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374 I SÉRIE - NÚMERO 13

alheios à lógica democrática detinham ainda a possibilidade de desvirtuar as novas soluções institucionais. Em suma, numa fase de consolidação democrática, a promoção legal do papel dos partidos era um factor positivo de radicação do pluralismo político numa sociedade que o desconhecia ou o tinha esquecido.
Foi em tal contexto que encontraram entre nós fundamento soluções institucionais, visando valorizar e proteger o papel dos partidos na apresentação de alternativas eleitorais aos cidadãos no próprio terreno autárquico.
Mas, tanto quanto o défice de afirmação partidária pode ser nocivo a uma democracia emergente e fragilizá-la, a uma democracia rotinada e adulta podem também tornar-se nocivas soluções institucionais que, em condições entretanto alteradas, passem a promover exclusivos partidários em domínios e níveis injustificados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No caminho das sociedades democráticas, as soluções explicadas por problemas e preocupações já ultrapassadas devem ser sujeitas a reexame e actualizadas à luz dos novos dados. Dados que incluem, nas democracias estabilizadas de hoje, uma exigência crescente de novos espaços de participação para os cidadãos que não passem pela mediação partidária.
A democracia e os partidos políticos estão, hoje, suficientemente enraizados na sociedade portuguesa. A continuação do regime legal de monopólio de que os partidos têm beneficiado no domínio das eleições para as câmaras e assembleias municipais não só vem perdendo justificação como expõe o sistema a evitáveis tensões, quando é certo que a própria actividade dos partidos só tem a ganhar com um alargamento do quadro de competição politica, que os estimulará a aperfeiçoar o seu funcionamento e a aproximar-se mais dos eleitores.
O PS entende que é o momento de levantar as interdições legais que têm limitado a apresentação de candidaturas por parte de cidadãos independentes em eleições autárquicas.
A ideia em si, recordar-se-á, não é nova. A política não é, contudo, uma permanente disputa pela novidade das ideias ou pela própria ideia de novidade.
Keynes admitia que os políticos davam vida às ideias de economistas defuntos.
Na vida politica, as reformas para fazer dão também, muitas vezes, vida a ideias de reforma que se tomaram defuntas por terem ficado por fazer ou porque ainda não era o seu tempo ou por qualquer outra contingência, como, por exemplo, as que se verificaram a este respeito na última legislatura e a que voltaremos, por certo, ao longo do presente debate.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que falta e o que é importante em relação a esta reforma é que seja feita.
A democracia local é justamente o terreno privilegiado para, em estratégia gradualista, promover o levantamento do monopólio legal de apresentação de candidaturas por parte dos partidos e iniciar a implantação de um modelo de livre concorrência cívica e politica.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - É, de facto, no domínio local que mais incontroversamente se pode conceber e concretizar o interesse da abertura à apresentação de candidaturas por parte de cidadãos cuja perspectiva das necessidades e das aspirações locais se não esgota e se não identifica com as dos partidos em presença.
É também nesse horizonte que, de forma mais evidente, se poderá sentir o efeito benéfico desta inovação no apuro posto pelos partidos na selecção dos seus candidatos, sendo ainda o domínio em que mais viável se pode tornar para os eleitores o conhecimento e a avaliação do mérito dos candidatos independentes.
O quadro constitucional e o sentido político da sua estabilidade, um desejável gradualismo e as particularidades da democracia no plano local e regional justificam, pois, que seja neste campo que se avance para a regulamentação da apresentação de candidaturas por parte de cidadãos independentes.
Esta iniciativa não assinala apenas que o PS, pelo seu lado, está preparado para se abrir a uma mais larga concorrência democrática, num quadro de livre iniciativa cívica, mas pretende ser também um desafio para que o PSD viabilize uma reforma eleitoral que é imediatamente possível e susceptível de aplicação já nas próximas eleições autárquicas.
É essa também a vontade do partido do Governo ou iremos assistir a uma mistura artificial deste e de vários outros objectivos de reforma eleitoral com a intenção de impedir a concretização de um propósito de reforma imediatamente alcançável? É pergunta que hoje espera resposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - É a reforma global!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A abertura desta nova possibilidade de participação política só é séria e fará sentido se for acompanhada de uma real vontade de assegurar a sua concretização.
Se a inovação for acompanhada de exigências que a onerem injustificadamente, tornando absurdamente difícil que os cidadãos dela lancem mão, o propósito de abertura revelar-se-ia apenas aparente e arrastaria a justa decepção dos destinatários.
Seria incompreensível que o número de assinaturas necessário para apresentação de candidaturas a eleições autárquicas viesse a atingir o que é requerido para a formação de um partido político ou para a apresentação de uma candidatura à Presidência da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É por elementares razões de congruência e por se querer, efectivamente, viabilizar o recurso prático a esta nova possibilidade de participação cívica que, no presente projecto, o número de proponentes exigido, sendo variável ern função da relação entre o número de eleitores da respectiva autarquia e o de mandatos de órgãos de integral eleição directa, nunca atinge o necessário para a constituição de partidos políticos.
Apresenta-se para isso uma solução correctora, que não só impede a apresentação de listas por grupos demasiado restritos e carecendo de legitimidade como impede uma exigência exagerada de proponentes.
Ern coerência com este objectivo de abertura efectiva, introduzem-se medidas de desburocratização e de simplificação que se estendem, aliás, também ao processo de tramitação jurídica constitutivo das coligações de partidos políticos para fins eleitorais.
É assim que se deixa de exigir o reconhecimento das assinaturas e a apresentação das certidões de eleitor, ficando o mandatário responsável pela falsidade ou inexactidão fraudulenta dos elementos indicados para o processo.