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13 DE NOVEMBRO DE 1992 381

rais sem ter apresentado simultaneamente uma proposta de revisão constitucional antecipada? Ou seja, por que é que o PSD não coloca a questão da revisão constitucional no quadro da iniciativa legislativa pendente na Assembleia?
Faço-lhe até uma outra pergunta No projecto de lei que o PSD aqui apresentou, referente à Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, por que é que uma das matérias incluídas, a dos executivos maioritários, é das que só é possível alterar por via de revisão constitucional? Por que é que o PSD propõe, através de projecto de lei, que a alteração seja feita por via ordinária, quando sabe que a mesma só pode ser feita por via de ser constitucional? Será que isto significa que espera algo mais do desenvolvimento deste processo?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Castro Almeida: O PSD tem tido uma posição, aparentemente, contraditória sobre a matéria da revisão das leis eleitorais. O PSD tem não só entendido que a revisão deve ser global, como também tem misturado, como foi há pouco sublinhado pelo meu camarada Alberto Costa, matérias que pressupõem com as que não pressupõem a revisão da Constituição. E chamo a sua atenção para o facto de estar pendente na Assembleia da República um projecto de lei, que é precisamente o n.º 2/VI, que tem a ver com a pura regulamentação do sistema.
Este projecto de lei visa regulamentar uma norma constitucional introduzida na última revisão, o que é, portanto, já um elemento adquirido pelo sistema, e regular a capacidade eleitoral dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, quanto aos órgãos das autarquias locais. VV. Ex.ªs têm feito com que esse projecto de lei fique «adormecido» na Comissão desde então e, mais uma vez, inviabilizaram a possibilidade de, hoje, subir a Plenário, para discussão simultânea com o nosso diploma sobre a candidatura de cidadãos independentes à eleição dos órgãos das autarquias locais.
Sr. Deputado, tendo ern conta o facto de me ter parecido ver na sua intervenção uma intenção de revisão do quadro global, fixado pelo PSD, em matéria de revisão da lei eleitoral o que quero saber, em concreto, é se isto significa ou não que o PSD pretende agora viabilizar, a tempo e a horas, isto é a tempo das próximas eleições autárquicas, a possibilidade de os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal poderem, visto terem já, nessa altura, o direito conferido pela Constituição, votar e ser eleitos para os órgãos das autarquias locais.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Castro Almeida: Gostaria de perguntar-lhe por que é que o PSD apresentou, anteontem à noite, um lote de diplomas se efectivamente era sua intenção discuti-los conjuntamente com a iniciativa do PS?
V. Ex.ª, por um lado, não desconhece o Regimento e tem no seu partido «peritos» em matérias regimentais e, por outro, sabe, com certeza, que para qualquer diploma subir a Plenário por arrastamento de outros tem de ser entregue com,
pelo menos, oito dias de antecedência, a não ser que haja consenso.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Claro!...

O Orador: - Mas, como não valia a pena esperar que o PS desse o consenso a uma coisa que já tinha dito que não dava, apresentar os diplomas na véspera tem de ser, necessariamente, um acto de provocação.

Vozes do PSD: - Não!...

O Orador: - Logo, ou o PSD entregava os seus documentos no prazo regimentalmente estabelecido para serem discutidos em Plenário ou, então, não fazia nada, porque sabia de antemão que o PS não daria o consenso.
Portanto, esta apresentação visou um acto provocatório, desculpem-me se a expressão é muito forte, mas foi, pelo menos, um acto hipócrita por parte do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso ainda é mais forte!

O Orador: - Em segundo lugar, pergunto se o Partido Social-Democrata estará na disposição de rever a Constituição para, relativamente às eleições autárquicas, abandonando o método da proporcionalidade, optar peto método a duas voltas. Isto é, como todos sabemos, a realidade portuguesa tem demonstrado constantemente, através dos anos, que quem ganha as eleições é a pessoa que concorre à presidência de câmara, mesmo que tenha contra si acções judiciais, que tenha sido punido nos tribunais e tudo o mais. Muitas vezes, verificamos que as pessoas gostam dessa pessoa, mesmo depois de tudo fazer, elegendo-a para presidente de câmara municipal. São pessoas que chegam até a mudar de partido e que são compradas a preço de ouro. Começam a andar atrás delas para que sejam apresentadas pelo partido, roubando-as, deste modo, a outros partidos. Tudo isto serve, porque existe uma personalização tão grande de poder nas câmaras municipais, com a qual é absolutamente inevitável deixar de concordar.
Se é assim, poderemos adaptar às eleições autárquicas o método a duas voltas, isto é, ganha o que tiver a maioria absoluta dos votos dos cidadãos, mantendo depois o método proporcional para a assembleia municipal, reforçando os poderes do presidente da câmara municipal pelo método proposto pelos senhores.
Estará V. Ex.ª na disposição de aceitar uma modificação destas?
(O orador reviu.)

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Castro Almeida: Penso que as suas palavras, pelo significado que tiveram, merecem, desde já, um registo positivo por parte da minha bancada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, o Sr. Deputado sublinhou aqui uma predisposição para a aceitação, como boa, da iniciativa tomada hoje pelo PS.
Portanto, nesse aspecto, congratulamo-nos com as afirmações produzidas por V. Ex.ª. Todavia, há um outro aspecto