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13 DE NOVEMBRO DE 1992 375

É que não basta que se enuncie uma solução de abertura a uma nova forma de participação, é preciso também que se proporcionem as condições para que recorrer a ela não seja percorrer um caminho eriçado de dificuldades dissuasoras.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Empenhados, como estamos, na criação das regiões administrativas, quisemos também deixar desde já estabelecido o princípio de que o regime de eleição dos respectivos órgãos será estabelecido por forma a garantir a possibilidade de apresentação de candidaturas também por parte de cidadãos independentes.
Procedem ao nível regional argumentos idênticos aos que justificam tal solução ao nível local e não seria adequado que se fechasse essa possibilidade de participação cívica, numa altura em que os cidadãos legitimamente esperam novos espaços de intervenção e de protagonismo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São dois, em suma, os propósitos fundamentais que animam a presente iniciativa legislativa.
O primeiro é o de que se estabilizem, no curto prazo, as regras sob as quais se irão desenrolar as eleições autárquicas do próximo ano; o segundo é o de que já nessas eleições cidadãos independentes possam, e possam efectivamente, isto é, sem que estejam submetidos a exigências exorbitantes, apresentar candidaturas a todos os órgãos autárquicos de eleição directa.
Esta é uma reforma necessária e possível no quadro constitucional e que urge fazer. Cabe agora ao PSD escolher.
O Primeiro-Ministro anunciou, neste domínio, uma lógica de tudo ou nada: ou reforma constitucional antecipada em matéria eleitoral ou nada de reformas eleitorais.
Segue o PSD esta lógica de tudo ou nada ou acompanha, ern coerência, uma inovação positiva, para que já no passado mostrou abertura?
Pela nossa parte, queremos deixar aqui claro que não haverá nova revisão constitucional extraordinária.

Aplausos do PS e do Deputado independente Mário Tomé.

A revisão europeia da Constituição aproxima-se do seu termo. Impunha-se que fosse feita para viabilizar a participação de Portugal na união europeia.
Por nossa iniciativa, deverá passar a ficar prevista na Constituição uma distinção expressa entre revisões constitucionais ordinárias e extraordinárias, por forma a assegurar que a próxima revisão ordinária tenha lugar em 1994 e não em 1997.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador - Para nós a estabilidade constitucional é um valor a preservar. Encerrado o presente processo de revisão constitucional, não alinharemos numa espécie de revisão contínua da Constituição, que teria, por efeito, uma mistura inaceitável entre agenda política e agenda constitucional, ao sabor das conveniências governativas.
As revisões constitucionais extraordinárias não podem constituir um derivativo ou uma cortina para as dificuldades de governação. Não se conte com o PS para consumar esse efeito de distracção pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pretendemos contribuir de forma positiva para a concretização das reformas que cabem e se justificam no presente quadro constitucional. Desde já, no que toca às eleições autárquicas. Proximamente, daremos também o nosso contributo para a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, que também pode receber importantes melhorias no actual quadro constitucional.
É a próxima revisão constitucional ordinária, que viabilizámos para 1994, que será a sede adequada para serem examinadas as inovações eleitorais que envolvam modificação das normas constitucionais.
O País deve, agora, saber quem viabiliza reformas oportunas e constitucionalmente possíveis e quem as difere ou dificulta, seja qual for o pretexto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E deve saber que conta connosco, como oposição, para promover e apoiar tais reformas, mas não - em definitivo, não! - para aceitar qualquer lógica de ultimato.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, João Amaral, Isabel Castro, Mário Tomé, Manuel Moreira e Narana Coissoró.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, ouvi atentamente a sua intervenção, que me suscitou, pelo menos, uma dúvida. A apresentação de listas de candidatos à eleição dos órgãos das autarquias locais por grupos de cidadãos eleitores é um problema que nos preocupa desde sempre. Nós, na associação Intervenção Democrática, sempre tivemos essa preocupação. Tanto assim é que eu próprio e o Sr. Deputado Raul Castro apresentámos, no decorrer do anterior processo de revisão constitucional, uma proposta, que VV. Ex.ªs agora, com mais ou menos palavras, copiam.
Sr. Deputado, nós reconhecemos o papel fundamental desempenhado pelos partidos políticos na vida política do Pais e podemos pensar que o quadro partidário português está, em princípio, estabilizado e que há democracia. Mesmo assim, julgamos e julgávamos, na altura, a exemplo do que acontecia com as assembleias de freguesia, que, para além dos partidos políticos, poderiam concorrer aos actos eleitorais para todos os órgãos autárquicos listas de cidadãos eleitores, reforçando-se, assim, a sua participação na actividade dos órgãos municipais.
Acontece, porém, Sr. Deputado Alberto Costa, que, na altura da revisão constitucional, o Partido Socialista votou contra esta nossa pretensão de alterar o artigo 141.º da Constituição. No entanto, dois anos depois, o PS revê a sua posição e apresenta uma nova proposta. Muito bem!
Mas, uma vez que a Constituição da República Portuguesa prevê expressamente no seu articulado uma norma clara dizendo que, para as assembleias de freguesia, podem concorrer listas de cidadãos eleitores, poderemos pensar, a priori,