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11 DE NOVEMBRO DE 1992 339

sobre algumas questões, que podem ter respostas diferentes ou sobre as quais podemos até, no final, estar todos de acordo, mas que possibilitaria sempre essa reflexão?
A segunda questão relaciona-se com o instituto da confiança administrativa. Acabei de manifestar, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito da discussão do parecer da Comissão, o meu desacordo em relação ao instituto da confiança administrativa.
Penso que a adopção se pode resolver com a confiança judicial, até porque a confiança administrativa, tal como aqui vem configurada no diploma - e estou a referir-me já ao projecto de decreto-lei -, alonga desnecessariamente o processo da adopção, pois, primeiro, exige-se um relatório, que com certeza só estará elaborado no fim do prazo máximo que é concedido - se não considerarmos aqui os casos em que esse prazo é excedido-, dada a míngua de trabalhadores e, até, a questão dos disponíveis na função pública, e esse prazo é de seis meses, e depois é necessário que se cumpra o prazo de mais um ano em que o menor reside com os candidatos a adoptandos, e só depois é que se dará início ao processo judicial. Não seria melhor começarmos logo com o processo de confiança judicial e pôr de lado a confiança administrativa?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A terceira questão é a seguinte: penso que a confiança judicial, que a proposta do Governo coloca como condição prévia e necessária para ser decretada uma adopção, terá tido por objectivo resolver um problema com que as instituições se defrontam e que é consubstanciado pelas verdadeiras situações de tacto - chamemos-lhes adopções de facto - que passam à margem dos organismos da segurança social, isto para não falar já dos registos de nascimento falsos e dos supostos partos, que não o foram, e em que a pessoa que quer adoptar figura logo como mãe nos hospitais. Perante o que aqui está, nomeadamente a alteração proposta para os artigos 1982.º e 1983.º, salvo erro, do Código Civil como é que se resolve este problema das situações de facto, que colocam os organismos perante uma situação que já é irremediável e que irá causar traumas, mesmo as crianças, se o organismo se decidir pela não entrega daquela criança? É que nesses artigos refere-se «a pessoa que tiver acolhido a criança». Portanto, admite-se que haja um acolhimento sem ser a confiança.
Por isso mesmo, penso que este problema só se resolve com a reforma de mentalidades, e acho que, de facto, isto continua a permitir que a confiança judicial, considerada absolutamente necessária, não resolva o problema.
Por último, quero expor duas dúvidas que lenho. Não percebo a questão relativa aos quatro anos de casamento, que surge com este diploma. Estabeleceu-se uma medida entre três e cinco anos? A medida lógica a estabelecer seria a de três anos de casamento, pois é este o prazo que se dá aos cônjuges para que decidam sobre a manutenção ou não da estabilidade familiar - porque a partir deste período os cônjuges podem divorciar-se por mútuo consentimento. Penso que o prazo de três anos seria mais lógico. Ou acha que os cônjuges adquirem a maturidade só ao fim de quatro anos de casamento?
A outra dúvida é a seguinte: não haverá alguma contradição, depois de se dizer «é permitida adopção quando o menor tiver menos de 15 anos», vir exigir-se o consentimento quando ele tiver mais de 14 anos? Não seria melhor uniformizar a idade e, em relação a essa questão, adoptar sempre como ponto de referência os 15 anos? Para finalizar, penso que este é um debate importante e o Grupo Parlamentar do PCP não quis deixar de contribuir com um projecto de lei para este debate.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, quer responder agora ou no fim?

O Sr. Ministro da Justiça: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro: Corremos o risco de nos repetir. V. Ex.ª, cada vez que sobe àquela tribuna, faz um apelo ao consenso. Eu e outros Deputados da minha bancada, cada vez que falamos, dizemos-lhe repetidamente que o consenso tem condições para existir, sendo uma delas o facto de conhecermos, com a necessária antecedência, o que V. Ex.ª pretende. Há-de concordar que há uma grande diferença entre a autorização legislativa e o decreto, o qual, estando pronto praticamente desde o início de 1991, como bem sabe, e depois de sofrer apenas ligeiras diferenças, só chegou à Assembleia na sexta-feira passada Esta é uma nota inicial que aqui quero deixar.
O Sr. Ministro da Justiça, nesta matéria, trata da superestrutura, porque quem trata da infra-estrutura não é V. Ex.ª Lamentamos, e queremos deixá-lo aqui bem claro, que não esteja presente na bancada do Governo o Sr. Ministro que trata da infra-estrutura, o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Em matéria de menores, V. Ex.ª não tem infra-estruturas. E poderá dizer: «felizmente que não tenho». E isso porque as que tem estão numa desgraça tal que o Sr. Ministro, no que diz respeito aos estabelecimentos tutelares de menores, já não deve querer, com certeza, mais instituições que tratem de menores no terreno, porque todos sabemos - e também o queremos deixar aqui bem claro, e V. Ex.ª sabe isso tão bem como nós -, a situação de verdadeiro escândalo em que se encontra a maior parte desses estabelecimentos.
Dadas estas duas notas, queria apenas colocar-lhe duas ou três questões muito concretas.
A primeira diz respeito à introdução, nesta proposta, da figura da confiança administrativa. O Sr. Ministro, na sua intervenção, rodeou-a de vários cuidados, enunciou as condições em que ela ia ser concedida, mas, no fundo, há uma série de contradições no seu discurso e nas propostas que apresenta. E porquê? Porque V. Ex.ª vem atribuir ao processo da confiança judicial, assim como ao do consentimento, a natureza de urgentes. E ainda bem, porque sabemos que é aí que, a maior parte das vezes, devido à demora extrema dos tribunais em resolverem situações deste tipo, está um dos grandes estrangulamentos neste tipo de actuações.
Mas depois, ao contrário do discurso que proferiu, chamando a atenção para a necessária ponderação por parte do Estado e de uma entidade independente, como os juízes, em matérias desta sensibilidade, vem criar um processo da confiança administrativa com que não podemos, de modo nenhum, estar de acordo. Primeiro, porque ele é introduzido ao arrepio de toda a nossa tradição, embora esse não