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382 I SÉRIE - NÚMERO 13

que gostaria de aclarar e que tem a ver com uma referência que o Sr. Deputado fez ao seu próprio projecto, que, embora não esteja boje em discussão, foi por si aludido, em termos de, a propósito, lamentar o facto de, porventura, o PS não acompanhar o PSD na preocupação quanto às condições de governabilidade e de eficácia dos órgãos das autarquias locais.

Vozes do PSD: - É verdade!

O Orador: - Ora bem, o projecto de lei apresentado pelo PSD tem dois temas fundamentais: um é a regulamentação da possibilidade das candidaturas de cidadãos independentes à eleição dos órgãos das autarquias locais; o outro é justamente a alteração da regra para a eleição do executivo municipal, de acordo com uma situação que permitirá conferir um bónus de mandato ao partido que ganhe as eleições, mesmo que, porventura, as não ganhe com maioria absoluta.
Devo dizer-lhe desde já, Sr. Deputado, que o PS considera essa medida ferida de uma flagrante inconstitucionalidade e por isso, hoje mesmo, anunciamos que tomaremos a iniciativa de recorrer do despacho de admissão desse projecto de lei, justamente por via da inconstitucionalidade que nele anotámos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas a questão sobre a qual gostaria de ouvir o seu ponto de vista é outra.
Sr. Deputado, na legislatura passada, aquando da discussão da temática autárquica, o PSD forçou a introdução de uma disposição relativa à limitação do número de mandatos dos autarcas para a circunscrever apenas a três mandatos. Na altura - recordar-se-á, alguns partidos políticos, como o CDS e o PS, avisaram o PSD de que, se continuasse a pressionar a introdução dessa disposição, isso iria implicar que, no final, o Tribunal Constitucional não tivesse outra solução senão a de declarar a inconstitucionalidade da medida Foi exactamente o que aconteceu. Em consequência o Sr. Presidente da República fez a devolução do diploma ao Plenário da Assembleia da República.
Perante isto, o que se esperava na ocasião, era que o PSD tomasse então a iniciativa de expurgar a norma inconstitucional, viabilizando, desde logo, a consagração das candidaturas independentes, mas, paradoxalmente, não foi isso o que aconteceu. O PSD meteu esse decreto no «congelador», onde ficou até ao final da legislatura anterior.
Ora, o busílis da questão está exactamente no facto de aparecer agora com um novo projecto de lei, uma nova propositura de candidaturas independentes -vencido que ficou quanto à questão da inconstitucionalidade sobre a limitação do número de mandatos dos autarcas -, que vem suscitar uma nova inconstitucionalidade, desta feita com a questão da composição das câmaras municipais.
Daí a minha dúvida Sr. Deputado, que muito gostaria de ver clarificada neste debate.
Gostaria pois, de saber se o PSD, por sistema quando trata das candidaturas de cidadãos independentes à eleição dos órgãos autárquicos, inventa sempre um dispositivo inconstitucional, para depois, por essa via bloquear o diploma e, portanto, bloquear também a possibilidade da aprovação efectiva dessas candidaturas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pergunto, Sr. Deputado: quer, finalmente, o PSD dissociar a questão e viabilizar, sem qualquer dúvida, a possibilidade de as candidaturas independentes à eleição dos órgãos autárquicos serem aprovadas por forma a poder entrar em vigor antes das próximas eleições autárquicas?
Esta é a questão fundamental, sobre a qual o PSD ainda não respondeu. Ficaria pois, muito grato se viesse agora dar a resposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Amaral: Em reposta à questão formulada por V. Ex.ª, direi que o pacote de diplomas que aqui apresentámos, relativo à revisão das leis eleitorais, consagra todas as reformas que pretendemos introduzir no sistema eleitoral, com excepção das que, face à Constituição em vigor, se nos afiguram inconstitucionais.
Repito, apresentámos, há dois dias, um conjunto de iniciativas legislativas que traduzem todos os nossos objectivos, que são muito claros, à excepção daqueles que são inconstitucionais face à Constituição da República em vigor.
O facto de não termos apresentado iniciativas legislativas consabidamente inconstitucionais tem uma explicação muito simples: não seriam, seguramente, admitidas pela Mesa e, portanto, não queremos estar aqui a «fazer flores» sem consistência jurídica e política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): -Mas apresentaram uma iniciativa inconstitucional!

O Orador: - O que não quer dizer, Sr. Deputado, que tenhamos deixado cair qualquer desses objectivos, designadamente aquele que muito prezamos, que é o da possibilidade, que consideramos fundamental, de os portugueses que trabalham no estrangeiro poderem votar nas eleições para o Presidente da República.
Relativamente à questão aflorada por diversos Srs. Deputados que tiveram a amabilidade de me pedirem esclarecimentos, a da aparente inconstitucionalidade do nosso próprio projecto, devo dizer que esse diploma visa criar condições de eficácia nas câmaras municipais e não temos qualquer razão para acreditar que seja uma norma inconstitucional.
O Sr. Deputado Jorge Lacão veio dizer-nos que o PS considerava a norma inconstitucional, mas não deu qualquer argumento nesse sentido, embora não tivesse de o fazer agora. Certamente, também não esperará que eu vá agora apresentar argumentos em favor da constitucionalidade. Não cedo, até, à tentação de lhe referir o artigo 116.º da Constituição, cujo n.º 5 diz: «A conversão dos votos em mandatos far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional» - isto a propósito dos princípios gerais do direito eleitoral.
Em diversos artigos da Constituição fala-se do respeito pelo princípio da proporcionalidade, só que não se fala, designadamente a propósito das eleições para as autarquias locais, da aplicação do método de Hondt