruir esses processos; a resolução do Conselho de Ministros que criou o Projecto de Apoio à Família e à Criança; o diploma que veio reformular, numa perspectiva de aperfeiçoamento e maior adequação às actuais realidades nacionais, o Instituto da Colocação Familiar; e a criação e instalação de tribunais de competência especializada mista em matéria de família e de menores.
Aliás, não é só do Governo esta preocupação pela família e pela criança mas de todas as forças políticas representadas nesta Assembleia, como decorre da recente aprovação, por unanimidade, do projecto de resolução sobre medidas de defesa das crianças em risco, apresentado pelo Partido Socialista.
Não enjeita, porém, o Governo as responsabilidades que lhe cabem relativamente a esta problemática, que vem constituindo uma das vertentes mais expressivas das suas preocupações, dos seus esforços e das suas actividades.
Compete-lhe, designadamente, uma colaboração determinante para que o sistema jurídico disponha dos instrumentos legais indispensáveis à prossecução política a que se aludiu. Por isso, veio trabalhando no estudo de propostas de alterações ao regime jurídico da adopção.
É de todos conhecida a importância sócio-jurídica deste instituto, fonte de relações jurídicas familiares, como um dos instrumentos mais relevantes para a resposta capaz ao problema da criança desprovida de meio familiar normal.
O instituto da adopção, tal como é previsto e regulado na actual ordem jurídica portuguesa, encerra claras