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11 DE NOVEMBRO DE 1992 333

uma dúvida sobre a qual gostaria que o Sr. Subsecretário de Estado se viesse a pronunciar. É que, estando a harmonização fiscal em período de transição e havendo ainda taxas diferentes de IVA de país para país, como é que se perspectiva a harmonização de procedimentos fiscais e, designadamente, a tributação no consumo quando estamos, em muitos casos, perante bens com taxas de IVA diferentes em vários Estados membros da Comunidade? Tal facto até poderia levar a que os agentes económicos fossem transitando de país para país, conforme a taxa de IVA fosse mais favorável.
É verdade que em relação a estes produtos e bens, o último Conselho ECOFIN terá avançado na harmonização das taxas. Contudo, penso que elas também não estão ainda completamente em vigor.
Portanto, sobre este ponto de dúvida em relação a essa possibilidade de harmonização, quando se tratam de produtos e bens com taxas de IVA diferenciadas de país para país, o que poderia levar a fraudes e fugas ao fisco, gostaria que o Governo pudesse esclarecer-nos completamente.
A outra questão que queríamos levantar - não sendo também esta matéria polémica - tem a ver com um problema já aqui levantado, designadamente pelo Sr. Deputado Manuel das Santos, quanto ao relacionamento com a Assembleia da República em matéria comunitária. Mais a mais, quando essa matéria se prende com competências exclusivas da Assembleia da República.
Já foi aqui largamente citada a Lei n.º 111/88, e não me parece que a simples existência pública dos boletins oficiais das Comunidades constitua elemento suficiente para elidir a responsabilidade que o Governo tem no cumprimento desta lei, pois qualquer cidadão tem acesso a esses jornais oficiais.
Ora, o que está em causa, na Lei n.º 111/88, não é que os Deputados tenham o tipo de acesso que tem qualquer cidadão normal, mas o serem informados, ou seja, terem a informação disponível sobre as negociações que estão em curso. Em particular, lembro ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares o n.º 1 do artigo 2.º, que diz: «O Governo deve consultar a Assembleia da República sobre as posições a assumir nas várias instituições comunitárias, sendo tal consulta obrigatória sempre que esteja em causa matéria, que pelas suas implicações, envolva a competência da Assembleia da República.»
Portanto, penso que estamos perante uma matéria em que é claro que é da competência da Assembleia da República e, nesse quadro, é evidente que a Assembleia é hoje colocada perante uma directiva, que é já um facto consumado, que foi negociada e aprovada e à qual o Governo deu o seu aval.
Hoje, a Assembleia não tem outra solução que não seja aprovar ou reprovar, mas nunca fazer-lhe alterações ou melhorias que, porventura, poderia introduzir através do seu acompanhamento deste procedimento, caso o Governo, cumprindo a lei de acompanhamento, entregasse atempadamente à Assembleia da República a informação disponível sobre os actos e matérias que vai negociando, designadamente - como a lei refere - em matérias da responsabilidade exclusiva da Assembleia.
Não é a primeira vez que tal acontece. Ainda recentemente, estivemos a discutir o Acordo do Espaço Económico Europeu, onde o mesmo problema se colocou.
De facto, o nosso receio é que este défice democrático que se tem vindo a aprofundar no relacionamento prático - não é nas reuniões que o Governo tem, aqui, connosco -, em relação aos compromissos que o Governo vai assumindo, se vá aprofundando e desenvolvendo, designadamente agora, a partir da aprovação do Tratado da União Europeia.
Trata-se, pois, de uma questão sobre a qual, naturalmente, a Assembleia da República deverá estar atenta e, também, sobre a qual o Governo deverá fazer um esforço para, pelo menos, cumprir o que está definido na legislação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A matéria de fundo desta proposta de autorização legislativa, como disse na minha intervenção inicial, e apenas retirando aquele aspecto de dúvida que, certamente, o Sr. Secretário de Estado esclarecerá, não nos merece quaisquer reservas, sobretudo quando a directiva comunitária define quais os valores ou quantidades de certos bens que podem circular entre particulares sem presunção de detenção para fins comerciais.
Salvaguardando, como já foi referido, a questão dos pequenos produtores - que a directiva também se propõe salvaguardar -, diria que, numa época em que a Comunidade Europeia nos pretende uniformizar gostos e sabores, nos proíbe de comprar a água-pé em vésperas de São Martinho, pelo menos, nos permita transportar algum do nosso bom vinho para o podermos beber ern países estrangeiros, sem com isso se presumir que estamos a fazer transacções comerciais.
Deste modo, não nos restam quaisquer objecções em relação à transposição desta directiva, pelo que votaremos a favor da autorização legislativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intervenção vai ser muito rápida, pois ela está limitada pelo tempo de que disponho e, de algum modo, também pelo facto de o essencial já estar esclarecido.
Esta intervenção é, também, uma resposta ao Sr. Secretario de Estado que ouvi atentamente e ao qual não formulei esclarecimentos, uma vez que a sua intervenção foi suficientemente esclarecedora. Gostaria apenas de deixar algumas «bandeiras» neste terreno, que me parece particularmente importante.
É indiscutível que se produziu, sobretudo nos últimos tempos e com a colaboração da Assembleia da República, uma ampla discussão em volta da ideia ou ideias europeias. Falta saber se essa discussão foi suficiente; se foi a que era possível ter feito ou se ficou aquém daquilo que era necessário e, sobretudo, do que poderíamos ter feito.
Em todo o caso, reconheço que, em várias circunstâncias, se organizaram colóquios, debates e reuniões, prestou-se e cruzou-se informação. Mas isso não está em causa. O que está em causa, volto a dizer, é saber se isso terá sido suficiente e, sobretudo, se teria sido convergente com as possibilidades que existiam.
Quanto ao cumprimento da Lei n.º 111/88, manifestamente, neste caso concreto, a lei não foi cumprida Era esta a segunda «bandeira» que lhe deixava e, como já referiu o Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem de ser rejeitada a ideia de que o dever de o Governo enviar, oportunamente, à Assembleia da República a informação dis-